Contrato de casamento – Exclusão da compensação de ganhos não é imoral

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Introdução à separação de bens

A separação de bens é um regime de bens que os cônjuges podem acordar individualmente por meio de um pacto antenupcial. Ao contrário do regime legal da comunhão parcial de bens, na separação de bens o patrimônio dos cônjuges permanece estritamente separado. Isso significa: cada cônjuge permanece proprietário exclusivo de seu patrimônio – tanto daquele que possuía antes do casamento quanto daquele adquirido durante o matrimônio. Em caso de divórcio ou dissolução do casamento por morte, não ocorre a partilha do acréscimo patrimonial. Portanto, o patrimônio dos cônjuges não é considerado ou dividido em conjunto, mas permanece integralmente com cada um deles.

A separação de bens é acordada por meio de um pacto antenupcial celebrado em cartório. Somente dessa forma a regra é juridicamente válida e protege ambos os cônjuges de futuras disputas sobre o patrimônio. Especialmente para casais em que um ou ambos já possuem um patrimônio maior antes do casamento ou desejam acumular bens de modo independente durante o matrimônio, a separação de bens pode ser uma opção adequada. Ela proporciona clareza e evita que, em caso de divórcio, seja necessário compensar o aumento patrimonial obtido durante o casamento.

Exclusão da partilha do acréscimo patrimonial em casamento de empresários

Especialmente em casamentos de empresários, um pacto antenupcial pode ser importante para a proteção econômica da empresa. No entanto, os limites da moralidade não podem ser ultrapassados nesse acordo. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) decidiu em 28 de maio de 2025 que a exclusão contratual da partilha do acréscimo patrimonial era válida, mesmo que tal cláusula prejudicasse significativamente a esposa (Processo XII ZB 395/24).

Em casamentos empresariais, o pacto antenupcial tem um papel particularmente relevante para proteger a empresa contra possíveis consequências financeiras de um divórcio. Diversos acordos podem ser estipulados, como a exclusão da partilha do acréscimo patrimonial e regras sobre a divisão de bens. A separação de bens deve ser expressamente prevista, oferecendo segurança jurídica a ambas as partes. Sem tais acordos, vigora o regime legal da comunhão parcial de bens, que pode ser substituído pela separação de bens estipulada em pacto antenupcial. O Código Civil Alemão (BGB) e o direito matrimonial formam a base legal para a elaboração do pacto e regulam a situação patrimonial dos cônjuges. Além da separação de bens, outros regimes, como a comunhão universal, também podem ser acordados. Para empresários e suas famílias, a separação de bens tem a vantagem de proteger o patrimônio empresarial e evitar perdas em caso de separação. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, inclusive ativos empresariais ou seu aumento de valor poderiam ser partilhados, levando a um enfraquecimento econômico substancial da empresa. Para evitar tal cenário, é fundamental estipular cláusulas específicas no pacto antenupcial, conforme destaca o escritório MTR Legal Rechtsanwalt, que também atua em direito de família.

Partilha do acréscimo patrimonial excluída no pacto antenupcial

No caso analisado pelo BGH, o casal celebrou um pacto antenupcial para proteger a empresa, no qual a separação de bens foi acordada expressamente, gerando segurança jurídica para ambos. Além da separação de bens, o pacto também previu outros acordos, como regras para pensão alimentícia após o divórcio e divisão de direitos previdenciários. Sem tal acordo, vigoraria entre os cônjuges o regime legal da comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil Alemão (BGB), mas que pode ser substituído pela separação de bens. O regime patrimonial e os respectivos artigos do código formam a base legal desses contratos e permitem diversas formas de regulamentação individual. Além da separação de bens, outros regimes, como a comunhão universal, também podem ser acordados no pacto. Para empresários e suas famílias, a separação de bens tem a vantagem de proteger o patrimônio empresarial e evitar prejuízos em caso de separação. Na época, a esposa era economista e diretora de uma GmbH, com um salário bruto mensal de cerca de 4.200 euros, enquanto o marido atuava na empresa familiar. Os contratos sociais da empresa exigiam que cada sócio acordasse a separação de bens com seu respectivo cônjuge.

Após cerca de dez anos de casamento, quando veio o divórcio, a esposa reivindicou a partilha do acréscimo patrimonial, apesar da cláusula em sentido contrário no pacto antenupcial.

BGH: Não há imoralidade

Sua reivindicação foi rejeitada em última instância pelo BGH. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Stuttgart, reconhecendo a validade da separação de bens e considerando o pacto antenupcial como não sendo imoral. As cláusulas do pacto estão em conformidade com a legislação, com a separação de bens sendo explicitamente acordada. O pacto foi redigido segundo as normas do Código Civil Alemão (BGB) e do direito matrimonial, substituindo o regime legal pela regra contratual. Embora o pacto resulte em uma distribuição patrimonial unilateral em detrimento da esposa, conforme os juízes de Karlsruhe, ainda assim, não é imoral. As vantagens da separação de bens residem, sobretudo, para cônjuges economicamente independentes e suas famílias, permitindo evitar desvantagens em caso de separação. Além da separação de bens, o pacto pode tratar de outros regimes, como a comunhão parcial ou universal de bens.

