Dever de diligência do representante comercial

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As obrigações devem ser cumpridas até o final do contrato – OLG Köln, Az. 19 U 150/22

 

Um agente comercial não pode simplesmente relaxar após a rescisão do contrato de representação comercial. Ele deve pelo menos se esforçar para continuar gerando vendas até o final do contrato. O OLG Köln deixou isso claro em sua decisão de 22 de setembro de 2023 (Az.: 19 U 150/22).

Os direitos e obrigações das partes contratantes são regulamentados por lei ou no contrato de representação comercial. Essas regulamentações se aplicam até o término do contrato, mesmo que uma das partes já o tenha rescindido. Assim, de acordo com o § 86 HGB, o agente comercial se compromete a se esforçar para mediar e concluir negócios e zelar pelos interesses da empresa. Ele não é liberado dessa obrigação com sua demissão. Até o prazo de encerramento do contrato, ele deve continuar a cumprir suas obrigações, conforme explicou a firma de advocacia MTR Legal, que também atua na área de direito comercial.

 

Declínio nos fechamentos de negócios após a rescisão

 

No caso subjacente, o agente comercial trabalhou em regime parcial para a empresa ré e mediava serviços financeiros como contratos de poupança, seguros, investimentos de capital ou imóveis. Para uma mediação bem-sucedida, ele recebia uma comissão.

Em agosto de 2020, ele rescindiu o contrato para 28 de fevereiro de 2021. A partir do momento de sua rescisão, ele obteve muito menos fechamentos de negócios do que anteriormente. Ele justificou o declínio com os impactos da pandemia de COVID-19, que teriam impedido o contato pessoal com os clientes e que o contato via telefone ou e-mail estava excluído por razões jurídicas.

No entanto, a empresa viu isso de forma diferente. O agente comercial deixou de realizar atividades de vendas após sua rescisão, violando assim sua obrigação de esforço. Portanto, a empresa apresentou uma reconvenção por danos contra o agente comercial.

 

Violação de obrigação pelo agente comercial

 

A disputa legal foi finalmente parar no OLG Köln. O tribunal superior decidiu que a empresa tinha direito a indenização, pois o agente comercial violou suas obrigações. Supõe-se que ele violou sua obrigação normatizada no § 86 Abs. 1 Hs. 1 HGB de se empenhar na mediação ou conclusão de negócios.

Isso se deduz de uma comparação entre os rendimentos que o agente comercial alcançou de setembro de 2017 a agosto de 2020, nomeadamente 16.327 chamadas unidades, com os rendimentos que obteve após sua rescisão, de setembro de 2020 a fevereiro de 2021 – apenas 69 unidades. Isso indica que o reclamante, após anunciar sua rescisão, realizou seu trabalho para a empresa apenas em uma extensão que não correspondia às suas obrigações no contrato de agente, explicou o OLG Köln. Embora o agente comercial não tenha obrigação de obter resultados, ele possui uma obrigação de esforço. A queda significativa nos fechamentos após a rescisão foi um sinal suficiente de que o reclamante não atendeu suficientemente à sua obrigação de esforço após a demissão, destacou o tribunal.

 

A empresa tem direito a indenização

 

Outra razão para a queda nos fechamentos não foi convincentemente apresentada pelo agente comercial. O OLG Köln não aceitou a justificativa de que a queda se devia aos impactos da pandemia de COVID-19. Pois o lockdown rigoroso havia ocorrido precisamente no período anterior à rescisão. De setembro de 2020 a fevereiro de 2021, não houve restrições de contato ininterruptas, segundo o OLG.

Uma violação da obrigação de esforço também transparece pelo próprio relato do agente comercial. Ele havia indicado ter visitado apenas 13 clientes nos seis meses após sua rescisão, esclareceu ainda o tribunal.

Portanto, a empresa tem direito a indenização. O montante do pedido, no entanto, não se baseia exclusivamente na diferença de resultados, pois deve-se considerar uma margem de flutuação em fechamentos bem-sucedidos. Considerando todas as circunstâncias do caso particular, é necessário fazer um desconto de 30% na diferença das unidades geradas ao comparar os períodos antes e depois da rescisão, segundo o OLG.

A decisão mostra que agentes comerciais e empresas devem levar a sério seus direitos e obrigações. Portanto, os agentes comerciais devem documentar seus esforços.

 

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