Desenvolvimentos atuais na propositura de ações por contabilistas: Transmissão eletrônica obrigatória
A transição para a digitalização levou a mudanças profundas no direito processual tributário alemão. Em especial, para a representação perante os tribunais fiscais, desde 2023 aplica-se uma rigorosa exigência formal para a apresentação de ações. Contabilistas e outras pessoas autorizadas a representar partes agora são obrigados a transmitir petições eletronicamente. O Tribunal Fiscal de Hamburgo deixou claro, por decisão de 9 de janeiro de 2025 (Az.: 6 K 148/23), que desde a entrada em vigor das novas regras o ajuizamento de ações por e-mail ou correio não é mais válido, caso realizado por um contabilista.
Contexto da introdução da caixa postal eletrônica especial para contabilistas (beSt)
A base para essa evolução é a obrigação de utilizar a caixa postal eletrônica especial para contabilistas (beSt), conforme § 52d FGO em conexão com o § 52a FGO. Desde 01/01/2023, a beSt foi introduzida como meio central de comunicação para contabilistas nos processos perante os tribunais fiscais. Isso envolve a obrigação de que todos os documentos – incluindo o ajuizamento das ações – sejam transmitidos exclusivamente por via eletrônica ao respectivo tribunal. O objetivo do legislador era garantir uma comunicação mais eficiente, transparente e rastreável entre a representação tributária e o judiciário.
Esclarecimento judicial: consequências de apresentações em desacordo com a forma exigida
No caso decidido especificamente, um contabilista apresentou uma ação em nome de seu cliente tanto por e-mail quanto por correio. O Tribunal Fiscal de Hamburgo destacou que esse tipo de transmissão não atende mais aos requisitos legais desde 2023. Em especial, o envio por e-mail não é considerado transmissão eletrônica nos termos das normas processuais, pois não atende aos padrões de segurança e autenticidade previstos para o uso da beSt. Mesmo uma petição enviada pelo correio de forma tradicional e formalmente assinada não cumpre mais os requisitos.
Esse rigor vale exclusivamente para pessoas autorizadas à representação, como contabilistas. Para partes não representadas, que continuam podendo apresentar suas ações manuscritas em papel, o acesso ao tribunal permanece inalterado.
Consequências jurídicas de uma ação proposta de forma inadequada
Uma petição não apresentada de acordo com as formalidades é considerada inválida. Isso acarreta sérias consequências para o início do prazo para propor a ação e pode levar à perda de posições jurídicas. O tribunal é, em regra, obrigado a rejeitar como inadmissível uma ação não apresentada corretamente, a menos que a irregularidade seja sanada dentro de um prazo adicional fixado. Em casos individuais, podem ser apresentados pedidos de restituição de prazo se o contabilista não conseguiu cumprir os novos requisitos sem culpa própria. No entanto, o ônus da comprovação e a barreira para tal restituição são altos, especialmente porque a situação jurídica desde 2023 é clara e o acesso ao beSt é razoável e possível para o público-alvo.
Recomendações práticas para contabilistas e clientes
Os contabilistas devem garantir que possuem os requisitos técnicos para o uso da beSt e assegurar que utilizam o procedimento de transmissão adequado em toda comunicação com o Tribunal Fiscal. Prazos perdidos devido ao envio inadequado de ações só podem ser restabelecidos em casos excepcionais, como em falhas técnicas comprovadas e não imputáveis ao próprio contabilista.
Para os clientes afetados por essas situações, erros formais podem trazer prejuízos jurídicos consideráveis. Por isso, recomenda-se verificar previamente se o representante contratado dispõe da infraestrutura técnica necessária e cumpre as regras processuais vigentes.
Cenário internacional e perspectivas
Com a obrigatoriedade do uso da caixa postal eletrônica para contabilistas, a Alemanha segue o desenvolvimento europeu rumo à digitalização dos processos judiciais. A aproximação dos padrões técnicos e a ampliação de vias de comunicação seguras visam, sobretudo, fortalecer a rastreabilidade e a eficiência da proteção judicial.
Resta observar em que medida futuras barreiras ou facilidades digitais serão implementadas. Contabilistas, empresas e pessoas físicas devem acompanhar continuamente os desenvolvimentos atuais e, se necessário, buscar apoio jurídico em tempo hábil para não comprometer sua própria proteção legal.
Conclusão
A decisão do Tribunal Fiscal de Hamburgo evidencia a importância central das exigências formais na propositura de ações no direito processual tributário. Desde 2023, os contabilistas são obrigados a propor ações eletronicamente e exclusivamente por meio da caixa postal eletrônica especial. Falhas nesse aspecto podem resultar em perdas jurídicas irreparáveis.
Em caso de dúvidas sobre o ajuizamento correto de ações, requisitos formais ou o uso de meios eletrônicos de comunicação nos processos perante o Tribunal Fiscal, os Rechtsanwälte da MTR Legal estão disponíveis como interlocutores juridicamente seguros.