Em casos de violações do RGPD, de acordo com o advogado-geral do TJUE, somente há direito a indenização se realmente tiver ocorrido um dano material ou imaterial.
O direito da TI ainda é relativamente novo e a jurisprudência ainda não está amplamente consolidada. Ainda há discordância sobre quando há direito a indenização por violações da proteção de dados. Um caso perante o TJUE poderia em breve trazer mais clareza (Az.: C?300/21). O advogado-geral do TJUE deixou claro em seu parecer de 6 de outubro de 2022 que, para haver direito a indenização nos termos do Art. 82 do RGPD, deve ter ocorrido um dano material ou imaterial. Assim, uma simples violação das disposições de proteção de dados não é suficiente para pedidos de indenização, explica o escritório de advocacia empresarial especializado em direito da TI, MTR Rechtsanwälte.
Perante o TJUE, trata-se de uma ação de um austríaco pedindo indenização por um dano imaterial sofrido. O contexto é que uma comerciante de endereços coletou dados e informações sobre afinidades partidárias sem consentimento para utilizá-los na propaganda eleitoral de diversos partidos. Para o autor, esse comportamento foi um grande incômodo que causou perda de confiança e um sentimento de exposição. Mesmo que seus dados ainda não tenham sido publicados, ele reivindicou direitos a indenização.
O Supremo Tribunal da Áustria apresentou o caso ao TJUE e quis saber, entre outras coisas, se para reivindicar indenização segundo o Art. 82 do RGPD deve ter ocorrido um dano ou se uma violação às regulamentações de proteção de dados é suficiente.
O advogado-geral do TJUE afirmou em seu parecer de 6 de outubro de 2022 que o afetado deve ter sofrido um dano para que o direito à indenização surja. A mera violação de uma norma não é suficiente. Irritação temporária de um afetado não é suficiente para fundamentar o direito à indenização por danos imateriais, afirmou o advogado. O direito à indenização serve para compensar um dano sofrido e não para sancionar o comportamento de uma empresa.
A decisão do TJUE ainda está pendente. No entanto, frequentemente os juízes seguem as avaliações do advogado-geral.
Para questões sobre proteção de dados e o RGPD, a MTR Rechtsanwälte disponibiliza a seus clientes um advogado experiente em direito da TI.