Importância da nota de condição na aquisição de veículos clássicos – A jurisprudência sobre acordos de qualidade
A aquisição de veículos históricos apresenta particularidades sob diversos aspectos. Além do valor emocional, questões jurídicas desempenham um papel decisivo. A recente decisão do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH, acórdão de 28.07.2025 – VIII ZR 240/24) esclareceu qual o significado da chamada nota de condição no âmbito de um contrato de compra de um veículo clássico. A seguir, analisamos os principais conteúdos e impactos desta decisão, contextualizando-os para empresários, investidores e pessoas físicas de elevado patrimônio.
A nota de condição – Mais do que um simples argumento de venda
Contexto: Classificação de veículos clássicos
No comércio de veículos clássicos, encontram-se em praticamente todos os segmentos do mercado métodos de avaliação bem estabelecidos, que utilizam a nota de condição como critério de orientação para o grau de preservação de um veículo. Na Alemanha, costuma-se utilizar a escala desenvolvida pela “Motor Klassik”, que compreende cinco níveis, de “Nota 1” (condição impecável) a “Nota 5” (necessita de restauração). A nota de condição não só influencia a avaliação do valor, mas também é muitas vezes usada como argumento de venda.
Acordo de qualidade conforme § 434 BGB
A decisão do BGH especifica quando a nota de condição acordada, nos termos do § 434 BGB, se torna um acordo sobre a qualidade e quais as consequências disso. Se o comprador receber no contrato de compra ou numa proposta vinculativa uma indicação clara do estado – por exemplo, “Nota de condição 2” –, essa informação será determinante para avaliar a ausência de defeitos do bem adquirido. Esse acordo difere fundamentalmente de meras “afirmações publicitárias” ou opiniões. A inclusão explícita da nota de condição no contrato sinaliza a vontade concreta das partes de assumir esse estado como expectativa vinculante.
Consequências no direito de garantia
Critério para reivindicações por defeitos
Se uma determinada nota de condição for acordada, ela define o padrão de qualidade previsto no sentido do § 434 BGB. Caso haja divergências em prejuízo do comprador – por exemplo, se após avaliação neutra o veículo apresentar apenas “Nota 3” e não “Nota 2” –, normalmente existe um defeito na coisa. Mesmo em veículos antigos, não basta considerar apenas o estado relacionado à idade, mas sim o nível de avaliação acordado concretamente.
Direitos e obrigações das partes
As partes de tal contrato de compra adquirem direitos e obrigações abrangentes decorrentes do acordo sobre a qualidade. Em caso de divergência, o comprador pode reivindicar direitos financeiros – como execução suplementar, redução de preço ou rescisão –, desde que a limitação de garantia em vendas de usados (inclusive por acordo individual) não seja válida. Por sua vez, o vendedor assume a responsabilidade de garantir que o estado assegurado exista de fato conforme padrões objetivos de avaliação. Declarar uma nota de condição superior à real pode gerar responsabilidade, mesmo que o vendedor tenha seguido a avaliação de um proprietário anterior, perito ou terceiro.
Importância para compradores e vendedores – Medidas preventivas
Prevenção de litígios por meio de contratos precisos
A decisão enfatiza a necessidade de redigir cláusulas claras no contrato de compra de veículos clássicos. Uma descrição tão precisa e vinculativa quanto possível de todos os critérios de valoração, especialmente da nota de condição, proporciona segurança jurídica. Expressões vagas ou frases suavizadas (“condição visualmente muito boa”, “nota mencionada nos documentos”) não bastam para estabelecer um acordo vinculativo sobre a qualidade. Referências a laudos específicos, perícias atuais ou ao uso de terminologia padronizada aumentam a segurança jurídica e podem ajudar a evitar disputas futuras.
Importância para o comércio empresarial
No comércio empresarial, especialmente em mercados internacionais, esse tema adquire relevância ainda maior. Diferentes critérios nacionais de avaliação, problemas de tradução e divergências entre informações orais e escritas exigem maior atenção de todos os envolvidos na celebração e execução do contrato. Por fim, a documentação exata de todas as características do estado do veículo durante o histórico contratual pode desempenhar um papel decisivo em eventuais litígios futuros.
Perspectivas e desenvolvimentos futuros
Com sua decisão, o Tribunal Federal de Justiça contribui para a transparência e segurança jurídica no mercado cada vez mais relevante de veículos históricos. O acordo quanto à nota de condição específica adquire assim caráter juridicamente vinculativo, desde que haja suficiente detalhamento no contrato. Para os participantes do mercado, isso significa que o tratamento criterioso das indicações de avaliação e da redação contratual permanece obrigatório, a fim de evitar desvantagens jurídicas ou disputas judiciais sempre que possível.
É importante acompanhar a evolução contínua da jurisprudência, pois os requisitos para a produção de provas, interpretação de conceitos e incorporação de padrões internacionais podem se tornar mais detalhados. Caso surjam novas diretrizes, sua influência sobre contratos já existentes também deverá ser cuidadosamente analisada.
Além da apresentação aqui adotada, encontram-se informações complementares, entre outros, no acórdão publicado do Tribunal Federal de Justiça (VIII ZR 240/24, 28.07.2025; Fonte: www.urteile.news).
Para dúvidas aprofundadas sobre o tema, especialmente sobre a elaboração contratual e a mitigação de riscos na aquisição ou venda de veículos clássicos, os Rechtsanwälte da MTR Legal estão à disposição como interlocutores.