Arbitragem em conflitos nacionais e internacionais

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A arbitragem pode ser uma alternativa viável ao procedimento judicial e é possível tanto em litígios nacionais quanto internacionais.

Em muitos casos, a arbitragem se apresenta como uma opção para resolver um litígio. Tanto no âmbito nacional quanto em disputas legais internacionais, a arbitragem oferece vantagens em relação ao processo judicial. Normalmente, a arbitragem é mais rápida e também mais econômica. Além disso, as decisões arbitrais são frequentemente mais fáceis de executar internacionalmente do que as sentenças dos tribunais nacionais, conforme o advogado Michael Rainer, MTR Legal.

Se um processo judicial ou um procedimento arbitral é a melhor maneira de resolver um conflito depende de uma série de fatores que devem ser considerados. Um procedimento arbitral pode ser realizado mais rapidamente na maioria dos países e geralmente causa menos despesas do que um litígio perante um tribunal. Além disso, os procedimentos arbitrais não são acessíveis ao público. Isso pode ser uma vantagem decisiva para não danificar a reputação de uma empresa envolvida. Especialmente em disputas legais entre parceiros de negócios, a arbitragem pode ser favorável, pois a relação comercial é menos prejudicada.

Os árbitros nos procedimentos arbitrais são independentes e são escolhidos pelas partes envolvidas. Eles são especialistas que estão bem familiarizados com a matéria. Graças à Convenção de Nova Iorque de 1959, as decisões arbitrais podem ser executadas na maioria dos países, quase 170 estados assinaram a convenção. Assim, as decisões arbitrais podem ser praticamente executadas em todo o mundo. Frequentemente, uma decisão arbitral é mais fácil de ser executada do que as sentenças dos tribunais nacionais. Além disso, a arbitragem internacional pode evitar uma “vantagem em casa” para uma ou outra parte.

Onde há luz, também há sombra. A desvantagem da arbitragem é que há possibilidades muito limitadas de impugnar uma sentença arbitral. Normalmente não existe uma instância de apelação e os tribunais estatais têm um espaço de manobra muito restrito. É possível contestar uma sentença arbitral, por exemplo, se o direito ao contraditório foi violado.

Portanto, é importante pesar os prós e contras com antecedência e depois decidir se o conflito deve ser resolvido por arbitragem ou por um tribunal estatal.

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