Registro por câmeras de monitoramento de animais para preservação de provas: Enquadramento jurídico e desenvolvimentos atuais
A instalação de câmeras de monitoramento de animais em propriedades privadas ou em sua vizinhança imediata geralmente tem como objetivo documentar condutas ilícitas, como por exemplo descartes ilegais de lixo, caça ilegal ou danos materiais. Essa forma de preservação de provas levanta diversas questões no âmbito do equilíbrio entre o legítimo interesse na apuração dos fatos e as obrigações relativas à proteção de dados e direitos de personalidade dos envolvidos. A jurisprudência atual, como a do Tribunal de Comarca de Lörrach (processo n.º 3 C 111/22, decisão de 05.04.2023), evidencia a complexidade da situação jurídica e estabelece diretrizes para o uso admissível de câmeras de monitoramento de animais por iniciativa privada.
Admissibilidade do uso de câmeras de monitoramento de animais – ponderação de interesses
Proteção da propriedade versus direitos de personalidade
O interesse civil na constatação de perturbações à propriedade (cf. §§ 1004, 823 e seguintes do BGB) é reconhecido. Ao mesmo tempo, esse interesse colide com os direitos de personalidade de terceiros, em especial com o direito à própria imagem e à autodeterminação informacional (Art. 1º, § 1, Art. 2º, § 1º da Constituição; §§ 22, 23 KUG; Art. 6º do RGPD). Os tribunais avaliam regularmente, em tais situações, se uma vigilância por vídeo, seja oculta ou aberta, como possibilitada pelas câmeras de monitoramento de animais, é proporcional e está amparada pela necessidade de proteção do proprietário.
Pressupostos para a ponderação de interesses
A vigilância só é considerada legítima quando existirem indícios concretos de intervenções ilícitas na propriedade. A mera vigilância preventiva “às cegas” não é suficiente, segundo entendimento dominante, para restringir direitos de terceiros. Ademais, as câmeras só podem registrar áreas para as quais haja um interesse legítimo em sua vigilância. Em especial, salvo estrita necessidade, não podem ser monitorados caminhos públicos, propriedades vizinhas ou áreas de acesso geral.
Exigências legais de proteção de dados e deveres de informação
Aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) aplica-se quando a câmera de monitoramento de animais coleta ou processa dados pessoais. Isso já ocorre, de modo geral, quando é possível identificar pessoas presentes nas imagens. A captação, o armazenamento e a análise de material de imagem estão sujeitos, portanto, a rigorosos requisitos legais.
Deveres de informação e transparência
Caso sejam captados dados pessoais por meio da câmera de monitoramento, os interessados devem ser informados conforme o Art. 13º do RGPD. Isso inclui, por exemplo, informações sobre o responsável pela câmera, a finalidade da gravação e os possíveis destinatários dos dados. Na maioria dos casos, é necessária a colocação de um aviso no local da gravação.
Prazos para eliminação e vinculação da finalidade
As imagens não podem ser armazenadas por tempo indeterminado. Em regra, devem ser apagadas assim que a finalidade da vigilância for cumprida ou o armazenamento deixar de ser necessário. O repasse a terceiros – por exemplo, no âmbito de um processo cível – deve ser fundamentado em uma base legal apropriada.
Admissibilidade das gravações de câmeras em processos civis
Análise jurídica das provas
O tribunal deve analisar, caso a caso, se as imagens obtidas por câmeras de monitoramento de animais podem ser utilizadas como prova em um processo civil. Por um lado, os princípios processuais civis protegem o interesse em uma apuração judicial eficaz. Por outro, prevalece o princípio da “proibição de utilização de provas” se o direito de personalidade ou a proteção de dados tiverem sido violados de forma inadmissível e a prova houver sido obtida de modo ilícito.
Jurisprudência e relevância prática
Segundo decisão do Tribunal de Comarca de Lörrach, uma câmera de monitoramento de animais instalada de forma legítima pode ser plenamente considerada como meio de prova, desde que cumpridos certos requisitos. O tribunal reconhece um interesse informativo aumentado quando já ocorreram, comprovadamente, perturbações semelhantes no passado – como descartes ilegais de lixo – e não há medidas menos gravosas disponíveis.
Limites da vigilância e conclusão
A instalação e o uso de câmeras de monitoramento de animais para preservação de provas continuam sendo uma decisão a ser tomada caso a caso, considerando-se uma série de aspectos civis, de proteção de dados e de direitos de personalidade. Os tribunais deixam claro que câmeras não devem ser utilizadas como solução generalizada para a vigilância, sendo necessário que haja sempre uma situação concreta e documentada de risco. Do ponto de vista processual, a manutenção do equilíbrio entre o interesse probatório e a proteção dos direitos fundamentais é de máxima relevância.
Se surgirem dúvidas quanto à admissibilidade jurídica ou ao tratamento de imagens obtidas durante o uso privado ou empresarial de medidas de vigilância, o(s) Rechtsanwalt de MTR Legal pode(m) oferecer suporte especializado quanto aos aspectos civis e de proteção de dados aplicáveis.