Em caso de encerramento devido a ordens das autoridades por causa da pandemia, o seguro de fechamento empresarial pode ser responsável, de acordo com uma decisão do BGH de 18 de janeiro de 2023 (Ref.: IV ZR 465/21).
Devido ao Corona, houve repetidos fechamentos ordenados pelas autoridades na gastronomia e hotelaria. A decisão atual do BGH mostra que o seguro de fechamento empresarial pode ser responsável sob certas condições, explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que também aconselha seus clientes sobre questões legais relacionadas ao Corona.
No caso subjacente ao BGH, tratava-se da ação de um hoteleiro de Hameln. Este teve que fechar seu hotel para turistas pela primeira vez em março de 2020 e novamente em novembro de 2020 devido a uma ordem das autoridades, para conter a propagação do vírus Corona. O hoteleiro, portanto, acionou seu seguro de fechamento empresarial, que, no entanto, recusou o pagamento.
Nas condições de seguro, está indicado que o segurador paga uma indenização quando a autoridade competente fecha total ou parcialmente a empresa segurada com base na Lei de Proteção contra Infecções (IfSG) em caso de aparecimento de doenças ou agentes patogênicos de notificação obrigatória. As doenças de notificação obrigatória não foram listadas nas condições de seguro, mas foi apenas mencionado que são “as doenças e agentes patogênicos listados nominalmente nos §§ 6 e 7 da Lei de Proteção contra Infecções”.
Em março de 2020, Covid-19 ou o vírus Corona SARS-CoV-2 ainda não estava listado nominalmente na Lei de Proteção contra Infecções. Isso só aconteceu em 23 de maio de 2020. Portanto, o hoteleiro não tem direito contra o segurador para o primeiro fechamento em março de 2020. No entanto, isso parece ser diferente para o segundo fechamento em novembro de 2020, segundo o BGH.
Pois das condições de seguro não fica clara se para a cobertura do seguro é determinante o momento da celebração do contrato ou o momento do sinistro. Esta indefinição vai em desfavor do segurador. Portanto, o hoteleiro tem direito a benefícios do seguro de fechamento empresarial para o segundo fechamento em novembro de 2020, decidiu o BGH.
A decisão do BGH mostra que para a cobertura do seguro dependem as formulações exatas nas condições contratuais.
MTR Legal Rechtsanwälte assessora em questões legais relacionadas ao Corona.