Coach de Bolsa Markus Frick condenado – Patrimônio de 42,6 milhões de euros congelado

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Sentença contra publicista de mercado de capitais: contexto e enquadramento jurídico

O Tribunal Regional de Berlim condenou, em 15 de abril de 2011, em um processo criminal econômico de grande repercussão, um publicista que, na percepção pública, era conhecido sobretudo como consultor de bolsa e operador de publicações relevantes do setor, a uma pena de prisão de vários anos com suspensão da execução da pena por manipulação de mercado. Além disso, foi determinado judicialmente e declarado perdido o montante de confisco criminal de ativos – concretamente, um valor de 42,6 milhões de euros.

Situação inicial: consultoria de bolsa e comunicação no mercado de capitais

O acusado atingiu, ao longo de vários anos, um amplo público de investidores por meio de recomendações e orientações de grande impacto na mídia sobre negócios com valores mobiliários. Por diferentes canais de mídia, incluindo mídia impressa, plataformas de Internet e newsletters, foram recomendadas compras de ações específicas. Essas recomendações públicas resultaram, frequentemente, em movimentos significativos nos preços dos títulos mencionados.

Núcleo da acusação criminal: manipulação de mercado e prática desleal

O cerne da conduta analisada pela vara criminal foi a acusação de não apenas ter emitido as chamadas “recomendações de impulso”, mas também realizado operações de valores mobiliários em benefício próprio ao mesmo tempo. Segundo o tribunal, houve a estratégia de, inicialmente, gerar artificialmente interesse dos investidores por meio de uma atuação direcionada na mídia para determinadas ações no chamado mercado de balcão, e depois vender as ações previamente adquiridas, com o intuito de realização de lucro.

Com essas ações, o tribunal considerou comprovada a violação do Código Penal em relação à proibição de manipulação de mercado de acordo com o § 38, parágrafo 2 da Lei de Negociação de Valores Mobiliários (WpHG), em conexão com o § 263 do StGB (fraude). A avaliação criminal também abrangeu possíveis atos de engano, bem como a exploração direcionada de assimetrias de informação em prejuízo de investidores privados.

Sanções judiciais: pena de prisão e confisco de patrimônio

Condenação e medida punitiva

O Tribunal Regional de Berlim impôs uma pena total de prisão de um ano e dez meses. A execução da pena foi suspensa. Na opinião do tribunal, no contexto da fixação da pena, foi especialmente considerado que a atuação planejada do réu prejudicou significativamente a confiança de muitos investidores privados na funcionalidade e integridade dos mercados financeiros. O tribunal reconheceu circunstâncias atenuantes; por exemplo, considerou a confissão abrangente do réu durante a audiência principal.

Confisco e perda: extensão do confisco de patrimônio

No contexto do confisco criminal de patrimônio, foi declarado perdido um montante de cerca de 42,6 milhões de euros. O valor corresponde ao benefício patrimonial obtido através de atos de manipulação de mercado, e representa, assim, uma intervenção da justiça no sentido do confisco dos proveitos do crime, conforme § 73 StGB. A relevância sinalizadora de tal confisco de patrimônio em relação a aspectos preventivos gerais e específicos também foi ressaltada na fundamentação oral da sentença.

Relevância para o direito dos mercados de capitais e a confiança dos investidores

O caso ilustra o alcance das influências ilegais sobre o funcionamento do mercado e a importância da integridade dos mercados de capitais. Por meio da punição penal, os participantes do mercado são alertados para os riscos e limites de uma comunicação manipuladora no mercado de capitais. Além disso, fica evidente quais medidas servem para proteger os interesses dos investidores e a integridade do sistema financeiro.

Avaliação jurídica, consequências e observações sobre o processo

Significado para pessoas físicas e empresas

A decisão judicial ilustra a elevada relevância dos deveres legais de transparência e conduta no direito dos mercados de capitais, bem como as consequências decorrentes do seu descumprimento para todos os agentes atuantes no mercado. Especialmente para empresas, emissores e prestadores de serviços no mercado financeiro, o caso serve de alerta para revisar regularmente suas estruturas de compliance e alinhar os códigos de conduta existentes às exigências legais.

Aspectos relacionados à divulgação de suspeitas e indicação de processos judiciais pendentes

No contexto de processos criminais, é importante ressaltar que se aplica o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença. O direito a um processo justo e aos recursos legais permanece assegurado (cf. Fonte: Landgericht Berlin, Urteil vom 15.04.2011, 519-3 WiJs 166/07, disponível em urteile.news, situação em: 15.04.2011).

Perspectiva e contato para questões jurídicas adicionais

Caso haja dúvidas aprofundadas sobre o manejo das normas regulatórias nos mercados de capitais, sobre exigências de compliance ou sobre a avaliação de possíveis riscos na comunicação de mercado, os advogados da MTR Legal estão disponíveis em todo o território nacional e internacional.

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