BGH confirma rejeição de um recurso de não admissibilidade no contexto da reforma do “Gorch Fock”
Em uma decisão de grande destaque, o Bundesgerichtshof (BGH) decidiu, por despacho de 8 de fevereiro de 2023 (Processo V ZR 78/22), rejeitar o recurso de não admissibilidade em uma ação judicial referente a reivindicações de ressarcimento de despesas no contexto da ampla reforma do navio-escola “Gorch Fock”. A decisão refere-se a um conflito jurídico de longa data, no qual estavam em discussão complexas questões obrigacionais quanto à resolução de relações contratuais empresariais, bem como reivindicações concorrentes de compensação baseadas em normas de direito público e civil.
Contexto das medidas de reforma e origem do litígio
O navio-escola “Gorch Fock” é o navio-almirante da marinha alemã e reveste considerável interesse histórico e público. As medidas de reforma realizadas nos últimos anos foram marcadas por múltiplas atribuições de contratos, atuações de subempreiteiros e exigências financeiras adicionais. A controvérsia subjacente trata, em essência, da questão de saber em que medida uma empresa que realizou despesas durante as obras de reforma pode reivindicar ressarcimento dessas despesas perante o proprietário do navio.
O ponto de partida do processo foi o pedido da empresa autora de reembolso de despesas que excederam o volume originalmente acordado em contrato. Foram analisadas tanto pedidos baseados nos §§ 539, 683 frase 1, 670 do BGB quanto possíveis mecanismos contratuais de adaptação. A parte demandada, enquanto proprietária do “Gorch Fock”, contestou, alegando que tal direito, especialmente sob a ótica da obrigatoriedade do contrato e do valor da remuneração contratada, não seria aplicável.
Tramitação do processo nos tribunais de instância
Já nas instâncias anteriores, o tribunal de primeira instância havia rejeitado a ação. A decisão baseou-se principalmente no entendimento de que, após a celebração do contrato de obra, não poderiam ser reivindicadas compensações além do que fora estipulado nas regras de remuneração. O Oberlandesgericht (tribunal de apelação) confirmou essa avaliação, referindo-se ao fato de que os requisitos do § 670 BGB — especialmente quanto à realização de atos em interesse e com a vontade do proprietário dos negócios — não estavam presentes. Uma disposição contratual divergente impede, via de regra, a aplicação dos princípios da gestão de negócios sem mandato.
A autora interpôs então – após esgotar os recursos ordinários – o recurso de não admissibilidade junto ao BGH. O objetivo era que fosse admitido o recurso de revisão, a fim de obter um esclarecimento de instância superior sobre as questões jurídicas em aberto.
Fundamentação do BGH para a rejeição do recurso de não admissibilidade
O BGH avaliou o caso entendendo não haver relevância fundamental nos termos do § 543, inciso 2 do ZPO. As questões jurídicas determinantes, em especial no que tange à delimitação entre direitos contratuais e quase-contratuais no contexto particular de grandes projetos públicos, já estão suficientemente esclarecidas pela mais alta jurisprudência. Por isso, não havia motivo para admitir o recurso. As instâncias anteriores julgaram corretamente os pedidos da autora à luz dos princípios reconhecidos do direito das obrigações e do regime das contratações públicas.
O BGH destaca expressamente que as regras contratuais de remuneração delimitam o âmbito de eventuais reivindicações de ressarcimento de despesas. Somente em casos excepcionais muito restritos, por exemplo, em caso de alteração de projeto ou anuência manifesta do contratante a serviços adicionais, poderiam ser considerados pedidos suplementares. No caso concreto, tal anuência não estava presente, motivo pelo qual não existe direito à compensação adicional além do contratado.
Implicações de direito civil e empresarial da decisão
Vinculação contratual e subsidiariedade do ressarcimento de despesas
A decisão do BGH tem grande relevância para a elaboração de contratos na área de licitações públicas e para a condução de projetos de reforma complexos. Ela ressalta a primazia das regras contratuais e o tratamento restritivo das reivindicações subsidiárias decorrentes de gestão de negócios sem mandato (§§ 677 e seguintes do BGB). Empresas que atuam em grandes projetos devem, em regra, pautar-se pelo volume de serviços contratados e pelos mecanismos de remuneração ali definidos.
Importância prática para futuros projetos de reforma e construção
A decisão ressalta ainda a importância de regras contratuais precisas para evitar disputas quanto a ajustes de remuneração ou supostos serviços adicionais. Especialmente em reformas de grande porte e elevada complexidade, a fidelidade contratual é o princípio norteador decisivo. Sem cláusulas expressas de abertura contratual ou alterações de projeto devidamente documentadas, reivindicações de ressarcimento geralmente terão fundamento jurídico precário.
Efeitos para as contratações públicas e a gestão de projetos
Também para as contratações públicas, o BGH estabelece, com sua decisão, limites claros para reivindicações suplementares de remuneração. Contratados do setor público não podem presumir automaticamente o direito ao ressarcimento legal de despesas quando atuam além do objetivo inicial do contrato. Isso reforça a segurança jurídica para os contratantes, mas também eleva as exigências de gestão de projetos e gestão de riscos.
Referência às fontes e situação processual
O despacho apresentado refere-se ao processo perante o Bundesgerichtshof, processo V ZR 78/22, publicado por urteile.news. Não cabem mais recursos contra esta decisão. Portanto, a situação de fato e de direito encontra-se definitivamente julgada.
Conclusão e observação
A jurisprudência acerca dos pedidos de ressarcimento de despesas no contexto da reforma da “Gorch Fock” evidencia, mais uma vez, o papel central de contratos claros e os limites das pretensões legais de compensação em projetos complexos. Dada a complexidade de tais casos e as interações entre direito civil, comercial e econômico público, pode ser aconselhável observar atentamente os aspectos jurídicos relacionados à execução de reformas ou à elaboração contratual específica. Para mais informações sobre as condições jurídicas neste campo, os Rechtsanwalt da MTR Legal estão à disposição como ponto de contato.