Destituição de um Sócio-Gerente

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OLG München sobre destituição por motivo importante – Az.: 23 W 354/23e

 

Mesmo pequenos erros aparentes na contabilidade podem ser um motivo importante para a destituição de um sócio-gerente. Isso é evidenciado por uma decisão do OLG München em 25 de maio de 2023 (Az.: 23 W 354/23e).

A destituição de um gerente pode ser decidida por maioria simples de votos na assembleia de sócios. No entanto, também pode haver acordos que impeçam a destituição. No entanto, isso não afeta a destituição por motivo importante, de acordo com a firma de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwälte, que também assessora em direito societário.

O OLG München decidiu agora que mesmo pequenos erros do gerente, que até agora não causaram danos econômicos, podem representar um motivo importante para a destituição.

No caso em questão, dois sócios fundaram uma GmbH que opera uma loja especializada como parte de um sistema de franquia. O autor detinha 51% das ações da GmbH como acionista majoritário e o réu, 49%. Ao mesmo tempo, o acionista minoritário era o único gerente da GmbH.

 

Erro na contabilidade

 

Quando o acionista majoritário, como franqueador, introduziu um novo software nas filiais que registrava, entre outras coisas, os processos de trabalho na gestão de clientes, contabilidade e gestão de estoque, concluiu-se após compras-teste que o acionista minoritário não registrava corretamente as receitas em dinheiro e havia manipulado registros de TI. Além disso, as faturas não estavam numeradas sequencialmente. Em consequência, o acionista majoritário destituiu o gerente em uma assembleia extraordinária de sócios com efeito imediato. Além disso, ele impôs, com sua maioria de votos, uma proibição de entrada para o acionista minoritário, que votou contra as resoluções e não as seguiu, mas continuou a gerir e a se fazer presente nas instalações da empresa.

O acionista majoritário recorreu a uma medida cautelar contra isso. O tribunal de primeira instância de Munique rejeitou o pedido de medida cautelar, justificando que a destituição do gerente não havia sido eficaz, pois não havia motivo importante. Não estava claro que o gerente acusado havia intencionalmente registrado incorretamente as receitas em dinheiro.

 

OLG München acolhe pedido de medida cautelar

 

No entanto, o OLG München viu isso de maneira diferente e acolheu o pedido de emissão de uma medida cautelar. Se houver disputa sobre a validade da destituição de um gerente de GmbH, uma medida cautelar pode impor uma proibição de atividade e uma proibição do exercício da função, de acordo com o OLG. A condição para isso é que tenha sido comprovado de forma convincente que existiam motivos importantes para a destituição e que esta foi eficazmente decidida pela assembleia de sócios.

Estas condições foram atendidas aqui. A autora descreveu de maneira convincente as violações de dever do gerente acusado. Existe um motivo importante quando, avaliando todas as circunstâncias, a permanência do gerente na sociedade e para os sócios não é mais tolerável. Em uma sociedade de duas pessoas como esta, são estabelecidas altas exigências para a existência de um motivo importante. Normalmente, deve haver uma grave violação de dever por parte do gerente.

Para o gerente acusado, era uma obrigação central registrar corretamente as transações comerciais. De acordo com § 146 Abs. 1 Satz 2 AO, ele tem a obrigação de registrar as receitas da caixa diariamente. Mesmo que se suponha, em seu benefício, um problema na TI que impeça o registro correto imediato, presume-se que dentro de cinco dias úteis seria encontrada uma solução para um registro correto, de acordo com o OLG.

 

Violação flagrante de dever mesmo sem dano financeiro

 

Mesmo que não tenha havido dano patrimonial direto, o réu violou flagrantemente seus deveres como gerente. Além disso, existe um certo potencial de risco de que a administração fiscal veja as lacunas visíveis na sequência dos números das faturas como motivo para uma estimativa, continuou o OLG München.

No geral, as violações comprovadas formaram um motivo importante para a destituição. Além disso, há também um risco de reincidência, o que torna mais uma atividade do gerente para a sociedade e para a autora intolerável, de acordo com o OLG München.

A decisão do OLG confirma que mesmo em uma sociedade de duas pessoas, erros aparentemente pequenos podem levar à destituição do gerente.

MTR Legal Rechtsanwälte fornece consultoria abrangente em direito societário.

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