Botão de aceitação de proposta em contrato de corretagem deve ser pago

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Celebração de contratos no setor de corretagem online: Requisitos para a rotulagem dos botões segundo o OLG Stuttgart

O Tribunal Regional Superior de Stuttgart esclareceu, na sentença de 8 de abril de 2025 (processo nº 3 U 233/22), que, no âmbito da celebração de um contrato de corretagem pela Internet, devem ser observados requisitos rigorosos quanto à rotulagem dos botões de confirmação. Estes devem deixar claro e explícito que, ao serem acionados, gera-se uma obrigação de pagamento. Esta decisão contribui, assim, para a configuração juridicamente segura de processos digitais de negócios no setor da mediação imobiliária e além dele.

Contexto: Proteção contra obrigações contratuais ocultas no comércio eletrônico

O número de relações contratuais iniciadas e celebradas online continua a crescer. Especialmente no setor da mediação imobiliária, a aceitação de serviços de corretagem ocorre frequentemente por via digital – sem aconselhamento pessoal. Para proteger eficazmente os consumidores e outros parceiros contratuais de contratações indesejadas que impliquem obrigações de pagamento, a legislação alemã prevê orientações claras para processos de encomenda. De importância central está o § 312j, item 3 do BGB, que regula a chamada solução do botão. Este dispositivo visa garantir que a celebração de contratos onerosos na Internet ocorra exclusivamente através de um ato reconhecível como tal.

Principais pontos da decisão judicial

O OLG Stuttgart destaca que a aceitação de uma oferta de corretagem paga pela Internet só é válida se o botão disponibilizado para tal indicar de forma inequívoca a obrigação de pagamento da oferta. Isso pode acontecer, por exemplo, através de termos como “encomendar com obrigação de pagamento”, “contratar agora com custos” ou outras formulações equivalentes e claras.

Em caso de outras formulações que não deixem clara a obrigação de pagamento – por exemplo, termos genéricos como “Confirmar” ou “Enviar” –, segundo o tribunal, falta a transparência exigida. Caso contrário, os usuários poderiam ser induzidos a erro e celebrar, sem intenção, contratos com custos. A sentença destaca especialmente a necessidade de que mesmo usuários empresariais (como empresas que procuram ou oferecem imóveis) tenham direito a essa transparência, desde que estejam abrangidos pela norma de proteção.

Impacto sobre contratos de corretagem e modelos de negócios digitais

A decisão tem relevância duradoura para todos os contratos celebrados à distância nos quais é imposta ao cliente uma obrigação de pagamento. Não só empresas de corretagem, mas também fornecedores de serviços digitais, operadores de plataformas e outros parceiros contratuais nos setores B2B e B2C devem estruturar seus processos de encomenda e celebração de contrato em conformidade com a lei.

Validade contratual em caso de violação da solução do botão

Um aspecto de grande relevância prática é a consequência jurídica de uma rotulagem inadequada dos botões. Caso haja violação dos requisitos do § 312j do BGB, segundo o OLG Stuttgart, não há contrato válido celebrado. Exigências como comissão de corretagem ou outros tipos de comissões, assim, geralmente não podem ser exigidas.

Relevância para empresas de corretagem

As empresas de corretagem são obrigadas a estruturar seus processos online de forma que os usuários sejam informados, de maneira inequívoca, sobre quando e em que medida surge uma obrigação de pagamento. Negligências ou rotulagens ambíguas implicam riscos de responsabilidade significativos e podem acarretar não só a perda de contratos, mas também disputas onerosas no âmbito do direito da concorrência.

Enquadramento na situação jurídica e prática atual

A decisão do OLG Stuttgart insere-se numa linha jurisprudencial que visa reforçar de forma sustentável os interesses dos parceiros contratuais em transações online. O princípio de proteção do direito do consumidor alemão é aqui transferido consistentemente para o meio digital. Empresas que atuam na distribuição digital beneficiam de diretrizes claras para estruturar seus processos comerciais, minimizando os riscos jurídicos.

Observações finais

Os requisitos para a configuração de operações de encomenda na Internet estão em constante evolução e sofrem uma crescente detalhação através da jurisprudência. Para evitar tanto riscos financeiros quanto desvantagens jurídicas decorrentes de contratos inválidos ou cláusulas inadmissíveis, recomenda-se acompanhar atentamente desenvolvimentos futuros e revisar regularmente os processos existentes.

Caso tenha dúvidas sobre a conformidade jurídica dos seus processos digitais, a celebração de contratos de corretagem pela Internet ou outras questões relativas ao direito contratual, de TI ou de distribuição, os advogados da MTR Legal estão à disposição para uma assessoria individualizada.

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