Contribuição Eclesiástica em Casamento Misto: Análise Constitucional

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Inconstitucionalidade do chamado imposto eclesiástico especial em casamentos interconfessionais: Decisão do Tribunal Constitucional Federal

Em 18 de novembro de 2024, o Tribunal Constitucional Federal (BVerfG – Processo n.º 2 BvL 6/19) decidiu que a cobrança do chamado imposto eclesiástico especial em casamentos interconfessionais viola a Constituição Alemã (Grundgesetz). Esta decisão inovadora tem amplas implicações para a prática do imposto eclesiástico na Alemanha, para a configuração da relação entre Igreja e Estado, bem como para a proteção constitucional da liberdade religiosa e do princípio da igualdade.

Contexto: O imposto eclesiástico especial e o seu âmbito de aplicação

O imposto eclesiástico especial em casamentos interconfessionais representava uma particularidade fiscal que afetava casais em que apenas um dos cônjuges era membro de uma comunidade religiosa sujeita à cobrança de imposto eclesiástico, enquanto o outro parceiro não pertencia a nenhuma igreja ou a outra comunidade religiosa. Caso a pessoa obrigada a pagar o imposto eclesiástico tivesse pouca ou nenhuma renda própria, o imposto especial era calculado com base na renda conjunta da família ou do casal.

O objetivo era impedir estratégias de evasão fiscal (“saída da igreja do cônjuge com maior renda”) e, ao mesmo tempo, garantir o financiamento das atividades da igreja. Especialmente em situações em que o cônjuge como principal ou único provedor de renda não pertencia a uma comunidade religiosa sujeita à cobrança de imposto eclesiástico e o outro não tinha rendimentos ou os tinha de forma reduzida, isso levava à ampliação de fato da base tributária para a renda do parceiro não pertencente à igreja.

Núcleo da problemática constitucional

Liberdade religiosa e liberdade religiosa negativa

A cobrança do imposto eclesiástico especial afetava a liberdade religiosa consagrada na Constituição (Art. 4, §§ 1 e 2 da GG). A chamada liberdade religiosa negativa protege não apenas o direito ao exercício de uma religião, mas também a liberdade de não pertencer a uma comunidade religiosa. No processo, foi alegado que o imposto especial levava a um ônus indireto para o cônjuge sem religião ou de religião distinta. Isso seria de difícil conciliação com o campo de proteção da liberdade religiosa negativa.

Princípio da igualdade de tratamento e proibição de arbitrariedade

Outro aspecto constitucional central é o princípio geral da igualdade de tratamento (Art. 3 da GG). A estrutura do direito tributário resultava na desvantagem de casamentos interconfessionais em relação a casais em que ambos os cônjuges pertenciam à mesma religião ou ambos eram sem religião. O Tribunal Constitucional Federal também analisou se existia uma justificativa objetiva para esta desigualdade ou se esta resultava em uma classificação de grupos incompatível com o princípio da igualdade.

Relação Estado-Igreja e financiamento das atividades religiosas

A decisão abrange questões fundamentais sobre a autonomia das comunidades religiosas, especialmente quanto ao financiamento por meio do sistema de imposto eclesiástico arrecadado pelo Estado. Embora o Estado permita e promova a obtenção de receitas para as comunidades religiosas por meio de impostos eclesiásticos, deve respeitar os limites definidos pelo Art. 140 GG em conjunto com o Art. 137 WRV, a fim de evitar violações de direitos fundamentais.

A decisão do Tribunal Constitucional Federal em detalhe

O Tribunal Constitucional Federal concluiu que a regra de tomar em consideração a renda do parceiro não pertencente à igreja para casais interconfessionais não é compatível com a Constituição. A cobrança do imposto eclesiástico especial tem o potencial de sujeitar o parceiro sem religião, de forma indireta, a uma contribuição religiosa – ainda que este não seja membro nem beneficiário da respectiva comunidade religiosa.

Embora o tribunal tenha reconhecido que o financiamento das igrejas é um objetivo legítimo e que se pode combater eventuais estratégias de elisão fiscal, isso não pode resultar numa desigualdade de tratamento sem justificativa objetiva, nem numa obrigação indireta de pertencer a uma religião, contrária ao princípio da liberdade religiosa negativa. Especialmente porque o imposto eclesiástico especial não depende apenas da capacidade financeira do membro da igreja, mas sim da situação econômica de toda a família, a regra foi considerada inconstitucional.

Impactos para os contribuintes e para o direito tributário eclesiástico

Com esta decisão, o Tribunal Constitucional Federal deu um sinal claro: a obrigação fiscal relativa ao financiamento de comunidades religiosas não pode, nem mesmo de forma indireta, ser transferida para terceiros que não tenham dado motivo para tal pertencimento. As igrejas e as autoridades fiscais devem, agora, adaptar a prática adotada até então.

Contribuintes afetados que, no passado, tiveram de pagar imposto eclesiástico especial em casamento interconfessional, devem verificar se há possibilidade de reivindicação de reembolso ou correção do respectivo aviso de liquidação do imposto. Além disso, a decisão pode abrir novas possibilidades de planejamento para a organização das circunstâncias fiscais familiares.

Enquadramento no contexto da jurisprudência geral sobre o imposto eclesiástico

A jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal segue a linha de orientar o direito tributário eclesiástico estritamente pelos direitos fundamentais, bem como pelos princípios da capacidade contributiva e da pertença religiosa individual. A decisão reforça a situação jurídica de casais interconfessionais e serve de guia para a futura configuração de sistemas de contribuições próximos à igreja.


Se tiver dúvidas sobre os efeitos desta decisão na sua situação fiscal individual ou sobre o enquadramento do imposto eclesiástico à luz do direito europeu e nacional, os advogados especializados em questões fiscais e empresariais da MTR Legal estão à sua disposição.

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