BFH: Nenhuma dedução fiscal para perdas finais de filiais estrangeiras

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Empresas alemãs podem não conseguir compensar perdas de uma filial no estrangeiro da UE com lucros obtidos no país para fins fiscais. Isso foi decidido pelo BFH com sentença de 22/02/2023.

De acordo com o direito tributário internacional, empresas nacionais não podem compensar perdas de uma filial situada no estrangeiro da UE para reduzir impostos sobre lucros obtidos na Alemanha. Isso foi decidido pelo Bundesfinanzhof com sentença atual (Az.: I R 35/22). De acordo com a jurisprudência do BFH, isso não é possível, pelo menos quando, de acordo com o acordo de dupla tributação, não existe direito de tributação alemão sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro, explica a firma de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que tem um foco significativo em consultoria em direito tributário.

No caso subjacente, um banco sediado na Alemanha abriu uma filial no Reino Unido em 2004. No entanto, esta filial teve perdas continuamente, e por isso foi fechada após três anos. O banco não pôde reivindicar essas perdas no Reino Unido para fins fiscais, pois nunca obteve lucros.

O BFH rejeitou o pedido do banco para considerar as perdas da filial no Reino Unido para fins fiscais na Alemanha. As perdas também não poderiam ser consideradas na Alemanha, pois de acordo com o acordo de dupla tributação, rendimentos do Reino Unido não estão sujeitos a tributação alemã. Isso também se aplica a rendimentos negativos, ou seja, perdas, esclareceu o BFH.

Esta exclusão da dedução de perdas também não viola o direito da UE em relação a chamadas perdas finais, afirmaram os juízes em Munique. O BFH recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia para a resposta a estas questões. O TJUE confirmou que abandonou a sua antiga jurisprudência, segundo a qual a dedução de perdas era possível devido à liberdade de estabelecimento na UE. Esta jurisprudência agora também foi abandonada pelo BFH, que segue o TJUE.

Empresas nacionais devem sempre considerar as consequências fiscais ao estabelecer filiais no estrangeiro. Na MTR Legal, advogados experientes em direito tributário internacional aconselham clientes nacionais e internacionais.

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