Introdução ao direito matrimonial internacional
O direito matrimonial internacional regula quais normas e leis se aplicam a casamentos e divórcios com ligação ao estrangeiro. Assim que um dos parceiros possui uma nacionalidade diferente, a residência habitual está em países distintos ou o casamento foi celebrado no estrangeiro, aplicam-se regras especiais do direito internacional privado. Essas normas determinam qual legislação é relevante para as relações jurídicas dos cônjuges e como o casamento é reconhecido na Alemanha ou em outros países.
Um elemento central é o regulamento da UE ‘Roma III’, que estipula de maneira uniforme para todos os Estados-Membros da União Europeia – e, portanto, também para a Alemanha – qual direito deve ser aplicado em divórcios com elemento internacional. O fator decisivo costuma ser em qual país o casamento foi celebrado ou onde os cônjuges têm sua residência habitual. Assim, pode acontecer que a legislação de outro país seja vinculativa, mesmo que os parceiros residam na Alemanha. O regulamento proporciona maior segurança jurídica e clareza em casamentos e divórcios internacionais, ao coordenar a aplicação das respectivas normas nacionais. Quem pretende contrair ou dissolver casamento com ligação ao exterior, deve, portanto, informar-se antecipadamente sobre as normas aplicáveis e os impactos nos próprios direitos e deveres.
Casamento online celebrado nos EUA é inválido – Decisão do BGH, Processo XII ZB 244/22
Casamentos internacionais há muito deixaram de ser exceção. Isso também impõe exigências ao direito de família. Quando os cônjuges possuem nacionalidades diferentes, surge a questão de qual sistema jurídico deve ser aplicado. O reconhecimento do casamento costuma ser decidido por um tribunal. Nos EUA, as cortes estaduais são responsáveis tanto pela celebração quanto pelo reconhecimento dos casamentos, havendo regulamentos próprios em cada Estado federado. Se a promessa matrimonial ocorre na Alemanha, deve ser aplicada a legislação alemã. Isso tem impacto inclusive para casamentos celebrados por videoconferência. Tal situação foi abordada em decisão do Tribunal Federal de Justiça (BGH) de 25 de setembro de 2024 (Proc. XII ZB 244/22).
Se um casamento é celebrado na Alemanha, devem ser observadas as formalidades em vigor no país. Isso significa que ambos os parceiros devem comparecer pessoal e simultaneamente perante o oficial de registro civil, para que este possa validar legalmente o matrimônio, conforme explica o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwalt, que também atua em direito de família – ao contrário dos EUA, onde o direito de família é predominantemente regulado em nível estadual e inexiste regulamentação uniforme em âmbito federal.
Casamento não reconhecido na Alemanha
O BGH teve agora que decidir sobre a validade de um chamado casamento online celebrado nos EUA. Especificamente, dois nigerianos residentes na Alemanha casaram-se por videoconferência junto a uma autoridade norte-americana em Utah. Ambos estavam em solo alemão durante a cerimônia e prestaram sua promessa matrimonial simultaneamente por transmissão de imagem e som, recebendo posteriormente uma certidão de casamento dos EUA com Apostila. Este caso é um bom exemplo dos problemas envolvendo casamentos online com elemento internacional.
Quando a autoridade de registro civil alemã não reconheceu o casamento, o casal desejou contrair novo matrimônio na Alemanha. No entanto, o cartório teve dúvidas sobre a possibilidade de nova celebração ou se o casamento em Utah seria um obstáculo – aqui pode surgir rapidamente uma armadilha jurídica se o reconhecimento de tais casamentos for incerto. O cartório competente e o Tribunal Regional Superior de Colônia entenderam que o casamento online não impede uma nova cerimônia na Alemanha, pois o matrimônio é inválido. Todavia, a autoridade supervisora do cartório interpôs recurso de direito ao BGH.
Local da declaração de vontade é determinante
O BGH confirmou o entendimento das instâncias anteriores e declarou que o casamento celebrado nos EUA é inválido segundo o direito alemão. Para determinar se um casamento foi celebrado no país ou no exterior, o local onde as declarações de vontade foram feitas é decisivo, explicaram os juízes de Karlsruhe. Além disso, é relevante a competência do tribunal, que na decisão analisa qual ordenamento jurídico nacional e quais normas jurídicas devem ser aplicados. Como ambos os parceiros estavam na Alemanha durante a cerimônia online, trata-se, portanto, de um casamento celebrado em território nacional. Consequentemente, as formalidades previstas pela legislação alemã devem ser rigorosamente observadas, conforme o BGH.
