Esclarecimentos significativos do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o papel do Score da SCHUFA na avaliação de crédito
Em 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, em vários processos prejudiciais (Processos C-634/21, C-26/22 e C-64/22), revisando de forma fundamental o entendimento até então sobre o tratamento e a utilização do chamado Score da SCHUFA. As decisões abrangem aspectos centrais do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), da avaliação de crédito, bem como o equilíbrio de interesses de proteção de dados entre os titulares de dados e as empresas de informações de crédito.
Contexto da decisão
Os processos trataram de reclamações de cidadãos que se opunham ao processamento automatizado e ao uso determinante dos Scores da SCHUFA por bancos e outros parceiros comerciais no contexto de decisões de crédito. O ponto central era esclarecer se, e em que medida, o valor do score baseado em algoritmos pode ser decisivo para a concessão de crédito – por exemplo, em pedidos de empréstimo, contratos de leasing ou celebração de contratos.
Tratamento de dados e decisões automatizadas
O score como perfil pessoal
O TJUE esclareceu que a criação de um score SCHUFA constitui uma forma de “profiling”, nos termos do Art. 4º, nº 4 do RGPD. Para tal, dados, em especial sobre a pontualidade em pagamentos e obrigações contratuais, são agregados, analisados e transformados em uma avaliação numérica. Daí resulta um perfil de risco pessoal, disponibilizado a bancos e outros parceiros comerciais.
Relevância nos termos do RGPD
É especialmente relevante a afirmação de que o uso exclusivo ou predominantemente relevante de tal score para decidir sobre a celebração ou recusa de um contrato constitui uma decisão individual automatizada nos termos do Art. 22 do RGPD. O critério é se ainda existe uma revisão humana ou se o resultado numérico do score é, de fato, vinculativo para a decisão.
Impactos na prática comercial de instituições financeiras e agências de crédito
Admissibilidade de decisões automatizadas
Segundo as decisões, bancos, seguradoras e demais parceiros contratuais não podem, doravante, utilizar o Score da SCHUFA como fator decisivo único ou predominante, salvo se forem tomadas providências suficientes para garantir uma avaliação individual adicional. Apenas a utilização do score como informação de apoio é permitida.
Transparência e direitos de informação
As decisões reforçam, ainda, o direito dos titulares a informações transparentes conforme o Art. 15 do RGPD. As empresas são obrigadas a divulgar de forma aberta em que medida e com base em quais dados o score é calculado, bem como como esse score foi utilizado no processo decisório.
Outras questões jurídicas: tratamento de registros antigos e eliminação de dados
Tratamento de exonerações de dívidas residuais
Outro tema central foi o manejo de informações sobre exoneração de dívidas residuais e seu armazenamento em processos de scoring. O TJUE esclareceu que normas nacionais que permitam o armazenamento desses dados além do prazo previsto por registros públicos não estão em conformidade com o direito da União. Isso significa que o armazenamento contínuo e a utilização desses registros por agências de crédito como a SCHUFA podem ser inadmissíveis assim que os registros estaduais eliminem essas informações.
Direitos de eliminação e retificação
Para os afetados, as decisões resultam num direito reforçado à eliminação ou retificação de dados relacionados ao score que estejam incorretos ou desatualizados. Em particular, os dados sobre exoneração de dívidas residuais não podem ser mantidos por mais tempo do que o estipulado pelos registros públicos.
Consequências para o setor de crédito e prática contratual
As decisões do TJUE não apenas concretizam a interpretação do RGPD em relação à avaliação de crédito, mas também afetam de forma fundamental os modelos de negócio de agências de crédito e instituições financeiras. Bancos e seguradoras são obrigados a adaptar seus processos de avaliação de crédito para bases decisórias multilaterais, de modo a evitar recusas automatizadas com base exclusiva no score.
Exigências para fundamentação das decisões
Dessa forma, será necessária, no futuro, uma documentação detalhada e, se for o caso, uma revisão humana de cada caso concreto, para atender às exigências do TJUE e do RGPD. As decisões fortalecem a posição jurídica dos consumidores e aumentam os requisitos de transparência e rastreabilidade no tratamento de dados pessoais.
Possíveis impactos na prática
Diante dessa jurisprudência, é de se esperar que tanto o sistema de informações quanto os processos de avaliação de crédito em muitas empresas sofram adaptações fundamentais. Em paralelo, as autoridades de supervisão de proteção de dados monitorarão a implementação correta e, se necessário, intervirão.
Conclusão e perspectivas
As recentes decisões do TJUE representam um marco na legislação de proteção de dados e promovem um desenvolvimento significativo do direito em relação ao tratamento de dados de scoring, em especial o Score da SCHUFA. O alcance dessas decisões não se limita ao setor de crédito, mas impacta toda a prática de avaliação de crédito. Empresas, bancos e agências de crédito terão que repensar amplamente seus processos decisórios a fim de alinhar-se às exigências do direito da União.
Dessa forma, surgem novos desafios e questões para empresas, investidores e pessoas físicas, sobretudo no que tange à adequação dos processos internos à proteção de dados, ao equilíbrio de interesses na avaliação de crédito, bem como à garantia dos direitos de informação e retificação.
Para questões complexas e necessidades individuais decorrentes da nova jurisprudência do TJUE e sua aplicação prática, avaliações jurídicas direcionadas podem proporcionar clareza.
Aviso: Este artigo serve exclusivamente para fins informativos. Em caso de dúvidas adicionais, os Rechtsanwalt da MTR Legal colocam à disposição sua ampla experiência em direito bancário, de proteção de dados e contratual.