BGH: Nenhuma obrigação de pagar juros negativos

News  >  Bankrecht  >  BGH: Nenhuma obrigação de pagar juros negativos

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

O Tribunal Federal de Justiça rejeitou a obrigação do credor de pagar os chamados juros negativos em empréstimos de taxa variável com decisão de 9 de maio de 2023 (processo: XI ZR 544/21).

Em depósitos, os clientes do banco recebem juros do banco; ao contrair empréstimos, pagam juros ao banco. Simplificando, é isso que prevê a legislação bancária. No entanto, devido à prolongada fase de juros baixos, muitas coisas ficaram instáveis e os bancos começaram a cobrar dos seus clientes juros negativos pela guarda dos seus depósitos, e as taxas de juro variáveis nos contratos de empréstimo caíram para o negativo. Em tais casos, os mutuários não podem exigir juros do banco, decidiu agora o Tribunal Federal de Justiça. Por outro lado, isso também deve significar que os bancos não podem exigir juros negativos dos seus clientes, os chamados encargos de custódia, conforme afirma o escritório de advocacia empresarial MTR Legal, que tem sua consultoria focalizada no direito bancário.

No caso perante o Tribunal Federal de Justiça, o estado de NRW celebrou contratos de empréstimo com o banco em 2007. Após a liberação do valor do empréstimo, o estado emitiu cinco notas promissórias idênticas de vinte milhões de euros cada. Foi acordada uma taxa de juro variável com o Euribor a 3 meses mais um acréscimo de juros de 0,1175% ao ano. Foi acordado um limite máximo de juros de 5%, mas não foi estabelecido um limite mínimo de juros.

O Euribor a 3 meses caiu para o negativo e, a partir de março de 2016, desenvolveu-se uma taxa de juro negativa, resultando num valor de cerca de 160.000 euros até ao final do prazo. O estado NRW exigiu do banco o pagamento deste valor como juros negativos, uma vez que no contrato de empréstimo não foi acordado um limite mínimo de juros.

O Tribunal Federal de Justiça rejeitou o pedido de pagamento de juros negativos. Mesmo sem acordo de um limite mínimo de juros, a redução da taxa de referência abaixo de zero não gera a obrigação do credor de pagar juros negativos. Um juro não pode ser negativo; um limite inferior de juro de zero por cento é inerente. Quando é alcançado, a obrigação do mutuário de pagar juros cessa; no entanto, não há direito a juros negativos, segundo o Tribunal Federal de Justiça.

Com a decisão, o Tribunal Federal de Justiça deixou claro que o direito dos empréstimos não reconhece juros negativos. Isso provavelmente se aplica também aos chamados encargos de custódia.

Advogados experientes em direito bancário prestam consultoria na MTR Legal.

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!