Avaliação Jurídica de Ações de Cessação com Fotos Inadmissíveis

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Visão geral: Obtenção ilícita de provas em processos de abstenção e seus efeitos

No âmbito das ações cíveis de abstenção, a forma como as provas são obtidas desempenha um papel decisivo para as perspectivas de sucesso da ação. O Tribunal de Primeira Instância de Berlim-Wedding analisou recentemente até que ponto fotografias tiradas sem o consentimento necessário das pessoas afetadas podem ser admitidas como meio de prova e se, com base nelas, podem ser fundamentados direitos legais (<a href="https://urteile.news/AG-Berlin-Wedding21-C-5924Unzulaessige-Begruendung-einer-Unterlassungsklage-mit-unzulaessig-aufgenommenen-Fotos~N34542″>AG Berlin-Wedding, Acórdão de 13.11.2024, Processo 21 C 59/24).

Fotografias como meio de prova à luz da legislação de proteção de dados e dos direitos da personalidade

Importância do consentimento e admissibilidade legal

Imagens de pessoas ou do seu ambiente privado gozam de especial proteção segundo a Lei de Direitos Autorais de Obras de Arte (KUG) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Uma fotografia sem consentimento pode constituir uma violação do direito à própria imagem e do direito geral de personalidade. No caso concreto, o autor fez as fotos sem que existisse a devida autorização. Isso levou o tribunal a declarar inadmissível sua utilização como meio de prova no processo civil.

Equilíbrio entre o interesse na prova e o direito de personalidade

A sentença demonstra que, mesmo no processo civil, devem ser considerados os impedimentos estabelecidos pela legislação de proteção de dados e pelos direitos de personalidade. O interesse probatório da parte não justifica qualquer invasão dos direitos da parte contrária. Em especial, deve-se dar preferência ao direito de personalidade quando as fotografias forem feitas de forma oculta ou contra a vontade expressa da pessoa afetada. Havendo violação ao direito de personalidade, a prova assim obtida é, em regra, inadmissível.

Consequências processuais de fotos obtidas ilícitamente

Proibição de utilização da prova e rejeição do pedido

No caso em análise, o tribunal declarou expressamente que existe uma proibição de utilização das fotografias tiradas sem consentimento. Em decorrência, tais imagens não puderam ser usadas para fundamentar o pedido de abstenção. A ação foi julgada improcedente por falta de fundamentação legal admissível, uma vez que as alegações relevantes careciam de prova admissível.

Importância para o pedido de medidas inibitórias

A decisão deixa claro que a forma de obtenção das provas deve ser analisada cuidadosamente já nas fases iniciais do procedimento. O uso de imagens obtidas ilicitamente pode não apenas resultar no insucesso das pretensões, mas também dar ensejo, em certos casos, a contrarreclamações cíveis e referentes à proteção de dados.

Direitos de personalidade de terceiros e aspectos de proteção de dados no processo civil

Direitos de terceiros na obtenção de provas

O direito geral de personalidade, consagrado no art. 2.º, n.º 1, em conjunto com o art. 1.º, n.º 1 da Lei Fundamental (GG), protege contra fotografias não autorizadas. Além disso, são aplicáveis as disposições do RGPD sempre que as pessoas retratadas forem identificáveis. Sem a autorização do retratado ou sem um interesse legítimo preponderante, a captação e a divulgação de fotografias é, em regra, inadmissível.

Efeitos sobre o valor probatório no processo civil

Os processos civis são regidos pelo princípio da ‘livre apreciação da prova’. No entanto, os meios de prova obtidos por meio de violações à lei estão sujeitos à proibição de utilização. Como resultado, as alegações do demandante podem ser consideradas ‘não comprovadas’ – acarretando que a petição inicial permaneça inconsistente ou insuficiente.

Consequências para empresas e pessoas físicas

Deveres de diligência na documentação de potenciais violações de direitos

Para empresas e pessoas físicas que desejam se defender contra eventuais violações alegadas ou exigir abstenções em seu próprio nome, a sentença implica uma clara obrigação de respeitar os direitos de terceiros já na coleta de provas. Não apenas prejuízos materiais, mas também desvantagens processuais podem surgir caso, por exemplo, o direito à própria imagem ou à proteção de dados não seja observado.

Relevância para a prática de investidores, sociedades e pessoas físicas com elevado patrimônio

Especialmente no âmbito empresarial, por exemplo na documentação de violações contratuais, furtos ou infrações à concorrência, é indispensável garantir a legalidade na obtenção de provas. Uma apuração deficiente ou ilícita acarreta riscos significativos para a efetivação dos direitos.

Perspectivas e recomendações

A decisão do Tribunal de Primeira Instância de Berlim-Wedding confirma princípios já existentes sobre a inadmissibilidade de provas obtidas ilicitamente no processo civil. Autores e requerentes devem observar os direitos de personalidade e as exigências legais de proteção de dados ao apresentar provas, sob pena de comprometer a eficácia da ação.

Observe que as decisões judiciais dependem sempre do caso concreto e circunstâncias individuais podem ser avaliadas de forma diversa. Além disso, o procedimento está sujeito a constante evolução jurisprudencial.

Para questões complexas relacionadas à produção segura de provas, à proteção dos direitos de personalidade ou aos aspectos de proteção de dados em ações de abstenção, a experiente equipe de MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição, caso necessário.

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