Término de um contrato de trabalho a termo, apesar da eleição para o conselho de empresa
A questão de saber se a eleição de um empregado para o conselho de empresa tem impacto sobre o término de um contrato de trabalho a termo é frequentemente debatida na prática do direito do trabalho. Uma recente decisão do Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (BAG, Acórdão de 19 de junho de 2024 – 7 AZR 50/24) trouxe agora clareza a esse respeito, reafirmando as posições jurídicas tanto do lado do empregador quanto do trabalhador.
Situação jurídica fundamental sobre o contrato de trabalho a termo
Contratos de trabalho a termo são, nos termos dos §§ 14 e seguintes da Lei de Tempo Parcial e Contratos a Termo (TzBfG), legalmente permitidos e terminam automaticamente com o término do prazo acordado, sem a necessidade de uma rescisão separada. Isto os distingue fundamentalmente dos contratos de trabalho sem prazo, cujo término normalmente ocorre mediante uma rescisão. A estipulação de contratos a termo oferece flexibilidade às empresas, mas traz aos trabalhadores maior grau de insegurança.
Proteção dos membros do conselho de empresa e término do contrato a termo
Pertencimento ao conselho de empresa e normas especiais de proteção
Pessoas eleitas para o conselho de empresa gozam, de acordo com o § 15 da Lei de Proteção contra Demissões (KSchG) e outras normas trabalhistas, de proteção especial contra despedimento. No entanto, tal proteção especial refere-se, segundo a legislação vigente, exclusivamente à rescisão ordinária e – sob determinadas condições – à rescisão extraordinária, mas não ao término contratual de uma relação de trabalho a termo.
Principais pontos da jurisprudência atual
O BAG destacou em sua decisão recente que a mera condição de membro do conselho de empresa não torna inválida a estipulação a termo nem resulta em prorrogação automática do contrato. O contrato celebrado com o empregador produz plenamente seus efeitos até o término do prazo estipulado. Isso também vale se o trabalhador assumir o cargo no conselho de empresa durante a vigência do contrato.
Fundamentação e apreciação jurídica pelo BAG
Não há prorrogação automática do contrato
O tribunal esclarece que o legislador não criou normas que prevejam, para a proteção dos membros do conselho de empresa, além da proteção regular contra demissão, uma prorrogação automática de contrato de trabalho a termo. Isso fortalece de modo significativo a posição jurídica do empregador quanto à segurança no planejamento e flexibilidade. Ao mesmo tempo, a proteção de minorias é assegurada, uma vez que o exercício do mandato e os direitos de participação permanecem inalterados durante a vigência do contrato.
Efeitos no mandato no conselho de empresa
Com o término do vínculo empregatício acordado, encerra-se automaticamente, conforme o § 24 da Lei de Constituição das Empresas (BetrVG), a condição de membro do conselho de empresa, pois só contratos de trabalho vigentes conferem direito ao voto e ao exercício do mandato. Assim, o exercício do cargo honorífico encontra seu limite natural na existência da relação de trabalho subjacente.
Avaliação de interesses e possíveis implicações
Interesses empresariais e compliance
Para as empresas, essa situação jurídica representa uma base clara de atuação quanto à prática dos contratos a termo, inclusive no caso de eleição de um colaborador para o conselho de empresa. Recomenda-se documentar os acordos de prazo de forma transparente e compreensível, para evitar eventuais alegações de discriminação em razão da atuação no conselho de empresa.
Interesses e perspectivas dos trabalhadores
Para os afetados, permanece a possibilidade de, em caso de não prorrogação ou nova estipulação a termo, requerer a apreciação judicial trabalhista, caso haja indícios concretos de desvantagem ilícita. A separação rigorosa entre rescisão e término automático do contrato é, contudo, novamente reforçada pela jurisprudência atual.
Sem impacto sobre a validade do conselho de empresa
O afastamento de um membro do conselho de empresa em razão do término do contrato de trabalho a termo não leva, necessariamente, à invalidação do colegiado. Com efeito, a BetrVG prevê regulamentações de suplência para tais casos, de modo que a operacionalidade do conselho de empresa permanece assegurada.
Perspectivas futuras
Resta saber se a situação jurídica agora confirmada se manterá no futuro, diante de possíveis iniciativas políticas para ampliar a proteção dos membros do conselho de empresa. No momento, porém, é de se esperar que as normas estabelecidas promovam a segurança jurídica e de planejamento na prática empresarial.
Em caso de dúvidas adicionais sobre contratos de trabalho a termo relacionados ao mandato em conselho de empresa e suas possíveis consequências no direito do trabalho, os advogados de MTR Legal estão à disposição como interlocutores.