BFH: Isenção Fiscal na Venda de Imóvel Hereditário

News  >  BFH: Isenção Fiscal na Venda de Imóvel Hereditário

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

Decisão pioneira do Tribunal Fiscal Federal, Az.: IX R 13/22

Se um herdeiro de uma comunidade de herdeiros compra suas cotas e, em seguida, vende um imóvel do espólio, não incide imposto de renda. Isso foi decidido pelo Tribunal Fiscal Federal em 26 de setembro de 2023 (Az.: IX R 13/22).

Se um imóvel é comprado e revendido dentro do prazo especulativo de dez anos, incide imposto de renda sobre o lucro. O Tribunal Fiscal Federal decidiu agora, em uma decisão pioneira, que o imposto não é cobrado se um herdeiro assumir as cotas da restante comunidade de herdeiros e revender um imóvel pertencente ao espólio. Não se trata de uma venda privada clássica, anteriormente uma venda especulativa, explica o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwälte, que também oferece consultoria em direito tributário.

Autor assume cotas da comunidade de herdeiros

No caso em questão, o autor herdou 52% do espólio de sua falecida esposa. O restante foi recebido pelos dois filhos da falecida. O espólio incluía também um terreno. O homem comprou a parte da herança das crianças, tornando-se assim proprietário único do terreno, que ele posteriormente vendeu. Como não se passaram dez anos entre a aquisição e a venda do terreno, a repartição fiscal competente considerou a venda um negócio privado e tributou o ganho consequentemente.

BFH: Nenhuma venda privada clássica

O autor contestou com sucesso a notificação fiscal. O BFH deu provimento à ação. Em sua justificativa, destacou que a aquisição de cotas de uma comunidade de herdeiros não é o mesmo que comprar um imóvel do espólio. A condição para a tributação é que o imóvel vendido também tenha sido adquirido anteriormente. Esse não é o caso na aquisição de cotas de uma comunidade de herdeiros. Não se trata de uma venda privada clássica nos termos do § 23 EStG, quando as cotas de outros herdeiros são adquiridas e, posteriormente, um imóvel pertencente ao espólio é vendido, afirmou o BFH.

Com esta decisão, o Tribunal Fiscal Federal divergiu de sua jurisprudência anterior. Em relação aos imóveis no espólio, as comunidades de herdeiros devem considerar como desejam lidar com eles para realizar uma venda otimizada em termos fiscais.

MTR Legal Rechtsanwälte oferece consultoria em direito tributário e em litígios fiscais com as autoridades fiscais.

Entre em contato conosco!

Você tem uma questão legal?

Reserve sua consulta – Escolha a data desejada online ou nos ligue.
Linha Direta Nacional
Agora disponível

Agende agora ligação de volta

ou escreva para nós!