Acórdão do BGH sobre a Reivindicação de Pensão Alimentícia por Menor pelo Fundo de Adiantamento de Alimentos

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Limites legais da reivindicação judicial de direitos de pensão alimentícia infantil pela caixa de adiantamento de alimentos contra beneficiários de prestações sociais – Análise de uma decisão recente do BGH

Em 8 de agosto de 2023, o Bundesgerichtshof (BGH) no processo XII ZB 190/22 proferiu uma decisão pioneira sobre a possibilidade de execução de direitos de pensão alimentícia infantil pelas caixas de adiantamento de alimentos, quando o responsável pelo pagamento da pensão também é beneficiário de prestações sociais. A decisão esclarece o alcance do poder de substituição da autoridade de adiantamento de alimentos e as interações entre a Lei do Adiantamento de Alimentos (UhVorschG), normas familiares relativas à pensão alimentícia e regulamentos do direito social.

Contexto da decisão

De acordo com o estabelecido na Lei do Adiantamento de Alimentos, as caixas de adiantamento de alimentos, ao efetuarem o pagamento das prestações antecipadas, assumem legalmente o direito de pensão da criança nos termos definidos por lei. Isso inclui, em especial, a possibilidade de exigir o ressarcimento das prestações dos responsáveis pela pensão, sempre que estejam presentes os requisitos previstos na UhVorschG. A execução desses direitos ocorre regularmente por meio da cessão legal do direito.

O processo no BGH teve origem em uma situação na qual o responsável pelo pagamento da pensão recebia benefícios de acordo com o SGB II (“Hartz IV”) e, ao mesmo tempo, foi acionado pela caixa de adiantamento de alimentos em relação à pensão alimentícia infantil. A questão jurídica central era saber se, e em quais circunstâncias, a reivindicação judicial da pensão alimentícia infantil contra um beneficiário de prestações sociais pela autoridade é admissível.

Principais pontos do conteúdo da decisão do BGH

Subsidiariedade da obrigação alimentar em caso de recebimento de benefícios sociais

O BGH reafirmou a subsidiariedade presente no direito da pensão alimentícia infantil: se o genitor obrigado ao pagamento presta apenas contribuição financeira e recebe prestações sociais regulares para subsistência, seu dever de obtenção de renda para fins alimentares segundo o § 1603, parágrafo 1, do BGB fica restrito. No âmbito do direito de família, nesses casos, entende-se normalmente que inexiste capacidade financeira para pagá-la enquanto não houver outras fontes de renda ou não ocorra redução de renda por culpa grave.

Nessa conjuntura, o fator decisivo não é apenas a constatação da real necessidade do credor da pensão (a criança), mas, sobretudo, a análise jurídica sobre se o direito em questão, para o qual a autoridade de adiantamento de alimentos atua como titular legal do crédito, é exequível segundo a situação atual de renda e patrimônio. Isso é avaliado com base na plena capacidade financeira do devedor no momento da constituição do título, bem como da execução posterior.

Legitimidade ativa e obstáculos processuais

O BGH esclareceu que o processo civil exige, sobretudo, o princípio do interesse juridicamente protegido na reivindicação judicial de um crédito (§ 256 ZPO). Se não houver perspectiva real de ressarcimento exitoso devido à incapacidade financeira permanente ou estruturalmente consolidada, a reivindicação judicial pela caixa de adiantamento de alimentos é, em regra, inadmissível.

Isso não visa apenas respeitar o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, mas também o interesse das entidades públicas em não sobrecarregar desnecessariamente os tribunais com processos infundados. A decisão deixa claro que a mera titularidade de um direito de pensão – ainda que por cessão legal – não basta para legitimar uma ação judicial sem uma real perspectiva material do crédito.

Interação entre direito previdenciário e direito de família

A decisão aborda de modo diferenciado a interação entre as normas do direito previdenciário e do direito de família. Assim, em caso de necessidade reconhecida pelo direito previdenciário, é necessário verificar, primeiramente, em que medida os direitos alimentares podem ser reconhecidos segundo o direito civil. O BGH assinala ainda que normas de prioridade do direito previdenciário e prestações substitutivas, como o adiantamento de alimentos, não podem afastar os princípios de capacidade contributiva do direito de família. Apenas onde existe, na esfera do devedor, um efetivo direito alimentar é permitida a cessão e a reivindicação judicial pela caixa de adiantamento.

O tribunal destaca, por fim, que as caixas de adiantamento de alimentos têm a obrigação de, já antes de propor ação judicial, verificar cuidadosamente se estão reunidas as condições necessárias para executar com sucesso o direito em questão. Caso contrário – ressalta o BGH – corre-se o risco de indeferimento da ação por inadmissibilidade.

Importância para a prática administrativa e a tutela jurídica dos afetados

A decisão do BGH tem relevância significativa tanto para os órgãos administrativos quanto para os responsáveis pela pensão que são beneficiários de prestações sociais. Ela obriga as caixas de adiantamento de alimentos a uma análise detalhada caso a caso e proíbe reivindicações generalizadas quando os requisitos legais para a capacidade financeira são manifestamente ausentes. Para os devedores de pensão, isso representa proteção adicional contra exigências injustificadas da autoridade. Ao mesmo tempo, evita-se a sobrecarga dos tribunais e da administração com processos sem perspectiva de êxito.

A decisão também esclarece que é necessária uma demarcação clara entre o âmbito das normas de direito alimentar e do direito previdenciário. As autoridades, ao buscar direitos de pensão alimentícia infantil, não estão autorizadas a ignorar as condições de vida protegidas pelo direito previdenciário dos envolvidos, devendo incluí-las em seus critérios de análise.

Conclusão e orientações complementares

Com esta decisão, o BGH fortalece tanto os direitos dos devedores de pensão afetados quanto a eficiência nos procedimentos das caixas de adiantamento de alimentos. A obrigação de uma análise ampla e individualizada contribui para a segurança jurídica e evita demandas judiciais sem substância vinculativa.

Em caso de dúvidas relacionadas a direitos alimentares, à reivindicação judicial por caixas de adiantamento de alimentos ou a questões sobre as interações entre o direito de família e o direito previdenciário, é recomendável buscar o auxílio jurídico de um profissional experiente nessas áreas, a fim de obter uma avaliação fundamentada da situação individual.

Na MTR Legal Rechtsanwalt está disponível uma equipa experiente para consultas nas áreas de direito de família e direito previdenciário, assim como para as interfaces entre direito de prestações e a prática do direito alimentar.

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