Decreto de negociação justa no acordo de encerramento

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Julgamento do Tribunal Federal do Trabalho – Az. 6 AZR 333/21

No direito trabalhista, em um acordo de rescisão, é necessário seguir o princípio da negociação justa. Em casos excepcionais, o acordo de rescisão pode ser válido mesmo sob pressão e violação do princípio da negociação justa. O Tribunal Federal do Trabalho deixou isso claro em seu julgamento de 24 de fevereiro de 2022 (Az. 6 AZR 333/21).

Diante de uma demissão iminente, um acordo de rescisão pode ser uma alternativa sensata para encerrar a relação de trabalho. O empregador se beneficia, pois não está vinculado a prazos de rescisão e não precisa justificar a demissão. Para o empregado, a oferta de um acordo de rescisão pode produzir uma boa posição de negociação, por exemplo, para alcançar o pagamento de uma indenização, como explica o escritório de advocacia MTR Legal, que, entre outros, oferece consultoria em direito trabalhista.

Empregador e empregado devem aprovar o acordo de rescisão

Empregador e empregado devem aprovar o acordo de rescisão. Essa decisão livre não deve ser influenciada pelo fato de uma das partes estar sob pressão. Aplica-se o princípio da negociação justa. Esse princípio é violado quando uma parte aceita o acordo de rescisão apenas porque está sob pressão.

No entanto, em casos excepcionais, o acordo de rescisão ainda pode ser válido, como mostra o julgamento do Tribunal Federal do Trabalho (BAG). Isso deve ser decidido com base na situação de negociação em cada caso individual.

Funcionária deve assinar acordo de rescisão imediatamente

No caso em questão, a administração acusou uma coordenadora de equipe da área de vendas de alterar ou reduzir indevidamente os preços de compra em sua área para aparentar um maior lucro de vendas. O diretor chamou a funcionária ao escritório, confrontou-a com as acusações e ofereceu-lhe um acordo de rescisão. A condição: ela deveria assinar o contrato imediatamente. Fora uma pausa de dez minutos, a mulher não teve tempo para reflexão. A funcionária acabou assinando o acordo de rescisão, que previa, entre outras coisas, o término consensual da relação de trabalho.

Pouco tempo depois, a mulher declarou a contestação do acordo de rescisão por causa de ameaça ilícita. Os detalhes do desenrolar da conversa permaneceram disputados entre as partes. A mulher alegava ter sido pressionada a assinar o contrato. Caso contrário, enfrentaria a demissão extraordinária e a apresentação de uma queixa criminal. Seu pedido por um prazo mais longo para buscar conselho jurídico não foi atendido. Ela assinou o acordo de rescisão apenas por causa dessa ameaça. O empregador, portanto, violou o princípio da negociação justa, argumentou a mulher, e processou pela continuidade da relação de trabalho.

BAG rejeita ação

Com seu processo, ela não teve sucesso no Tribunal do Trabalho de Hamm, e o BAG também rejeitou a ação no julgamento de recurso. A sexta câmara do Tribunal Federal do Trabalho presumiu, em benefício da autora, que de fato foi prometida a demissão extraordinária e a apresentação de uma queixa criminal durante a conversa. No entanto, mesmo assim, faltou uma ameaça ilícita, conforme esclareceu a câmara.

Em sua justificativa, afirmou que um empregador razoável poderia considerar seriamente tanto a demissão extraordinária quanto a apresentação de uma queixa criminal em tal caso. O empregador não negociou de maneira injusta, e mesmo que a funcionária tivesse que decidir imediatamente se aceitava o acordo de rescisão, sua liberdade de decisão não foi prejudicada. O fato de o empregador ter condicionado sua oferta de acordo de rescisão à aceitação imediata não constitui uma violação de obrigação. Portanto, o acordo de rescisão foi validamente concluído, decidiu o BAG.

Circunstâncias no caso individual são decisivas

Na celebração de um acordo de rescisão, deve-se considerar o princípio da negociação justa de acordo com § 241, parágrafo 2 do BGB. De acordo com este regulamento, empregadores e empregados devem respeitar os interesses, direitos e bens jurídicos do outro. Se há violação desse princípio deve ser decidido com base nas circunstâncias do caso individual.

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