Decisão do Tribunal Administrativo de Wiesbaden sobre a atuação de supervisão contra a Schufa
A jurisdição administrativa já teve de lidar repetidamente com o alcance das obrigações de informação das agências de crédito em relação às pessoas afetadas. Recentemente, o Tribunal Administrativo de Wiesbaden tratou, em sua decisão de 29 de dezembro de 2023 (processo nº 6 K 788/20.WI), da questão de em que medida a legislação de proteção de dados permite que a Schufa Holding AG, ao fornecer informação sobre o score, informe sobre os fatores utilizados no cálculo, mas não revele os pesos exatos.
Contexto do processo
O desencadeador do processo foi a intervenção da autoridade supervisora de proteção de dados, que criticou o fato de que a forma como a Schufa fornecia informações às pessoas afetadas não garantia suficientemente os seus direitos de acesso nos termos do art. 15 do RGPD. Concretamente, a autoridade contestou que as informações fornecidas pela Schufa sobre os valores do score apresentavam apenas em termos gerais as bases de cálculo por trás deles, de modo que as pessoas afetadas não podiam entender a tomada de decisão individual.
Obrigações do operador segundo o RGPD
Alcance da obrigação de informação
O processo girou principalmente em torno do alcance correto da obrigação de informação dos arts. 15.º, n.º 1 e 2 do RGPD. De acordo com isso, as pessoas afetadas têm o direito de exigir esclarecimento abrangente sobre os dados pessoais processados, incluindo “informações significativas sobre a lógica envolvida” nos processos de decisão automatizados.
Divulgação dos fatores de ponderação
No contexto da informação sobre o score, a Schufa comunicou às pessoas afetadas quais tipos de dados foram utilizados para determinar o valor do score e explicou os fatores gerais do cálculo. No entanto, a ponderação exata de cada ponto de dados permaneceu – justificando-se pelo segredo comercial – não revelada. A autoridade supervisora de proteção de dados exigiu, além disso, que também essas informações fossem especificadas concretamente.
Avaliação do Tribunal Administrativo
Ponderação entre obrigação de transparência e proteção de segredos comerciais
O Tribunal Administrativo de Wiesbaden concluiu que a prática adotada pela Schufa cumpre, em princípio, os requisitos da legislação de proteção de dados. Em especial, o tribunal determinou que o objetivo da transparência pode ser alcançado por meio da comunicação dos tipos de dados relevantes e dos funcionamentos gerais, sem restringir de forma desproporcional o interesse legítimo da empresa na proteção dos seus segredos comerciais.
Não há direito a informações adicionais sobre detalhes de ponderação
Como resultado, o tribunal não viu obrigação de conceder percepções detalhadas sobre cada fator de ponderação ou modelos matemáticos, além das informações já fornecidas. Isso prejudicaria a capacidade de funcionamento da agência de crédito na concorrência, sem que o ganho de informação para a pessoa afetada fosse significativamente elevado.
Relevância para empresas afetadas e responsáveis
A decisão do Tribunal Administrativo de Wiesbaden é altamente relevante para o tratamento de pedidos de informação por parte das agências de crédito e outros processadores de dados à luz do RGPD. A fundamentação do julgamento destaca que a proteção de segredos comerciais continua sendo plenamente considerada na definição das obrigações de informação. As empresas afetadas, no entanto, devem garantir que fornecem informações significativas sobre o funcionamento de seus processos de decisão automatizados.
Deve-se observar que, atualmente, ainda são possíveis recursos contra esta decisão (status de acordo com VG Wiesbaden, 6 K 788/20.WI), de modo que a situação jurídica ainda pode ser objeto de outras decisões judiciais. Portanto, presume-se a inocência de todas as partes envolvidas.
Necessidade de debate e enquadramento jurídico
Para as empresas responsáveis, a decisão continua a garantir certa margem de manobra sobre como elas cumprem as obrigações do art. 15.º do RGPD em relação a processos de decisão automatizados. No entanto, a regulamentação concreta continua a ser uma área do direito multifacetada e em constante evolução, que deve ser regularmente revisitada à luz de futuras decisões judiciais.
Aqueles que, diante da complexidade da legislação de proteção de dados, desejam uma análise fundamentada de seus processos relacionados aos direitos de informação e acesso previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados encontrarão informações adicionais e assessoria jurídica individual sobre privacidade na MTR Legal.