BGH determina taxa de juros para recálculo em poupança premiada – Caixas Econômicas pagam diferenças

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Decisão orientadora do BGH sobre a adaptação de juros em contratos antigos de poupança com prêmio

Com duas decisões fundamentais (Processos: XI ZR 44/23 e XI ZR 40/23), o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) precisou, em 9 de julho de 2024, como deve ser realizado o cálculo retroativo dos juros para contratos de poupança com prêmio de longa duração. O tribunal assim estabelece um marco importante para a prática bancária e esclarece que as caixas econômicas, ao ajustar os juros variáveis em casos antigos, frequentemente calcularam juros em valor inferior, gerando, assim, direitos de ressarcimento para seus clientes. Esses direitos resultantes adquirem relevância econômica significativa, especialmente para consumidores, mas também para empresas e outros investidores de capital.

Contexto: Contratos de poupança com prêmio e disputa sobre a adaptação dos juros

Evolução da estrutura contratual

Os contratos de poupança com prêmio foram especialmente populares nos anos 1990, tanto entre investidores privados quanto institucionais. Caracterizam-se por oferecer uma taxa básica de juros relativamente baixa, complementada por prêmios crescentes concedidos para depósitos regulares. Frequentemente, esses contratos continham cláusulas que atribuíam à caixa econômica um amplo direito de ajustar as taxas de juros variáveis.

Cláusulas problemáticas de adaptação de juros

Frequentemente, os documentos contratuais previam que a instituição de crédito poderia alterar a taxa de juros “considerando a respectiva evolução do mercado”, sem, contudo, estabelecer mecanismos concretos de adaptação ou taxas de referência. Isso levou diversas instituições a ajustarem as taxas de juros ao longo dos anos de forma muito cautelosa e, muitas vezes, nada transparente. Como resultado, muitos poupadores receberam significativamente menos juros do que seria esperado caso fossem aplicados critérios de mercado.

A decisão do BGH

Taxa de referência determinante

O BGH deixou claro que as caixas econômicas devem usar como referência, para o novo cálculo, a taxa de juros para depósitos a prazo fixo com vencimento de três meses. O valor determinante deve ser a média móvel dessa taxa de referência ao longo de um período de três meses, conforme publicada pelo Banco Central da Alemanha (Deutsche Bundesbank).

Adaptação das condições de juros

Em suas decisões, o BGH enfatizou que o ajuste regular e adequado dos juros variáveis deve ocorrer, considerando a finalidade econômica básica do contrato (denominada finalidade contratual). O tribunal salientou que a evolução dos juros não pode ocorrer unilateralmente em prejuízo dos clientes. Se bancos e caixas econômicas não cumprirem a obrigação de ajustar os juros de acordo com o mercado, isso pode, conforme o recente esclarecimento do tribunal superior, resultar em obrigações significativas de pagamento retroativo.

Retroatividade e prescrição

As decisões do BGH também deixam claro que os investidores afetados podem exigir o recálculo dos juros recebidos desde o início do contrato, desde que seus direitos ainda não estejam prescritos. A questão da eventual prescrição deve ser analisada individualmente em cada caso e depende, entre outros fatores, do momento em que o titular do direito tomou conhecimento ou agiu com desconhecimento grosseiramente negligente.

Impactos para caixas econômicas e poupadores afetados

Obrigações de pagamento retroativo

Com a definição da taxa de referência, o BGH detalha os requisitos para o chamado recálculo dos juros – com base nisso, organizações de defesa do consumidor, bem como investidores individuais, podem exigir direitos judiciais ou extrajudiciais de ressarcimento. O valor dos possíveis pagamentos retroativos depende principalmente da situação concreta e do desenvolvimento individual do contrato.

Importância além do caso individual

As decisões têm efeito vinculante para situações contratuais semelhantes em todo o território alemão e, portanto, são de grande relevância prática para diversos casos similares. Futuros contratos de poupança com prêmio, assim como produtos de investimento similares, devem ser elaborados e implementados à luz dessas diretrizes do tribunal superior. Além disso, as instituições de crédito precisarão revisar seus mecanismos de adaptação e condições contratuais conforme a nova jurisprudência.

Enquadramento jurídico e perspectivas

Futuras disputas e questões em aberto

As sentenças do BGH são determinantes. Contudo, permanecem possíveis revisões judiciais em questões de detalhe – como prescrição ou conversão específica de determinadas condições contratuais – caso a caso. Especialmente empresas, investidores institucionais e pessoas físicas de elevado patrimônio com grandes valores aplicados em contratos de poupança com prêmio podem estar sujeitas a diferentes condições jurídicas, devido às particularidades de cada contrato.

Relevância para investidores e instituições

As decisões trazem maior segurança jurídica para os poupadores e regulam a conduta das instituições de crédito no tratamento dos ajustes das taxas de juros. Elas também ressaltam a importância de bases contratuais transparentes e compreensíveis tanto para a carteira de clientes existente quanto para a emissão de novos produtos de poupança.


Para questões relacionadas à implementação das diretrizes do tribunal superior, à análise de direitos individuais ou à elaboração de contratos no direito bancário e de mercado de capitais, a equipe da MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição como ponto de contato.

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