Asset Deal – Nenhuma transferência de uma obrigação contratual de abstenção

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Em uma aquisição de empresa como Asset Deal, as obrigações de abstenção existentes contratualmente não são transferidas para o adquirente, conforme decisão do Tribunal Regional de Colônia de 26.09.2022 (Az. 14 O 225/21).

Em uma compra de empresa no âmbito de um Asset Deal, os ativos e bens econômicos, incluindo as relações jurídicas, são vendidos. No entanto, isso não significa que uma declaração de abstenção com cláusula penal, emitida pela empresa antes da venda, seja transferida automaticamente para o adquirente, explica o advogado Michael Rainer, especialista em direito econômico na MTR Rechtsanwälte.

No caso apresentado ao Tribunal Regional de Colônia, a empresa havia utilizado uma foto do autor sem autorização e usou-a para publicidade. Para essa violação de direitos autorais, a empresa havia emitido uma declaração de abstenção com cláusula penal e comprometido-se a pagar uma multa contratual em caso de infração. Posteriormente, a empresa foi adquirida pela ré no contexto de um Asset Deal.

O autor da foto constatou então que sua foto foi novamente publicada sem autorização. Com base na declaração de abstenção com cláusula penal, ele exigiu do adquirente da empresa o pagamento da multa contratual.

No entanto, sua ação não teve sucesso no Tribunal Regional de Colônia. O tribunal deixou claro que o adquirente do negócio não se tornou parte do contrato de abstenção nem está obrigado por qualquer outro motivo a pagar a multa contratual. Embora a ré tenha adquirido determinados ativos por meio de um Asset Deal, não é indiscutivelmente idêntica à empresa que se comprometeu a abster-se. Essa empresa foi incorporada a outra, explicou o Tribunal Regional de Colônia.

A aquisição de determinadas posições jurídicas no âmbito do Asset Deal não resultou na sucessão universal da ré. Nem por meio de sucessão universal se tornaram sucessores jurídicos universais, principalmente por normas especiais do UmwG. Da mesma forma, não há continuidade da operação do negócio da empresa vendida. Além disso, a ré não está legitimada passiva.

O Tribunal Regional de Colônia decidiu, portanto, que a empresa ré não precisa pagar a multa contratual. No entanto, o autor ainda pode processar a empresa por abstenção.

A MTR Rechtsanwälte oferece aos seus clientes no direito econômico advogados competentes.

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