Decisão do Tribunal Federal de Justiça sobre a contestação da paternidade legal – Alcance para pais obrigados a prestar alimentos
Em 7 de outubro de 2020, o Tribunal Federal de Justiça (BGH) proferiu uma decisão relevante sobre uma situação frequentemente debatida no direito de família (decisão de 7.10.2020 – Az. XII ZB 580/18). O foco estava na questão de saber se pode ser exigido de um homem, que é considerado pai legal de uma criança segundo o direito alemão, que impugne judicialmente a paternidade de uma criança que não é biologicamente sua, a fim de se desvincular do dever de prestação de alimentos.
Paternidade legal e obrigação alimentar: princípios e relevância da decisão
Definição de termos: Paternidade legal e biológica
No direito de família alemão, distingue-se entre paternidade legal e paternidade biológica. A paternidade legal não é necessariamente estabelecida por laços genéticos, mas frequentemente pelo casamento com a mãe da criança ou pelo reconhecimento da paternidade (§§ 1592 e seguintes do BGB). Com isso, a criança é juridicamente atribuída ao homem como descendente – o que traz consequências abrangentes, como direito de guarda, direito sucessório e obrigação de alimentos.
Situação inicial do processo
A decisão do BGH baseou-se em um caso em que um homem era legalmente considerado pai de uma criança, embora a criança não fosse biologicamente dele. O homem cumpria com suas obrigações alimentares. A mãe da criança e a própria criança solicitaram benefícios sociais ao órgão competente, que, por sua vez, considerou que a obrigação alimentar permanecia vigente apenas devido à paternidade existente – mesmo que apenas legal. Não houve contestação da paternidade pelo pai legal.
Avaliação jurídica pelo BGH
Nenhuma obrigação de contestação como dever
O BGH deixou claro que um pai legal não é obrigado a contestar sua paternidade de uma criança da qual não é o pai biológico, com o objetivo de ser exonerado da obrigação alimentar. A contestação é, na verdade, um direito pessoal, dependente da livre decisão de vontade do pai legal. Não se pode deduzir da lei uma obrigação coercitiva de instaurar um processo judicial de contestação.
Isso também se aplica em relação aos princípios de subsidiariedade dos pedidos de benefícios sociais do Estado. Nem considerações do direito de família, nem determinações do direito social resultam em uma obrigação de que o pai legal aja ativamente e tome medidas judiciais contra sua própria paternidade legal.
Implicações sociais e de direito de família
A decisão do BGH evidencia a estreita ligação entre a atribuição de status jurídico familiar e os direitos a prestações previdenciárias. O status jurídico de pai permanece, independentemente da ascendência biológica, enquanto não houver contestação eficaz. Com base nisso, a obrigação alimentar também permanece.
Para os órgãos gestores de benefícios sociais, isso significa que a existência de uma paternidade legal e a consequente obrigação alimentar devem ser consideradas prioritárias. O fato de o homem obrigado ao pagamento de alimentos não contestar a paternidade não pode ser considerado descumprimento de dever para negar benefícios estatais.
Avaliação e repercussões práticas
Segurança jurídica para pais obrigados a prestar alimentos
A decisão do BGH proporciona segurança de planejamento para homens que, embora pais legais, não têm laços de sangue com a criança. Fica estabelecido que não são obrigados, em todas as situações, a contestar sua paternidade apenas para se eximir de uma eventual obrigação alimentar. A decisão permanece com eles; isso vale especialmente quando existe uma relação social consolidada entre a criança e o pai legal, ou outros motivos pessoais se opõem à contestação.
Responsabilidade e ponderação de interesses
A sentença leva em consideração que a decisão de contestar a paternidade pode ter consequências significativas para a estrutura familiar e o bem-estar da criança. O direito de optar livremente por não contestar a paternidade está, portanto, protegido por lei. Também do ponto de vista do direito social, não pode ser imputada omissão ao pai legal; assim, a família e a integridade das relações pessoais recebem reconhecimento jurídico.
Consequências para órgãos gestores de benefícios sociais
Para órgãos gestores da previdência básica e outros prestadores de benefícios sociais, é determinante que a paternidade legal continue servindo como comprovação da obrigação alimentar, enquanto não for ativamente revogada. Demandas aos obrigados a alimentos para que promovam contestação judicial da paternidade, assim como a redução dos benefícios por omissão dessa contestação, não são permitidas.
Conclusão
Os esclarecimentos do BGH quanto à ausência de obrigação de contestação da paternidade proporcionam um quadro jurídico estável e preservam a liberdade de decisão do pai legal. Ao mesmo tempo, permanece o objetivo central de não expor crianças a uma insegurança adicional no exercício de seus direitos alimentares.
Desenvolvimentos recentes no direito de família e no direito social mostram que as interfaces entre o direito privado e o público apresentam questões complexas. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento jurídico da parentalidade e as obrigações decorrentes, pode ser necessária uma análise minuciosa. Os advogados da MTR Legal estão à disposição para prestar assessoria e ajudar na avaliação da situação concreta.