Decisão Importante sobre a Responsabilidade de Diretores de GmbH

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Introdução: A importância da responsabilidade do administrador no contexto da GmbH

A questão da responsabilidade dos administradores de uma sociedade de responsabilidade limitada (GmbH) constitui um tema central no direito societário alemão. Em especial, a regulamentação do § 64 da Lei da GmbH (atualmente § 15b InsO) está repetidamente no foco das análises judiciais e empresariais. Esta norma estabelece em que condições o administrador de uma GmbH pode ser responsabilizado pessoalmente quando, após a ocorrência de insolvência ou endividamento excessivo, são realizados pagamentos a terceiros. A jurisprudência contínua aumenta regularmente o âmbito dos riscos de responsabilidade – não menos com a decisão fundamental do Tribunal Superior Regional (OLG) de Düsseldorf de 23 de julho de 2018 (processo n.º I-4 U 93/16).

Quadro jurídico: § 64 GmbHG e sua finalidade

Esclarecimento das bases da responsabilidade

O § 64 GmbHG (agora § 15b InsO) tem como objetivo proteger o patrimônio social no interesse dos credores, assim que a sociedade se torna suscetível à insolvência. Ao ocorrer a insolvência ou o endividamento excessivo na GmbH, os pagamentos realizados a partir desse momento passam a ser particularmente relevantes em termos de responsabilidade.

Os órgãos da sociedade, em especial os administradores, não podem, a partir desse momento, autorizar pagamentos que não sejam compatíveis com a diligência de um gestor prudente. Caso contrário, são obrigados a ressarcir a sociedade por tais desembolsos – uma responsabilidade que, visando à proteção dos credores, gera consequências de grande alcance.

Riscos abstratos e concretos de responsabilidade

A norma não constitui uma base de direito a favor de credores individuais, mas sim permite que a sociedade ou, posteriormente, o administrador da insolvência faça valer a pretensão contra os órgãos. Em caso de insolvência, esta pretensão beneficia frequentemente o interesse coletivo dos credores.

A decisão do OLG Düsseldorf: Novos enfoques na jurisprudência

Contexto e andamento processual

A decisão fundamental do OLG Düsseldorf (proc. n.º I-4 U 93/16) envolveu um administrador que, após a ocorrência da insolvência, continuou a efetuar pagamentos do patrimônio social a terceiros. O administrador da insolvência demandou judicialmente a restituição desses valores. A questão central do processo era a extensão da responsabilidade prevista no § 64 GmbHG e quais requisitos deveriam ser observados para comprovar uma exclusão ou exceção de responsabilidade.

Principais declarações e definições dogmáticas

O OLG Düsseldorf confirmou a interpretação rigorosa vigente da responsabilidade do administrador:

  • Após a ocorrência da insolvência, quaisquer pagamentos a terceiros, em regra, fundamentam responsabilidade, salvo se houver uma exceção.
  • Cabe ao administrador o ônus de provar que determinado pagamento era compatível com a diligência de um gestor prudente ou que existe uma exceção (por exemplo, no caso de preservação do patrimônio da massa).
  • O tribunal destacou que, em princípio, somente os pagamentos que visam garantir o patrimônio ou realizados no âmbito da devida preparação do pedido de insolvência estão isentos de responsabilidade.

Diferenciação dos pagamentos privilegiados

A sentença ressalta que pagamentos puramente “neutros para o patrimônio” ou até “aumentadores de patrimônio” continuam sendo admissíveis, desde que o patrimônio seja mantido de imediato e sem demora (por exemplo, o pagamento a um fornecedor que, em contrapartida, comprometa-se a realizar uma nova entrega). Todos os demais pagamentos devem ser cuidadosamente examinados e apresentam risco de responsabilização.

Impactos na prática da administração empresarial

Maior responsabilidade e requisitos acrescidos de verificação

Com sua decisão, o OLG Düsseldorf estabelece um quadro claro para a administração: já nos primeiros indícios de crise financeira na GmbH, os responsáveis devem implantar um sistema de controle personalizado e verificar continuamente se existe situação de insolvência. As condições factuais e jurídicas de cada pagamento devem ser imediatamente analisadas e cuidadosamente documentadas.

Relevância da produção de provas e documentação

A decisão ainda evidencia que recai sobre os órgãos um ônus probatório elevado, especialmente quando pretendem invocar causas de exclusão de responsabilidade. Este dever de comprovação é regularmente oneroso no processo judicial e exige registros detalhados de todas as operações de pagamento, sua justificativa e finalidade.

Administrador da insolvência como titular do direito

Frequentemente, após a abertura da insolvência, os administradores da insolvência assumem os direitos da sociedade e buscam ativamente a reivindicação das pretensões de ressarcimento, o que aumenta ainda mais a relevância prática desta responsabilidade.

Enquadramento e desenvolvimentos atuais

Relação com outras normas de responsabilidade societária

O § 64 GmbHG (agora § 15b InsO) deve ser analisado em conjunto com outros riscos de responsabilidade civil e penal inerentes à administração. Entre eles, por exemplo, está a responsabilidade por violação intencional de deveres prevista no § 43, parágrafo 2, GmbHG, ou normas gerais sobre ilícitos civis. Na prática, crises econômicas podem resultar em múltiplas bases de reclamação, muitas vezes concomitantes.

Perspectivas europeias e internacionais

Também em situações transfronteiriças o tema ganha relevância – especialmente no contexto de grupos empresariais internacionais e subsidiárias. Normas nacionais de responsabilidade, como o § 64 GmbHG, têm recebido interpretações cada vez mais diferenciadas, sobretudo à luz da harmonização das regras europeias de insolvência.

Conclusão e perspectivas

A decisão do OLG Düsseldorf elevou ainda mais os padrões para avaliação da responsabilidade do administrador de uma GmbH após a ocorrência da insolvência, deixando clara, sobretudo, a elevada obrigação de diligência e a necessidade de contenção ao realizar pagamentos com recursos da sociedade. A jurisprudência exige uma atuação prudente e bem documentada, a fim de permitir ao administrador a sua exoneração de responsabilidade.

Diante da complexidade e das situações de alto risco de responsabilidade, recomenda-se, em caso de dúvidas sobre o alcance das obrigações do órgão de administração ou em cenário de crise econômica iminente na empresa, buscar aconselhamento profissional. Para questões relacionadas à responsabilidade de administradores e à interpretação da jurisprudência atual, os Rechtsanwälte da MTR Legal estão à disposição.

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