Banco informa clientes sobre cláusula inválida de taxa de custódia

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Obrigação dos bancos de informar proativamente sobre cláusulas ineficazes de CGV relativas a taxas de custódia

Por meio de decisão de 27 de fevereiro de 2024 (Processo nº 3 U 286/22), o Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main esclareceu para o setor bancário que as instituições de crédito devem informar ativamente os clientes afetados quando não puderem mais invocar uma condição geral de negócio — por exemplo, para a introdução de uma taxa de custódia para saldos em contas à ordem ou contas poupança — porque tal cláusula foi declarada nula. Esta decisão tem relevância significativa para todo o setor bancário, bem como para consumidores que foram impactados pelas chamadas taxas de custódia.

Situação inicial: Taxas de custódia e cláusulas de CGV

Há vários anos, bancos e caixas econômicas vêm recorrendo cada vez mais às chamadas taxas de custódia para saldos elevados em contas de clientes. Isso se baseava frequentemente em cláusulas padronizadas nos CGV das instituições, que pretendiam introduzir tal taxa independentemente de um acordo individual. No entanto, a jurisprudência — mais recentemente o Tribunal Federal de Justiça — pôs fim a esta prática, ao constatar que várias dessas cláusulas violam os §§ 305 e seguintes do BGB e, portanto, devem ser declaradas nulas.

Obrigações dos bancos após declaração de nulidade

Necessidade de comunicação individualizada

Com a nulidade de uma cláusula, surgem deveres especiais de diligência e informação por parte das instituições de crédito. A decisão do Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main deixa claro que não é suficiente disponibilizar apenas uma referência à alteração da situação jurídica em um local central — como, por exemplo, no site da instituição. Os clientes afetados devem ser informados de forma direcionada e proativa sobre a nulidade da disposição relevante dos CGV e as consequências decorrentes.

Fundamentação jurídica e proteção do consumidor

Esse dever de proteção ao consumidor decorre das normas da União Europeia e do direito nacional sobre a validade das condições gerais de negócio (em especial o art. 6.º, n.º 1 da Diretiva 93/13/CEE e o § 307 do BGB). Um comportamento institucional que deixa aos consumidores a responsabilidade de descobrir, por conta própria, se uma cláusula contratual ainda é válida contraria o objetivo protetivo dessas normas. Os bancos devem garantir que os clientes não sejam mais afetados por cláusulas cuja nulidade foi reconhecida judicialmente.

Consequências práticas para clientes bancários

Restituição de valores pagos a maior

A obrigação de informação abrange principalmente situações em que os clientes já pagaram taxas de custódia com base em uma cláusula inválida. Como uma cláusula de CGV nula não pode fundamentar pagamentos, existe, em princípio, a possibilidade de reembolso de valores pagos indevidamente com base nas normas relativas ao enriquecimento sem causa (§§ 812 e seguintes do BGB). A omissão de informação pela instituição de crédito pode suspender a prescrição, caso o cliente só tome conhecimento da nulidade da cláusula posteriormente.

Relevância para instituições e parceiros contratuais

A sentença representa para bancos e outras instituições de crédito uma orientação clara quanto à necessidade de ajustarem sua política de comunicação diante de mudanças ou contestações judiciais dos conteúdos dos CGV. Os parceiros contratuais, especialmente investidores e poupadores, têm seu posicionamento jurídico fortalecido tanto na relação contratual em vigor quanto em relação a eventuais direitos de restituição.

Avaliação jurídica e implicações para a prática

Deveres de transparência e cooperação

A decisão do Tribunal Regional Superior de Frankfurt destaca o papel central da transparência contratual nas operações de massa das instituições de crédito. Além da clareza jurídica quanto à validade das cláusulas contratuais, há o dever de ajustar os relacionamentos com clientes existentes conforme as normas legais vigentes. A obrigação de informar não se restringe à elaboração de novos contratos, mas se aplica expressamente também a contratos em curso.

Impactos sobre gestão de risco e estruturas de compliance

Para bancos e demais empresas atuantes no mercado de capitais, os requisitos para uma gestão da informação proativa e orientada ao cliente tornaram-se ainda mais rigorosos. Com isso, aumenta não só a necessidade de revisão constante das condições gerais de negócio vigentes, mas também a necessidade de ajustar processos de comunicação e compliance de acordo.

Desenvolvimentos atuais e estado da jurisprudência

É importante notar que outros processos relacionados a este tema ainda estão em andamento. A jurisprudência continua em evolução. Decisões posteriores — especialmente do Tribunal Federal de Justiça — provavelmente detalharão ainda mais o escopo dos deveres de informação e poderão definir eventuais margens de atuação para as instituições de crédito. Portanto, uma avaliação definitiva dependerá da evolução das decisões judiciais.

Conclusão e perspectiva jurídica

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main, com sua decisão, reforçou a importância dos deveres proativos de informação dos bancos diante de cláusulas de CGV inválidas. As partes afetadas e, em especial, os titulares de contas podem sair fortalecidos, enquanto as instituições financeiras precisam obrigatoriamente ajustar sua comunicação interna e externa para prevenir riscos jurídicos.

Em caso de dúvidas sobre condições contratuais, direitos de restituição ou obrigações regulatórias relacionadas a cláusulas de CGV inválidas, os advogados da MTR Legal Rechtsanwälte estão à disposição para oferecer consultoria.

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