Cláusula inválida sobre custos de encerramento e corretagem no contrato Riester

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Decisão do Tribunal Federal de Justiça sobre a invalidade de cláusulas de transparência de custos em contratos de previdência privada Riester

A jurisprudência dos tribunais superiores acerca das cláusulas contratuais no âmbito da previdência privada ganha cada vez mais relevância – especialmente diante do crescente interesse dos consumidores e da constante evolução dos marcos regulatórios financeiros. Com o acórdão de 23 de novembro de 2023 (proc. XI ZR 290/22), o Tribunal Federal de Justiça (BGH) proferiu mais uma decisão marcante em relação à transparência e distribuição de custos em contratos de seguro de aposentadoria Riester. O alcance dessa decisão afeta tanto os provedores quanto os detentores de contratos e pode impactar a estruturação futura de produtos de previdência.

Contexto do processo

O centro do litígio era uma cláusula contratual de um provedor de seguros de aposentadoria Riester certificados, que regulava os custos de fechamento e intermediação, em especial seu rateio ao longo de cinco anos. A disposição previa que tais custos seriam distribuídos proporcionalmente nos primeiros 60 meses do seguro e, em caso de rescisão antecipada, o saldo dos custos não pagos seria exigido imediatamente.

O consumidor autor argumentou que a cláusula em questão era opaca e burlava os mecanismos de proteção contratual previstos na Lei de Certificação dos Contratos de Previdência (AltZertG). As instâncias inferiores deram razão ao cliente, o provedor recorreu e, por fim, o XI Senado Cível do BGH decidiu a questão.

Critério jurídico: Princípio da transparência e objetivo protetivo da AltZertG

Normas relevantes

A análise do BGH concentrou-se, entre outros pontos, no princípio da transparência segundo o § 307, parágrafo 1, frase 2 do BGB, bem como em normas específicas de proteção ao consumidor da AltZertG (§ 1, parágrafo 1, frase 1, n.º 10 AltZertG). Nos termos dessas disposições, as partes do contrato devem ser protegidas, especialmente no âmbito de produtos de previdência privada com incentivo estatal, contra desvantagens indevidas decorrentes de cláusulas obscuras ou surpreendentes.

Decisão do BGH

O Tribunal Federal de Justiça declarou a cláusula em questão inválida, pois não refletia de maneira suficientemente transparente as determinações legais essenciais sobre o rateio dos custos de fechamento e intermediação em contratos Riester. Especialmente, a redação fazia o cliente acreditar que, em caso de rescisão antecipada, poderia, ao menos parcialmente, evitar custos adicionais. De fato, porém, a cláusula levava a que, com o cancelamento do contrato, o consumidor fosse obrigado a arcar imediatamente com o saldo proporcional dos custos – independentemente do período de cinco anos originalmente previsto.

Na visão do BGH, tais cláusulas contrariam os objetivos protetivos da AltZertG, em especial a facilitação da portabilidade e da transparência. A obrigação de distribuição proporcional no tempo e a informação clara sobre os encargos de custo constitui um mecanismo de proteção que não pode ser contornado ou frustrado por cláusulas contratuais. Além disso, os consumidores devem ser sempre capazes de compreender quais custos efetivamente suportarão durante o prazo normal do contrato.

Implicações para provedores e contratantes

Para provedores de contratos Riester

A decisão do BGH estabelece diretrizes mais claras para a elaboração de formulários contratuais no segmento de previdência privada com incentivo estatal. Cláusulas que – como nesta situação – resultem em cobrança massiva antecipada de custos em caso de rescisão contratual, são consideradas incompatíveis com o princípio da transparência e com as normas legais obrigatórias, segundo a jurisprudência atual.

Os provedores devem verificar se os seus modelos contratuais atuais ou planejados atendem integralmente às exigências de transparência e aos objetivos da AltZertG. Resta observar como isso impactará a prática, principalmente considerando as constantes mudanças e eventuais ajustes nas normas de supervisão.

Para contratantes e consumidores

Clientes que possuem ou pretendem contratar um seguro de aposentadoria Riester devem examinar criteriosamente a apresentação dos custos em seus documentos contratuais. A possibilidade de evitar encargos adicionais por meio de rescisão antecipada depende essencialmente do cumprimento do princípio legal da transparência por todas as cláusulas. Em caso de dúvida, é importante avaliar se as disposições contratuais atendem aos rigorosos requisitos da jurisprudência dos tribunais superiores.

Avaliação e perspectivas

A recente decisão do BGH mostra mais uma vez que a proteção ao consumidor na previdência privada com incentivo estatal é altamente valorizada. As exigências quanto à transparência e distribuição equitativa de custos foram ainda mais detalhadas e constituem um importante referencial também para futuras gerações de contratos. Processos em andamento e novas decisões dos tribunais superiores podem trazer esclarecimentos adicionais.

Para todos os envolvidos – desde seguradoras até investidores privados – o acompanhamento contínuo do desenvolvimento jurídico neste setor é fundamental. Afinal, ele influencia tanto as relações contratuais existentes quanto o desenho de novos produtos.

Referências

As informações referem-se à decisão do Tribunal Federal de Justiça de 23.11.2023, proc. XI ZR 290/22, publicada em: https://urteile.news/BGHXI-ZR-29022Unwirksamkeit-einer-Klausel-zu-Abschluss-und-Vermittlungskosten-in-einem-Riester-Altersvorsorgevertrag~N33495. Bitte beachten Sie, dass laufende Anpassungen der Rechtsprechung und Gesetzgebung nicht ausgeschlossen werden können.


Em caso de dúvidas sobre cláusulas contratuais em produtos de previdência ou incertezas acerca da validade de determinações específicas, os advogados da MTR Legal estão à disposição para um aconselhamento pessoal.

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