Presença pessoal e simultânea perante o oficial de registro civil
De acordo com a lei alemã, para um casamento ser válido é exigida a presença pessoal e simultânea de ambos os parceiros perante um oficial de registro civil alemão. Antes do casamento na Alemanha, determinados procedimentos formais devem ser cumpridos, como a apresentação de certidões e o registro no cartório. Um casamento só pode ser considerado válido quando ambos os parceiros, no mesmo ato, declaram pessoalmente e simultaneamente a vontade de se casar. Essas exigências formais são de observância obrigatória pela legislação alemã. O BGH acrescentou que, nos termos do art. 13, § 4 da Lei de Introdução ao Código Civil Alemão (EGBGB), um casamento em território nacional só pode ser celebrado na forma prevista em lei. Uma forma diferente, mesmo que comum no exterior ou legalmente válida lá, não é suficiente.
O objetivo é, entre outros, garantir clareza jurídica e evitar fraudes, como destacou o BGH. Se fosse possível celebrar um casamento no exterior por serviços online enquanto ambos os parceiros estivessem efetivamente na Alemanha, isso poderia contornar importantes salvaguardas do direito matrimonial alemão, pois o cumprimento das formalidades é essencial para a validade da união.
Celebração de casamento na Alemanha
Para que um casamento tenha validade na Alemanha, determinadas condições devem ser cumpridas: ambos os parceiros devem ser maiores de idade, não podem já estar casados nem manter união estável. Além disso, não pode haver impedimento matrimonial, como uma relação de parentesco próximo.
A celebração ocorre na presença do oficial de registro civil. Representação ou alternativas digitais — como por videoconferência — não são permitidas. Também não basta que a promessa de casamento seja feita por terceiros ou por declaração escrita. Ambos os parceiros devem estar, ao mesmo tempo, no mesmo local e declarar pessoalmente a intenção de casar, adquirindo assim direitos e deveres legalmente reconhecidos, os quais valem para ambos.
Cumprimento das formalidades exigidas
No seu acórdão de 25 de setembro de 2024, o BGH deixou claro, de forma inequívoca, que um casamento celebrado por cerimônia online, com ambos os parceiros estando na Alemanha, é inválido segundo o direito alemão, pois a forma legalmente exigida não foi respeitada. É obrigatório cumprir as formalidades alemãs na celebração do casamento, ainda que, em geral, não haja obrigação jurídica de registrar posteriormente no cartório alemão um casamento celebrado no exterior. Sendo assim, uma nova celebração diante do oficial de registro civil alemão é juridicamente possível. A decisão destaca que o cumprimento das formalidades alemãs não tem somente função formal, mas também oferece proteção de conteúdo, por exemplo, para impedir casamentos forçados ou fraudes de identidade. Para os casais residentes na Alemanha, o caminho clássico do casamento no cartório continua sendo a única opção juridicamente segura.
MTR Legal Rechtsanwalt presta consultoria sobre casamento, contrato antenupcial, divórcio e outros temas de direito internacional de família.
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Averbação tardia de casamento celebrado no exterior
Se um casamento foi celebrado no estrangeiro, cidadãos alemães têm a possibilidade de solicitar sua averbação tardia na Alemanha. Essa averbação é feita no cartório do domicílio atual ou do último domicílio na Alemanha. Para tanto, é necessário que pelo menos um dos cônjuges possua nacionalidade alemã e tenha ou tenha tido residência no país.
Para o pedido de averbação tardia, vários documentos originais ou em cópia autenticada devem ser apresentados, incluindo a certidão de casamento estrangeira, certidões de nascimento e comprovante da nacionalidade alemã. Caso os documentos estejam em idioma estrangeiro, é obrigatória a apresentação de tradução juramentada para o alemão. Em muitos casos, também se exige uma superlegalização, como Apostila ou legalização, para comprovar a autenticidade dos documentos.
A averbação tardia de casamento celebrado no exterior não é obrigatória, mas oferece vantagens práticas: após a averbação, o cartório alemão emite uma certidão de casamento alemã. Assim, na maioria dos casos, desaparece a necessidade de apresentar traduções e autenticações repetidas de certidões estrangeiras – por exemplo, perante autoridades ou em requerimentos na Alemanha. Portanto, quem vive permanentemente na Alemanha ou deseja assegurar direitos derivados do casamento no país, se beneficia da averbação tardia e das facilidades perante as repartições públicas alemãs.