Situação de fato e andamento processual
No processo 3 AZR 118/24, o Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgericht – BAG) aborda questões centrais do direito trabalhista alemão e do direito da previdência complementar empresarial. O foco recai sobre a obrigação de implementar uma previdência complementar empresarial após a transferência de atividade de uma empresa para outra entidade jurídica no âmbito de uma transferência de estabelecimento.
No caso inicial, um trabalhador que fora empregado da empresa reivindica agora direitos à previdência complementar empresarial. O direito é fundamentado em benefícios prometidos por uma associação de previdência vinculada ao antigo empregador. A questão controversa era em que medida e sob qual forma o novo empregador, após uma transferência de estabelecimento, deve responder pelas obrigações assumidas em relação a esses benefícios.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da Baixa Saxônia decidiu que o novo proprietário do estabelecimento assume as obrigações previdenciárias a partir do momento da transferência, porém, neste caso específico, de forma limitada. O autor interpôs recurso ao BAG.
Focos jurídicos
Transferência de estabelecimento e transferência de obrigações previdenciárias
O quadro legal relevante resulta do § 613a do Código Civil Alemão (BGB). Este dispositivo regula direitos e obrigações na transferência de um estabelecimento ou parte de um estabelecimento para um novo proprietário. A questão central é se, e em que medida, os direitos existentes à previdência complementar empresarial são transferidos ao adquirente.
O BAG destaca nesta conjuntura que sistemas de previdência ocorrendo por meio de instituições como associações de previdência exigem uma avaliação diferenciada quanto ao tipo e ao alcance do benefício prometido. Especialmente se distingue entre promessas de benefício direto e indireto. Embora o novo proprietário do estabelecimento deva, em princípio, responder pelos benefícios em curso, a extensão da obrigação pode ser limitada se a forma de execução envolver uma associação de previdência com cobertura de resseguro.
Limites da responsabilidade na transferência de estabelecimento
A decisão do BAG baseia-se em jurisprudência consolidada, segundo a qual o ‘novo’ empregador, nos termos do § 613a BGB, responde em princípio por direitos expectativos e benefícios de previdência. No entanto, há limites legais e interpretativos a essa responsabilidade quando determinados meios de execução da previdência – como, neste caso, a associação de previdência – são escolhidos.
Em particular, o quadro legal busca um equilíbrio adequado de interesses: os trabalhadores devem ser protegidos contra a perda de direitos previdenciários, mas transferências de empresas não devem ser obstaculizadas por uma responsabilidade excessiva. No caso em análise, o BAG esclarece que o novo empregador responde somente na medida em que os benefícios não possam mais ser pagos a partir do patrimônio da associação de previdência pertinente (incluindo eventual seguro de resseguro).
Relevância prática
A decisão tem grande importância no contexto de transações empresariais e sucessões. Ela demonstra que, embora normalmente exista obrigação de assumir sistemas de previdência empresarial na transferência de estabelecimentos, sua extensão depende, em cada caso, do arranjo concreto do benefício e do tipo de financiamento. A simples afirmação de que o novo proprietário deve responder integral e ilimitadamente por todas as obrigações previdenciárias não faz justiça ao alcance do § 613a BGB e à interação com a Lei da Previdência Complementar (BetrAVG).
Ainda assim, permanece claro que os trabalhadores, em regra, mantêm proteção quanto às suas expectativas previdenciárias durante transferências de estabelecimento, salvo se houver hipóteses de exceção ou limitação.
Importância para empresas e investidores
Especialmente em transações empresariais e reestruturações, é imprescindível examinar cuidadosamente os sistemas de previdência existentes. Surgem questões complexas não só para adquirentes e cedentes, mas também para investidores e acionistas, que precisam avaliar e gerenciar com realismo os riscos financeiros de responsabilidade.
A decisão recente do BAG evidencia ainda mais a importância de uma análise detalhada das promessas de previdência (inclusive regulamentações de associações de previdência e acordos de resseguros) em processos de due diligence. Além disso, ressalta que limitações legais e contratuais de responsabilidade podem ser eficazes, proporcionando maior segurança no planejamento para os adquirentes.
No contexto de fusões empresariais internacionais, é necessário também atentar para a compatibilização com ordens jurídicas estrangeiras, a fim de evitar reivindicações duplas ou lacunas de responsabilidade.
Conclusão e perspectivas
A decisão 3 AZR 118/24 traz clareza sobre o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e interesses econômicos nas aquisições de empresas. Salienta a complexidade dos sistemas de previdência empresarial na transferência de estabelecimentos e deixa claro que a avaliação da transferência de responsabilidade deve ser feita de acordo com a forma de execução escolhida.
Por fim, aponta-se que tais situações exigem sempre uma análise jurídica individualizada – especialmente à luz do desenvolvimento constante da jurisprudência e das mudanças na legislação. Caso surjam dúvidas adicionais sobre os temas tratados, estas podem ser esclarecidas em uma consultoria jurídica especializada. O Rechtsanwalt da MTR Legal encontra-se à disposição para orientações aprofundadas nas áreas de direito do trabalho e empresarial.