Decisão sobre Direito do Trabalho na Sentença 4 AZR 290/24 Explicada

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Classificação jurídica da decisão do BAG no processo 4 AZR 290/24

Com a decisão de 22 de maio de 2024 (Processo n.º 4 AZR 290/24), o Bundesarbeitsgericht (BAG) tratou da distinção entre prática empresarial e remissão contratual individual a convenções coletivas. O artigo a seguir oferece uma análise aprofundada dos antecedentes, do enquadramento jurídico e dos possíveis impactos dessa decisão para empresas e empregados – indo muito além do acórdão sumário publicado.

Antecedentes do processo e objeto da disputa

A questão central do litígio era saber se, a partir de uma prática empresarial de longa data – que regularmente concedia determinados componentes de remuneração – poderia ser derivado um direito a essas prestações também no futuro de forma individual, ou se a referência a convenções coletivas seria determinante. Foi especialmente relevante para a decisão a forma como a concessão contínua de benefícios deve ser avaliada contratual e coletivamente.

A relação de trabalho entre as partes já apresentava, há bastante tempo, referências a convenções coletivas e uma prática empresarial, cujas interações frequentemente geram incertezas práticas quanto ao fundamento e à extensão dos respectivos direitos.

Fundamentos jurídicos

Cláusulas de remissão em contrato de trabalho e prática empresarial

O ponto decisivo neste contexto é a distinção entre cláusulas contratuais de remissão a normas coletivas (especialmente convenções coletivas) e o surgimento de direitos provenientes da chamada “prática empresarial”.

Considera-se prática empresarial quando o empregador concede determinados comportamentos ou benefícios (como gratificações, adicionais, etc.) de forma repetida por um longo período, de modo que o corpo de empregados pode esperar que isso continue ocorrendo. Disto pode surgir um direito coletivo.

Em contrapartida, há as referências contratuais às convenções coletivas, que fazem com que futuras alterações nessas convenções sejam normalmente aplicadas também à relação de trabalho.

Princípio da observância da convenção coletiva e controle de conteúdo

A apreciação jurídica das respectivas pretensões também é influenciada por normas relativas à observância das convenções coletivas e por mecanismos de controle das condições gerais de contratação (§§ 305 e seguintes do BGB), já que as cláusulas contratuais não podem divergir de regras centrais das convenções coletivas quando estas têm força obrigatória.

Pontos centrais do BAG e seu alcance

O Bundesarbeitsgericht esclareceu que a invocação isolada de uma prática empresarial pode ser excluída quando o objeto do direito já está completamente regulado por uma cláusula de remissão a convenção coletiva. No caso discutido, a regulamentação foi exaustiva na convenção coletiva, não sendo possível recorrer à prática empresarial.

Com isso, a decisão reforça o sistema do direito trabalhista alemão, pelo qual normas coletivas acordadas prevalecem, em regra, sobre fundamentos individuais ou reivindicações baseadas em fatos.

Esses princípios têm grande relevância prática para empresas que costumam conceder benefícios de maneira coletiva ou recorrente, bem como para empregados que pretendem invocar uma prática empresarial.

Impactos para a prática empresarial e elaboração de contratos de trabalho

Segurança jurídica e transparência

A decisão do BAG contribui para a segurança jurídica ao indicar de forma abrangente que, havendo referência completa a convenções coletivas, supostos direitos advindos de prática empresarial ficam em segundo plano. Assim, recomenda-se às empresas que formulem as cláusulas contratuais de remissão de forma clara, a fim de evitar obrigações múltiplas ou fundamentos de direito duplicados indesejados.

Importância para a reivindicação de direitos individuais

No futuro, empregados que já possuam referências a convenções coletivas em seus contratos não poderão invocar, de forma complementar, práticas empresariais. Em litígios trabalhistas sobre gratificações e benefícios adicionais, tal situação pode, com mais frequência, resultar na exclusão desses benefícios, caso haja regulamentação exaustiva na convenção coletiva e a respectiva inclusão contratual.

Normas de colisão e necessidade de alteração

Conflitos de regulamentação entre diferentes níveis de direito só podem ser evitados, após esta decisão, se empregadores e empregados estruturarem de forma clara e transparente as suas respectivas remissões. Recomenda-se revisão periódica dos contratos de trabalho existentes para avaliar de que modo convenções coletivas e eventuais práticas empresariais se influenciam mutuamente.

Nota sobre o processo em curso e questões jurídicas em aberto

O processo descrito perante a 4.ª Turma do Bundesarbeitsgericht refere-se a um caso individual e está documentado sob o número de processo indicado. Caso existam situações comparáveis em outras empresas, deve-se considerar que as circunstâncias concretas da relação de trabalho respectiva precisam sempre ser avaliadas. Questões jurídicas em aberto quanto à validade de cláusulas de remissão a convenção coletiva e à existência de práticas empresariais continuam a ser detalhadas pela jurisprudência; a presunção de inocência e o desenvolvimento contínuo da jurisprudência também devem ser considerados.

(Fonte: Bundesarbeitsgericht, Acórdão de 22.05.2024 – 4 AZR 290/24, https://www.bundesarbeitsgericht.de/entscheidung/4-azr-290-24/)


Para empresas, investidores e pessoas físicas de alto patrimônio que possuam questões jurídicas relativas a contratos de trabalho, convenções coletivas ou práticas empresariais, uma análise criteriosa e individual pode ser recomendável. Os advogados da MTR Legal Rechtsanwalt estão à disposição como parceiros confiáveis.

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