BFH sobre a isenção do imposto de sucessão na casa da família

News  >  Erbrecht  >  BFH sobre a isenção do imposto de sucessão na casa da família

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

A isenção do imposto sobre herança para a casa de família não é anulada se for inaceitável para o herdeiro utilizar o imóvel. Isso foi decidido pelo BFH em julgamento de 1.12.2021 (Ref.: II R 18/20).

A casa de família pode ser herdada sem imposto, se certas condições forem cumpridas. Isso inclui, entre outros, que o herdeiro use imediatamente a casa de família herdada para fins residenciais por pelo menos dez anos, explica a firma de advocacia MTR Rechtsanwälte. Se o herdeiro mudar-se durante este período de dez anos, o imposto sobre herança será retroativamente devido, caso o herdeiro não tenha uma razão imperiosa para a mudança.

Uma razão tão imperiosa pode existir não apenas quando for impossível para o herdeiro usar a casa de família, mas também quando isso não for mais razoável, esclareceu agora o Tribunal Federal de Finanças.

No caso subjacente, a demandante herdou a casa de família de seu pai e viveu lá. No entanto, após sete anos, ela se mudou e a casa foi demolida. Ela argumentou perante o escritório de finanças que, devido ao seu estado de saúde, mal conseguia se mover na casa e, portanto, não poderia mais viver lá sem ajuda externa. No entanto, o escritório de finanças ainda exigiu o imposto sobre herança. O tribunal financeiro competente confirmou a reivindicação: não havia razão imperiosa para a mudança, pois a demandante poderia ter solicitado ajuda externa. Portanto, a isenção do imposto sobre herança não seria aplicada.

No entanto, o Tribunal Federal de Finanças viu isso de maneira diferente, revogou a sentença e remeteu o caso ao tribunal financeiro. A isenção do imposto sobre herança, de acordo com o § 13 Parágrafo 1 Número 4c da Lei de Imposto sobre Herança e Doações, exige que o herdeiro use a casa de família herdada por dez anos, a menos que ele seja impedido por “razões imperiosas”. Segundo o BFH, “imperiosa” inclui não apenas a impossibilidade, mas também a irracionalidade do uso próprio da casa de família.

Considerações puramente econômicas não são suficientes para a irracionalidade. No entanto, é diferente se, por razões de saúde, o herdeiro precisar de tanta ajuda para continuar usando a casa de família que não se poderia mais falar de uma gestão doméstica independente, disse o BFH. O tribunal financeiro deve agora verificar isso.

Advogados especializados em direito de imposto sobre herança aconselham.

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!