BFH: Ganhos com a venda de criptomoedas estão sujeitos a impostos

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Os ganhos da venda de criptomoedas como o Bitcoin são tributáveis. O Tribunal Fiscal Federal decidiu isso com o julgamento de 14 de fevereiro de 2023 (Az. IX R 3/22).

As criptomoedas foram sujeitas a grandes flutuações de preços no passado. Quem comprou moedas virtuais como o Bitcoin no momento certo e as vendeu novamente, poderia obter grandes lucros. Não estava claro como os ganhos especulativos com criptomoedas seriam tributados. O Tribunal Fiscal Federal trouxe clareza ao direito tributário com sua decisão atual. Segundo isso, os ganhos do comércio de criptomoedas dentro do prazo especulativo de um ano estão sujeitos ao imposto de renda, explica o escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte, que tem um foco de sua consultoria no direito tributário.

No caso subjacente, o autor trocou seus Bitcoins pelas criptomoedas Etherum e Monero em 2017 e, em parte, os trocou de volta. Tudo dentro de um ano. No final, houve um lucro de cerca de 3,4 milhões de euros, que o autor declarou devidamente às autoridades fiscais. Quando a repartição de finanças fixou então cerca de 1,4 milhões de euros de imposto de renda, o investidor processou.

Ele argumentou que as criptomoedas existem apenas virtualmente e não são algo tangível. Portanto, não seriam um “outro bem econômico” sujeito a tributação. Além disso, haveria um déficit estrutural de execução na tributação dos ganhos da venda de criptomoedas.

Como já na primeira instância, ele não teve êxito com essa argumentação também no procedimento de revisão. O Tribunal Fiscal Federal confirmou a decisão do Tribunal Fiscal de Colônia. Assim, as criptomoedas virtuais são “outros bens econômicos” na acepção do § 23 parágrafo 1 nº 2 EStG e estão sujeitas como transações privadas de alienação ao imposto de renda.

O termo bem econômico deve ser entendido de forma ampla e os detalhes técnicos das moedas virtuais não são relevantes para sua natureza como bem econômico, afirmou o BFH. Antes, é suficiente que as criptomoedas sejam negociadas em plataformas e bolsas e tenham um próprio valor de mercado. Além disso, também podem ser usadas diretamente como meio de pagamento. Como “outro bem econômico”, estão sujeitas a um imposto sobre ganhos se forem trocadas ou vendidas dentro do prazo de um ano, esclareceu o BFH. Existem também amplas obrigações de informação e possibilidades de controle, de modo que não há déficit estrutural de execução.

Advogados experientes em direito tributário aconselham na MTR Legal Rechtsanwälte.

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