BGH: Adiantamento de comissão na rescisão do contrato de representante comercial

News  >  Handelsrecht  >  BGH: Adiantamento de comissão na rescisão do contrato de representante comercial

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

A liberdade de rescisão de um representante comercial pode ser restringida – nem mesmo indiretamente. Isso foi deixado claro pelo BGH com a decisão de 19 de janeiro de 2023 (Az.: VII ZR 787/21).

O direito comercial prevê que tanto as empresas quanto os representantes comerciais podem rescindir o contrato de representação comercial sem aviso prévio por justa causa. Este direito de rescisão não pode ser restringido de acordo com o § 89a HGB, segundo o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwälte.

O BGH com sua decisão de 19 de janeiro de 2023 foi ainda mais longe. Ele declarou que também são inválidas as cláusulas que restringem o representante comercial indiretamente em sua liberdade de rescisão.

No caso subjacente, o réu atuava como representante comercial para a autora. Conforme acordado contratualmente, ele recebia adiantamentos de comissão que deveria compensar com as comissões ganhas. No entanto, o representante comercial não conseguiu compensar o saldo. Portanto, empresa e representante comercial firmaram um contrato de empréstimo. Este continha a cláusula de que, em caso de término do contrato de representação comercial, o saldo devedor do empréstimo e os juros acumulados até a data de término do contrato venceriam imediatamente. Independente de quem rescindiu o contrato.

Quando o saldo aumentou para quase 55.000 euros, a empresa solicitou o pagamento ao representante comercial. No entanto, ele transferiu apenas os juros e rescindiu o contrato de representação comercial. A empresa então entrou com uma ação para pagamento.

Enquanto a ação foi rejeitada na primeira instância, teve sucesso parcial no OLG Düsseldorf. O OLG reconheceu a reivindicação da empresa apenas sob a condição de que fosse criado um extrato de livro para o réu. O BGH revogou a decisão do OLG Düsseldorf. O acordo de pagamento imediato do empréstimo poderia representar um impedimento para a rescisão pelo representante comercial, uma vez que, embora não diretamente, acarretaria desvantagens severas ao representante comercial – nomeadamente a devolução imediata do empréstimo. No entanto, o direito à rescisão sem aviso prévio não pode ser restringido nem mesmo indiretamente, de acordo com o BGH.

A consequência da restrição inadmissível ao direito de rescisão pode agora ser que o representante comercial não tenha que pagar o empréstimo. Isso deve agora ser decidido pelo OLG Düsseldorf, para o qual o BGH remeteu o caso.

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!