É decisivo que a esposa era economicamente independente, bem formada e, no momento da assinatura do pacto, plenamente capaz sob o ponto de vista intelectual. Ela ainda pôde recorrer à assessoria jurídica do pai, notário e advogado. Não havia situação de pressão ou coação que tivesse sido explorada na assinatura. Pelo contrário, a mulher era economicamente independente e não dependia do casamento para sua subsistência financeira, destacou o BGH. Mesmo após sua saída do cargo de diretora de uma GmbH, suas qualificações lhe proporcionavam boas perspectivas no mercado de trabalho. Além disso, estava contratualmente protegida por pagamentos mensais em caso de divórcio. Também não há indícios de que a esposa tenha sido surpreendida com o pacto, segundo o BGH.

Proteção do patrimônio empresarial é interesse legítimo

Além disso, nos casamentos empresariais, a proteção do patrimônio empresarial é um interesse legítimo reconhecido. A exclusão da partilha de acréscimo patrimonial e a separação de bens estabelecidas em pacto antenupcial oferecem segurança jurídica a ambos os cônjuges. O pacto é redigido conforme as normas do Código Civil Alemão (BGB) e do direito matrimonial, onde, na ausência de estipulação em contrário, aplica-se a comunhão parcial. Para além da separação de bens, o pacto pode prever outros regimes, como a comunhão parcial ou universal de bens. Em especial para empresários e suas famílias, a separação de bens possibilita proteger o patrimônio empresarial e evitar desvantagens em caso de separação. O objetivo da exclusão da partilha do acréscimo patrimonial é garantir a continuidade da empresa, segundo destacou o BGH.

Apesar dessa decisão, a exclusão contratual da partilha do acréscimo patrimonial ou outros dispositivos do pacto podem ser considerados imorais. Um pacto antenupcial será assim classificado se, desde a assinatura, impuser uma distribuição manifestamente insuportável e unilateral de encargos, associada ao desequilíbrio na posição de negociação ou à exploração de uma situação de coação. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um dos cônjuges estiver claramente em desvantagem financeira ou social, existir dependência evidente ou situação de pressão, se, apesar da desvantagem, não houver mecanismos compensatórios, ou se uma das partes for simplesmente surpreendida pelo acordo. Nesses casos, o pacto pode ser declarado nulo.

Consequências fiscais da separação de bens

A decisão pela separação de bens num pacto antenupcial afeta não apenas o patrimônio dos cônjuges em caso de divórcio, mas também aspectos fiscais, que devem ser cuidadosamente considerados. Ao contrário da comunhão parcial, na separação de bens não se aplica a partilha de acréscimo patrimonial isenta de imposto de sucessão, que normalmente incidiria em caso de falecimento ou divórcio. Isso pode levar, especialmente quando houver transferência de patrimônio superior à isenção de 500.000 euros entre cônjuges, a desvantagens fiscais. Nessas situações, a carga tributária pode ser maior do que seria no regime da comunhão parcial.

Além disso, é importante observar que a escolha do regime de bens pode ter também consequências sucessórias e de direito de família. A separação de bens não é a melhor solução para todos os casos. Em determinadas situações, a comunhão parcial de bens modificada pode ser mais adequada. Isso permite excluir a partilha do acréscimo patrimonial em caso de divórcio, mas mantê-la em caso de falecimento – o que pode garantir vantagens fiscais.

Por isso, antes de acordar a separação de bens em pacto antenupcial, recomenda-se buscar uma assessoria abrangente. Um advogado ou consultor fiscal experiente pode analisar a situação patrimonial específica dos cônjuges e avaliar as consequências fiscais e jurídicas das diferentes opções. Assim, é possível garantir que o regime escolhido atenda de forma ideal às necessidades pessoais e financeiras do casal, evitando desvantagens indesejadas. Na Alemanha, a separação de bens é um regime reconhecido, que pode ser estipulado em pacto antenupcial, tanto antes como depois do casamento, com fé pública em cartório. Planejamento e orientação cuidadosos são fundamentais para considerar todos os efeitos sobre patrimônio, impostos e sucessão.

Estruturar o pacto antenupcial de forma juridicamente segura

Em contrapartida, no caso concreto, o BGH reconheceu a liberdade contratual em casamentos empresariais. Mesmo diante de desequilíbrio objetivo, basta a vontade de ambas as partes para assumir os efeitos do contrato, cientes de sua abrangência, para que este seja válido. Um pacto antenupcial desse tipo não é considerado imoral, desde que não haja desvantagens subjetivas e interesses legítimos, como a proteção de ativos empresariais, sejam claramente reconhecíveis.

No pacto antenupcial podem ser estipuladas diferentes cláusulas, como a exclusão da partilha do acréscimo patrimonial, definição da compensação patrimonial ou a separação de bens. O pacto é estruturado segundo as diretrizes do Código Civil Alemão (BGB) e do direito matrimonial. Além da separação de bens, outros regimes, como a comunhão parcial ou universal, também podem ser previstos. O principal benefício da separação de bens para empresários e suas famílias é a salvaguarda do patrimônio empresarial e a redução dos riscos em caso de separação.

Especialmente em casamentos empresariais, um pacto sob medida pode sustentar a estabilidade econômica da empresa e preservar empregos.

MTR Legal Rechtsanwalt presta assessoria sobre pacto antenupcial e outros temas do direito de família. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato conosco por e-mail ou através do nosso formulário de contato.

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