Tratamento de dados de saúde sensíveis na relação de trabalho à luz do RGPD
A coleta e utilização de dados de saúde no ambiente de trabalho está entre os processos mais sensíveis do ponto de vista da proteção de dados. As partes do contrato de trabalho enfrentam questões cada vez mais complexas, especialmente desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) estabeleceu diretrizes uniformes em toda a Europa. A jurisprudência atual, em especial a decisão do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG, decisão de 31.01.2023 – 8 ARZ 25/20), concretiza os requisitos para o tratamento conforme à proteção de dados de informações médicas na relação de emprego.
A seguir, são analisados os requisitos processuais e materiais que devem ser observados pelo empregador no tratamento de dados de saúde. A ênfase recai sobre o atual estado das decisões judiciais e as implicações práticas para as empresas.
Dados de saúde como categoria especial de dados pessoais
Definição e âmbito de proteção legal
Dados de saúde são especialmente protegidos conforme o art. 9º, n.º 1 do RGPD, pois permitem conclusões sobre o estado físico ou psicológico e possuem elevado grau de sensibilidade. O manuseio inadequado pode acarretar riscos significativos para a pessoa afetada, motivo pelo qual o legislador e a jurisprudência preveem mecanismos rigorosos de proteção.
Licitude do tratamento na relação de trabalho
O tratamento dessas informações exige uma base legal especial de justificação. Ele só é permitido quando existe uma base legal específica — por exemplo, consentimento do titular dos dados, uma obrigação legal ou a necessidade em conexão com o exercício de direitos e deveres legais trabalhistas, nos termos do art. 9º, n.º 2 do RGPD em conjunto com o § 26, n.º 3 da BDSG.
Decisão do BAG: Padrões para o tratamento de dados no processo trabalhista
Motivo da decisão
A decisão do Tribunal Federal do Trabalho alemão teve por base a questão de saber se, e em que condições, o tribunal pode ordenar a divulgação ou transmissão de dados de saúde das partes. Entre outros pontos, pretendia-se esclarecer o equilíbrio entre o dever de esclarecimento do tribunal e a necessidade de confidencialidade.
Requisitos para o compartilhamento de dados de saúde
O BAG deixa claro que uma ordem judicial para a divulgação de informações pessoais de saúde só pode ser considerada quando for estritamente necessária para a resolução jurídica do caso. Além disso, deve-se garantir que a divulgação respeite o princípio da minimização de dados, não revelando mais informações do que o estritamente necessário para a tomada de decisão. Outro ponto essencial é o armazenamento seguro e a restrição do tratamento aos indivíduos diretamente envolvidos no processo.
Relação entre proteção de dados e apuração processual da verdade
Um dos principais ensinamentos da decisão é que os interesses de proteção de dados da parte têm prioridade, salvo quando motivos processuais imperativos justifiquem a divulgação. As pessoas afetadas devem, em regra, ter a oportunidade de se manifestarem quanto ao âmbito e à finalidade prevista para o tratamento dos dados, a fim de exercer efetivamente seu direito à autodeterminação informacional.
Impactos práticos para empresas e empregados
Deveres de documentação e informação do empregador
As empresas devem documentar detalhadamente e de forma transparente a coleta, o armazenamento e o uso de dados sensíveis de colaboradores. Isso inclui o dever de informar de maneira clara e compreensível sobre o tratamento de dados de saúde, bem como obter o consentimento dos empregados, quando exigido por lei.
Limites do consentimento e proporcionalidade
A questão sobre em que medida o consentimento dos funcionários pode realmente ser dado de forma voluntária merece especial atenção. O desequilíbrio de poder na relação de trabalho pode comprometer a validade do consentimento. Por isso, as empresas devem sempre verificar se existem outras bases legais adequadas para o tratamento de dados.
Eliminação e medidas de proteção
Outro efeito da jurisprudência atual é a obrigação de proteger os dados coletados por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas. A obrigação de eliminação imediata só deixa de existir se houver obrigação legal de conservação. Também deve ser garantida a limitação do acesso a um grupo restrito de pessoas.
Enquadramento legal e perspectivas
A decisão do Tribunal Federal do Trabalho demonstra que os tribunais observam rigorosamente os requisitos específicos do RGPD também nos processos trabalhistas, e eventuais ordens de divulgação de dados sensíveis só são emitidas com base em critérios muito rígidos. Empresas e empregados devem conhecer os direitos e deveres processuais decorrentes desta situação.
Sempre que questões contratuais de trabalho ou judiciais envolvam temas de proteção de dados, especialmente relacionados a dados de saúde, recomenda-se acompanhar atentamente os desenvolvimentos legais recentes. A ponderação entre a proteção de dados e interesses legítimos desempenha papel central, sobretudo no campo de tensão entre interesses de empregador e empregado.
Caso surjam questões aprofundadas relacionadas ao tratamento de dados sensíveis no âmbito da relação de emprego, os advogados da MTR Legal encontram-se disponíveis, nacional e internacionalmente, para prestar esclarecimentos.