Autorização provisória de uso para novo medicamento contra o colesterol rejeitada

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Recusa do pedido de autorização provisória de uso de medicamentos: Decisão marcante no direito de patentes

Em 30 de agosto de 2018, o Tribunal Federal de Patentes (processo n.º 3 LiQ 1/18 (EP)) decidiu que uma empresa farmacêutica não receberia a autorização provisória solicitada para uso de um medicamento redutor de colesterol. A decisão judicial, fundamentada em um processo de nulidade em andamento perante o Escritório Europeu de Patentes (EPO), ilustra a complexa ponderação entre interesses protegidos pelo direito de patentes e interesses econômicos no campo das inovações farmacêuticas.

Contexto jurídico e andamento processual

O direito de proteção e sua vigência contestada

A patente em questão protege uma invenção farmacêutica que pode ser utilizada no tratamento de distúrbios do metabolismo lipídico. No âmbito de um processo paralelo, a validade desta patente foi questionada perante o EPO. Devido à validade pendente da patente, uma terceira empresa solicitou autorização provisória para utilizar a tecnologia patenteada, a fim de comercializar o princípio ativo em seus próprios produtos.

Decisão judicial à luz de processos em curso

O Tribunal Federal de Patentes analisou o pedido apresentado considerando o procedimento de oposição em andamento. Já por isso ficou claro que a vigência definitiva da patente ainda não estava esclarecida: uma autorização provisória de uso, que pode ser concedida excepcionalmente durante um processo de nulidade pendente, exige, no entanto, requisitos especiais.

Critérios para a autorização provisória de uso

Requisitos segundo o direito de patentes

A autorização provisória de uso por terceiros constitui, segundo jurisprudência consolidada, uma interferência significativa nos direitos do titular da patente. Os requisitos são, em particular, uma probabilidade predominante de que o direito de proteção seja declarado nulo em futuro próximo, assim como uma prevalência significativa de interesses públicos ou privados no uso imediato em relação aos interesses do titular na manutenção da proteção.

Ponderação dos interesses recíprocos

O tribunal deixou claro que nem a urgência nem uma probabilidade suficiente de futura nulidade do direito de proteção foram comprovadas. O interesse do titular da patente pela exclusividade na exploração recebe – enquanto a patente permanecer válida – proteção especial. Assim, a autorização provisória de uso foi negada.

Relevância prática e implicações para as empresas

Impacto para fabricantes de genéricos e para o mercado farmacêutico

A decisão tem impacto direto sobre empresas que pretendem lançar genéricos ou medicamentos similares no mercado. Os obstáculos para obter uma autorização provisória de uso durante um processo de nulidade pendente permanecem elevados. Isso afeta não apenas questões nacionais, mas também causas transfronteiriças com litígios internacionais de patentes.

Efeito sinalizador para a proteção da inovação

Com esta decisão, o Tribunal Federal de Patentes destaca a importância da proteção à inovação como elemento central da proteção jurídica da propriedade industrial. Para titulares de registro e licenciados, a jurisprudência oferece uma orientação clara quanto à defesa e execução de direitos de patente existentes no setor farmacêutico.

Perspectivas e desenvolvimentos futuros

A definição definitiva da situação do direito de proteção permanece a cargo do procedimento de oposição em andamento perante o Escritório Europeu de Patentes. Enquanto o destino da patente não estiver finalmente decidido, uma autorização de uso vinculativa e válida para terceiros permanece excluída. Contra a presente decisão, existe, em princípio, a possibilidade de interposição de recursos.

Avaliação de MTR Legal Rechtsanwalt

A decisão do Tribunal Federal de Patentes evidencia os desafios multifacetados enfrentados por empresas de pesquisa, fabricantes de medicamentos e fornecedores em relação à proteção jurídica da propriedade industrial. Em questões envolvendo a exigibilidade ou a defesa de direitos de patente, uma avaliação jurídica precoce revela-se fundamental.
Para informações aprofundadas e uma avaliação individual da situação específica de fato e interesses em litígios de patentes, pode entrar em contato com confiança com a MTR Legal Rechtsanwalt.

Fonte: Tribunal Federal de Patentes, decisão de 30.08.2018, processo n.º 3 LiQ 1/18 (EP).

(Ressalta-se que o processo ainda não havia transitado em julgado no momento da publicação da notícia. O princípio da presunção de inocência aplica-se incondicionalmente a todos os envolvidos.)

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