Custos de devolução e número de telefone na compra online de carros não são obrigatórios

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Exigências para a instrução de revogação na compra online de automóveis: Especificação jurídica pelo Tribunal de Frankenthal

O Tribunal de Frankenthal (Pfalz) elucidou, por meio de sentença de 31.07.2024 (proc. 4 O 114/24), aspectos essenciais a respeito da elaboração da instrução de revogação em contratos de compra de veículos celebrados à distância. No centro da controvérsia judicial esteve a questão de saber se, na venda online de um automóvel, os comerciantes são obrigados a informar um número de telefone e a fornecer dados pormenorizados acerca dos custos exatos de devolução do veículo no âmbito da instrução de revogação.

Contexto: Direitos do consumidor na venda à distância no comércio de veículos automotores

A comercialização online de veículos automotores está sujeita às disposições §§ 355 e seguintes do BGB e às normas de implementação correspondentes, contidas na Regulamentação sobre Deveres de Informação do BGB (BGB-InfoV, substituída pelo art. 246a EGBGB). Isso inclui a obrigação de informar sobre o direito de revogação e as condições a ele associadas.

Deveres de informação conforme o art. 246a § 1 EGBGB

Nos termos do art. 246a § 1, parágrafo 2, frase 1 do EGBGB, o empresário deve fornecer ao consumidor informações claras e compreensíveis sobre o direito de revogação, seu exercício e as consequências jurídicas. Até então, não era claro se essa obrigação exigia necessariamente a indicação de um número de telefone para a revogação e informações exatas sobre os custos de devolução, especialmente em relação a bens de maior porte, como um veículo automotor.

Decisão do Tribunal de Frankenthal: Nenhuma obrigação irrestrita de indicação do número de telefone ou do valor exato dos custos de devolução

O Tribunal de Frankenthal determinou que, segundo a legislação vigente, não é obrigatória a inclusão de um número de telefone na instrução de revogação, desde que o comerciante ofereça ao consumidor meios alternativos adequados de contato – como e-mail ou endereço postal – e não dificulte excessivamente o exercício do direito de revogação.

Com relação aos custos de devolução, o Tribunal remete às normas previstas no § 357, parágrafo 6 do BGB. De acordo com esta disposição, o consumidor é, em regra, responsável pelos custos diretos de devolução, desde que tenha sido devidamente informado pelo empresário. Entretanto, segundo o entendimento do Tribunal, não é exigida a quantificação prévia dos custos – especialmente no caso de um automóvel, cuja devolução não se faz pelas vias comuns de serviços postais.

Importância para comerciantes online do setor automotivo

Com essa interpretação, o Tribunal mantém-se alinhado à sistemática legal de informação ao consumidor. O pano de fundo é que, em contratos de vendas à distância, a obrigação de devolução recai regularmente sobre o consumidor, desde que este seja informado de forma clara e inequívoca sobre a responsabilidade pelos custos de devolução. Uma indicação concreta do montante, dada a diversidade estrutural dos custos envolvidos em cada caso de devolução, não é realista e tampouco exigida.

Implicações práticas

Na prática do comércio eletrônico de automóveis, essa jurisprudência significa que a elaboração das instruções de revogação pode continuar a obedecer ao padrão usual do setor, sem que se imponham exigências adicionais quanto ao fornecimento de um contato telefônico ou à apresentação prévia de um cálculo detalhado de custos de devolução.

Equilíbrio entre proteção do consumidor e segurança jurídica empresarial

Esta decisão reforça a previsibilidade das obrigações jurídicas para comerciantes e garante o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a segurança jurídica empresarial: Os deveres de informação continuam em destaque, mas evita-se ampliar de forma desproporcional o encargo relativo, sobretudo aos custos de devolução variáveis de cada caso.

Avaliação resumida

A decisão do Tribunal de Frankenthal aprofunda a compreensão da aplicação prática e jurídica dos contratos à distância no setor automotivo. Assim, o comércio online de veículos passa a contar, também à luz das diretivas europeias de proteção ao consumidor, com segurança jurídica quanto à formulação das informações legalmente exigidas na instrução de revogação.

Os advogados da MTR Legal estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e avaliações sobre as mais recentes evoluções no campo do direito do comércio eletrônico, especialmente no que concerne à regulamentação do direito de revogação e aos deveres de proteção ao consumidor.

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