Classificação jurídica de ações temporárias de compra de ouro no comércio itinerante
O Tribunal Administrativo Superior da Renânia do Norte-Vestfália, na decisão de 17 de março de 2022 (Az. 4 A 1381/18), esclareceu questões fundamentais sobre a admissibilidade de ações temporárias de compra de ouro no contexto do comércio itinerante. A decisão aborda o alcance da proibição de compra e venda de metais preciosos no âmbito do comércio itinerante e fornece importantes diretrizes práticas para comerciantes de ouro e outros metais preciosos.
Contexto: A proibição no comércio itinerante
Segundo o § 56, parágrafo 1, nº 1 da GewO, é, em princípio, proibido aos comerciantes itinerantes comprar ou vender metais preciosos, pedras preciosas brutas ou mercadorias feitas de ouro, prata ou platina fora de um estabelecimento fixo. Esta norma visa proteger os consumidores, que, pela falta de uma sede comercial regularmente frequentada, podem estar mais expostos a práticas comerciais desonestas e a situações de pressão.
Jurisprudência do OVG Renânia do Norte-Vestfália
O centro do processo girava em torno da controvérsia sobre se compras de ouro organizadas comercialmente, mas realizadas em diferentes locais e apenas por tempo e espaço limitados, estariam abrangidas pela proibição de compra e venda de metais preciosos no comércio itinerante. A autora havia realizado as chamadas ações de compra de ouro na região da Renânia do Norte-Vestfália e alegou que, devido ao caráter local e temporário dessas ações, elas não estariam abrangidas pela proibição.
O tribunal, no entanto, deixou claro que mesmo essas ações realizadas em diferentes espaços, por vezes alugados especialmente para esse fim e por tempo determinado, não perdem o caráter de comércio itinerante. O fator decisivo não é o aluguel temporário do espaço, mas sim que a atividade comercial não está vinculada a um local de negócios permanentemente instalado. Mesmo que a forma de captação — como publicidade de curto prazo, anúncios ou presença em diferentes locais — seja adotada, permanecem as características essenciais do comércio itinerante nos termos da legislação comercial.
O OVG destacou, em especial, que a proibição do § 56 da GewO não pode ser contornada simplesmente alterando constantemente o local das operações ou criando pontos de venda ou compra provisórios, tornando o negócio apenas superficialmente semelhante ao comércio fixo. O fator decisivo continua a ser a ausência de um estabelecimento permanente e os riscos decorrentes para as partes contratantes.
Importância da decisão para a prática
A decisão do tribunal traz clareza e confere às fiscalizações administrativas uma base sólida para combater de forma direcionada ações de compra de ouro proibidas no âmbito do comércio itinerante. Isso não se aplica apenas aos tradicionais compradores “móveis” de ouro que atuam, por exemplo, em feiras, hotéis ou estacionamentos. Também aqueles que utilizam pontualmente lojas ou espaços apenas por curto período, simulando apenas uma instalação fixa, podem ser objeto de intervenção administrativa.
Para empresas e comerciantes do setor de metais preciosos, a decisão impõe maiores exigências quanto à análise da própria estrutura empresarial. A classificação como comércio itinerante pode ter consequências de grande alcance para a concessão ou manutenção de uma licença comercial, além de possíveis implicações regulatórias. Também é relevante a transparência perante os parceiros contratuais e o cumprimento constante das normas de proteção ao consumidor.
Problemas de delimitação com o estabelecimento fixo
A decisão salienta que não apenas a aparência externa de um estabelecimento comercial, mas sobretudo sua finalidade e utilização efetiva são determinantes para diferenciá-lo de um estabelecimento fixo. No caso típico de ações de compra de ouro — seja em quartos de hotel alugados, lojas pop-up temporárias ou salões comunitários —, o comércio itinerante continuará a prevalecer desde que a atividade não seja exercida de forma permanente e regular no mesmo local.
Perspectivas e desenvolvimentos em andamento
A decisão do OVG Renânia do Norte-Vestfália traz esclarecimentos sobre a aplicação restritiva da proibição de exploração segundo a legislação comercial e deverá servir como orientação para casos semelhantes em todo o país. As empresas que atuam transnacionalmente ou têm unidades em diferentes locais nacionais devem, portanto, observar atentamente as regulamentações locais.
É importante observar que processos relativos ao direito do comércio itinerante e de metais preciosos frequentemente envolvem avaliações complexas e podem resultar em julgamentos divergentes conforme o caso concreto.
A decisão baseia-se em um acórdão publicado, disponível na seguinte fonte: urteile.news/OVG-Nordrhein-Westfalen_4-A-138118_Goldankaufaktionen-fallen-unter-das-An-und-Verkaufsverbot-im-Reisegewerbe~N31534.
Diante da complexidade apresentada pelo quadro jurídico para compras temporárias de metais preciosos, pode ser recomendável uma avaliação individual para questões jurídicas mais amplas. O Rechtsanwalt da MTR Legal está à sua disposição para assessorar nestes casos.