Assistência judiciária em ação de remoção de advertência após o término da relação de trabalho: Condições legais e decisão atual
A remoção de uma advertência dos arquivos pessoais representa, no direito do trabalho, um ponto de controvérsia recorrente entre empregado e empregador. Este direito é especialmente relevante quando a relação de trabalho já terminou. Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Berlim-Brandemburgo (Processo: 26 Ta 223/24, decisão de 10 de junho de 2024), o deferimento da assistência judiciária para tal ação foi examinado em detalhes. Este artigo analisa os aspectos jurídicos e discute os impactos da decisão para futuros litígios trabalhistas.
Contexto do processo
No centro do processo estava uma trabalhadora que, após o término da relação laboral, requereu a remoção de uma advertência recebida durante o trabalho dos seus arquivos pessoais. A empregadora recusou este pedido. Perante o tribunal do trabalho competente, a autora primeiramente solicitou assistência judiciária, a qual foi negada sob o argumento de falta de perspectiva de êxito da ação. O recurso interpôs então ao Tribunal Regional do Trabalho levou à reavaliação desta decisão.
Direito à remoção da advertência de acordo com o § 242 do BGB e o art. 17.º, n.º 2 do RGPD
Interesse jurídico subsistente
Um ponto central foi a questão de saber se existe um interesse legítimo de defesa jurídica na remoção da advertência mesmo após o término da relação laboral. Segundo jurisprudência consolidada, tal interesse pode persistir, por exemplo, para evitar uma avaliação negativa em futuras candidaturas de emprego ou no caso de o certificado laboral basear-se nos arquivos pessoais. A manutenção contínua de dados pessoais sob a forma de advertências também implica questões de proteção de dados, em especial nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), de modo que, sob este prisma, a eliminação também pode ser exigida.
Bases legais aplicáveis
O Tribunal Regional do Trabalho analisou as perspectivas de êxito da ação com base nos §§ 241 e seguintes do BGB, e aplicou o § 242 do BGB ao direito à remoção. Devem também ser observadas as normas do RGPD relativas à eliminação ou retificação de dados pessoais. A avaliação jurídica deve ser sempre feita caso a caso.
Critérios de avaliação para assistência judiciária
Perspectiva de êxito da ação
Para a concessão de assistência judiciária, é exigido pelo § 114 do ZPO que a pretensão não pareça temerária e que existam perspectivas razoáveis de sucesso. A avaliação sumária feita pelo tribunal não exige uma clarificação exaustiva de todas as questões jurídicas ou factuais.
Exigência de fundamentação e ônus da exposição
O Tribunal Regional do Trabalho esclareceu que o requerente de uma ação para remoção de advertência demonstra perspectivas razoáveis de êxito especialmente quando expõe fundamentadamente porque considera a advertência improcedente ou porque inexiste interesse legítimo do empregador na sua manutenção. O tribunal referiu-se às considerações do Tribunal Federal do Trabalho, segundo as quais o empregador deve, pelo menos após notificação judicial, concretizar por que motivo a manutenção da advertência poderia ainda ser necessária.
Corretta condução processual
Também foi determinante que o processo no âmbito do tribunal do trabalho não seja conduzido com o mesmo rigor aplicado à decisão do mérito da causa. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o tribunal de primeira instância excedeu as exigências quanto às perspectivas de êxito da ação, fixando excessivamente o ônus da exposição para a trabalhadora.
Efeitos práticos para a realidade trabalhista
A decisão destaca que o empregado pode, de maneira geral, ainda após o fim do vínculo de trabalho, reivindicar legítimo interesse na remoção da advertência de seu arquivo pessoal. A decisão também deixa claro que os critérios para a concessão de assistência judiciária não podem ser excessivamente rigorosos em tais situações. Isso é particularmente relevante quando estão em jogo questões de proteção de dados e o interesse em seguir a carreira sem prejuízos.
É prudente que os empregadores, ao arquivar ou eventualmente transmitir advertências no contexto de processos de candidatura ou emissão de certificados, zelem cuidadosamente pelos interesses dos antigos colaboradores. Uma recusa rotineira a pedidos de eliminação ou remoção pode ser avaliada de forma desfavorável em eventual análise judicial. Por parte dos empregados, recomenda-se uma exposição precisa dos motivos pelos quais a manutenção da advertência se mostra desnecessária ou até prejudicial.
Referências e processos em andamento
A decisão apresentada refere-se a um processo judicial em curso ou concluído, fundamentado na decisão publicamente acessível do Tribunal Regional do Trabalho de Berlim-Brandemburgo (Processo: 26 Ta 223/24 de 10.06.2024). Outros passos processuais – como usual nesses casos – dependem das especificidades de cada caso. Os princípios gerais podem ser aplicados analogamente a situações semelhantes, mas não substituem uma análise jurídica individual.
Caso tenha dúvidas ou necessidade de assessoria sobre os temas abordados, o Rechtsanwalt da MTR Legal está à disposição em todo o território alemão para um contato confidencial.