Casamento por videoconferência da Alemanha para os EUA não é juridicamente válido

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Ineficácia de um casamento celebrado por videoconferência nos EUA: Decisão do Tribunal Federal de Justiça

A digitalização global tem mudado, nos últimos anos, a forma como questões internacionais de casamento e família são tratadas. Especialmente o uso de meios modernos de comunicação, como a videotelefonia, tem levantado novas questões no campo do direito internacional de casamento, em um mundo cada vez mais conectado. O Tribunal Federal de Justiça (decisão de 28 de novembro de 2024, processo XII ZB 244/22) decidiu, neste contexto, que um casamento celebrado de acordo com o direito norte-americano, em que um dos participantes participa a partir da Alemanha por videoconferência, não é reconhecido segundo o direito alemão.

Situação inicial: Casamentos à distância e novos desafios

Casamentos internacionais: Princípios e reconhecimento

Com o aumento da mobilidade internacional, casamentos transfronteiriços tornam-se cada vez mais frequentes. O direito internacional privado alemão (IPR) regula, nesses casos, tanto os requisitos materiais (por exemplo, capacidade matrimonial, impedimentos matrimoniais) quanto as formalidades do casamento com base nas normas de conflitos de leis, em especial o art. 13 EGBGB. Assim, um casamento celebrado no exterior será geralmente reconhecido na Alemanha se os requisitos formais do país onde ocorreu o casamento foram respeitados e se não houver conflito com requisitos mínimos do direito alemão.

Digitalização e formalidades do casamento

A crescente digitalização, especialmente desde a pandemia de Covid-19, levou ao aumento de casamentos virtuais. Em alguns estados norte-americanos, leis permitem o casamento com auxílio de tecnologia de videoconferência, mesmo quando um dos participantes está no exterior. Para muitos casais, isso é atrativo – principalmente em situações de restrição de viagens ou grande distância geográfica.

Fundamento legal: Requisitos formais e de reconhecimento

Forma do casamento no direito alemão

O direito alemão impõe formalidades rigorosas ao casamento (ver § 1310 BGB). Para um casamento válido, é exigida a presença simultânea e pessoal dos nubentes perante o oficial do registro civil. Essa presença simultânea não serve apenas ao controle formal, mas desempenha funções essenciais de proteção e clareza, ao garantir a manifestação inequívoca da vontade matrimonial e a identificação das partes envolvidas.

Relevância no direito de conflitos

Segundo o art. 13, § 3 EGBGB, a forma do casamento, salvo disposição em contrário, é regida pela lei do local em que o casamento é celebrado. Na essência, isto significa: se o casamento é celebrado no exterior de acordo com a legislação local, ele deve ser reconhecido na Alemanha – mas somente se princípios fundamentais do direito alemão, especialmente os da ordem pública (ordre public), não forem violados.

O caso: Casamento via videoconferência por pessoa residente na Alemanha

Fatos e configuração subjacente

No caso em análise, uma pessoa residente na Alemanha pretendia casar, a partir da Alemanha, via videoconferência perante um oficial do registro civil nos EUA, com uma pessoa domiciliada nos Estados Unidos. Depois que o casamento foi realizado em conformidade com as prescrições locais do estado norte-americano e registrado, surgiu a questão de saber se essa união poderia ser reconhecida como válida segundo o direito alemão.

Decisão do Tribunal Federal de Justiça

O Tribunal Federal de Justiça deixou claro que um casamento realizado por videoconferência a partir da Alemanha não atende aos requisitos formais necessários. Em consequência, isso levou à ineficácia do casamento no âmbito do direito alemão.

Fundamentação da decisão: Princípio da presencialidade e mecanismos de proteção

Ausência de presença simultânea

O ponto central para a decisão do BGH foi o princípio de que a presença física simultânea dos nubentes perante a autoridade de registro é indispensável. A participação por videoconferência não satisfaz esse requisito, ainda que a lei do país onde o casamento é realizado permita tal prática. No direito alemão, a presencialidade é considerada condição essencial do casamento, para assegurar a declaração pessoal e livre da vontade matrimonial e garantir a identificação inequívoca das partes.

Proteção da ordem pública

A recusa de reconhecimento não está fundamentada apenas na ausência formal de presença, mas está estritamente ligada à proteção da ordem pública (ordre public). Um casamento no qual um dos nubentes participa apenas por meios técnicos, sem presença física, não é considerado suficientemente protegido nem verificável do ponto de vista do Estado de Direito alemão.

Efeitos internacionais e consequências práticas

Divergências entre sistemas jurídicos

A decisão do Tribunal Federal de Justiça evidencia, de modo exemplar, que, não obstante as liberalizações existentes em alguns países e a digitalização em curso, exigências formais tradicionais continuam tendo impacto significativo no reconhecimento internacional de atos jurídicos como o casamento. Quem realiza um casamento transnacional deve considerar que seu reconhecimento no país de origem pode estar condicionado a requisitos adicionais.

Maior insegurança jurídica e possíveis questões subsequentes

A decisão traz consequências de grande alcance para os interessados: um casamento considerado válido segundo o direito dos EUA pode não produzir qualquer efeito jurídico na Alemanha, sobretudo em questões sucessórias, migratórias, fiscais ou de alimentos. Isso pode gerar grandes incertezas, especialmente quando há filhos em comum ou disputas patrimoniais pendentes.

Resumo e perspectiva

A decisão do BGH deixa claro que casamentos nos quais uma pessoa residente na Alemanha participa apenas por videotelefonia no exterior não são reconhecidos pelo direito alemão vigente. Exatamente na era da crescente digitalização, isso evidencia a necessidade de examinar, além das possibilidades técnicas, também a moldura legal nacional e internacional de forma minuciosa. A complexidade dos requisitos de direito de conflitos e as divergências entre normas materiais e formais de casamento sugerem que o debate prático e jurídico acerca das formas digitais de casamento tende a se intensificar no futuro.

Para empresas, investidores e pessoas físicas com patrimônio que atuam internacionalmente ou planejam um casamento internacional, isso gera uma necessidade substancial de assessoria – sobretudo para evitar desvantagens jurídicas potenciais. A equipe da MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição para orientações jurídicas sobre reconhecimento de casamentos estrangeiros e questões correlatas.

Fonte: BGH, Beschluss vom 28.11.2024 – XII ZB 244/22, veröffentlicht auf urteile.news

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