Acórdão do BGH sobre a legalidade da responsabilidade diferencial no direito das ações em aumento de capital em bens

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Visão geral e quadro jurídico

A questão da admissibilidade de acordos sobre responsabilidades diferenciais em direito societário assume especial relevância em um aumento de capital com bens. O cerne está em saber se, e em que medida, normas de proteção a credores e disposições legais obrigatórias em direito societário podem ser modificadas ou excluídas por acordos contratuais entre a sociedade e o acionista. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), em decisão de 6 de dezembro de 2011 (Az. II ZR 149/10), estabeleceu princípios importantes sobre o tema, cujos alcances e efeitos são de relevante importância prática e jurídica tanto para sociedades anônimas quanto para investidores envolvidos.

Aumento de capital com bens e responsabilidade diferencial

Funcionamento do aumento de capital com bens

No âmbito de um aumento de capital com bens, o capital social de uma sociedade anônima é aumentado não por meio da subscrição de dinheiro, mas sim pela transferência de bens patrimoniais, denominados aportes em espécie. Essa estrutura apresenta riscos particulares, pois a avaliação dos bens transferidos é frequentemente complexa e pode ter impactos significativos no balanço e nos interesses dos credores da sociedade.

Origem e natureza do direito de responsabilidade diferencial

No direito societário alemão (§§ 9, 36a AktG), os direitos de responsabilidade diferencial garantem, em especial, que os aportes em espécie sejam pelo menos equivalentes ao valor da participação acionária a ser concedida. Se o valor nominal das ações exceder o valor real do aporte em espécie, a sociedade tem direito de exigir do aportador o ressarcimento dessa diferença – o chamado direito de responsabilidade diferencial. Essa responsabilidade visa primariamente a proteção dos credores e tem caráter fortemente obrigatório por força de lei.

Decisão do BGH sobre a elaboração contratual na responsabilidade diferencial

Situação inicial do litígio

A decisão partiu de uma situação em que, no contexto de um aumento de capital com bens, foram celebrados acordos contratuais que poderiam afetar a exigibilidade dos direitos de responsabilidade diferencial de maneira diversa das disposições legais. A questão jurídica central era saber se, e em que medida, tais acordos poderiam prevalecer, especialmente quando resultam em uma exclusão permanente ou restrição significativa do direito à responsabilidade diferencial.

Constatações essenciais do Tribunal Federal de Justiça

O BGH deixou claro que acordos que levem ao esvaziamento total ou parcial do direito de responsabilidade diferencial são, em regra, inadmissíveis e nulos. Isso decorre do objetivo de proteção previsto nos §§ 9, 36a AktG: a preservação e a garantia do capital social no interesse dos credores têm caráter obrigatório e não podem ser contornadas por acordos individuais entre as partes. O escopo dessa proteção inclui todas as medidas que possam impedir ou dificultar de forma efetiva o ressarcimento da diferença.

Limites da liberdade de estipulação

A decisão proíbe especialmente a exclusão contratual da responsabilidade diferencial, bem como acordos que, na prática, esvaziem ou desvalorize o âmbito da responsabilidade (por exemplo, por meio de reavaliação posterior do aporte em espécie em benefício do aportador ou acordos sobre uma responsabilidade apenas temporária). Ademais, basta o risco de uma redução permanente do direito de responsabilidade para que o acordo seja considerado ineficaz. A liberdade de formatação societária só é admitida na medida em que sejam observados os mecanismos obrigatórios de proteção previstos em lei.

Efeitos práticos para sociedades e investidores

Importância para a prática do aumento de capital com bens

A decisão do BGH eleva de forma expressiva os requisitos para a elaboração formal e material de acordos relacionados ao aumento de capital com bens. Qualquer estruturação apta a restringir ou esvaziar o direito de responsabilidade diferencial corre o risco de ser considerada nula e, em eventual disputa futura, não produzir qualquer efeito jurídico.

Efeitos sobre riscos de responsabilidade e revisão contratual

Sociedades e investidores envolvidos no aumento de capital devem estar cientes de que tanto restrições explícitas quanto implícitas à responsabilidade em relação a aportes em espécie são objeto de rigoroso controle. A decisão reforça ainda mais a necessidade de uma análise criteriosa e documentação transparente dos critérios de avaliação dos aportes em espécie. Alterações contratuais posteriores, celebradas após o registro do aumento de capital, também devem ser avaliadas segundo os mesmos critérios.

Resumo e perspectivas

A decisão do Tribunal Federal de Justiça confirma a estrita vinculação dos acordos societários, no contexto de aumentos de capital com bens, às exigências obrigatórias da Lei das Sociedades Anônimas para proteção do capital social. O julgamento deixou claro para os envolvidos que modificações ou exclusões de responsabilidades diferenciais não estão sujeitas apenas a um controle formal, mas também material, e, em caso de dúvida, são inteiramente inválidas.

Para empresas, investidores e pessoas físicas de elevado patrimônio que lidam com aumentos de capital com bens e sua estruturação, a decisão oferece importantes bases de orientação. Caso surjam dúvidas quanto à admissibilidade de determinados acordos na implementação de um aumento de capital com bens, uma análise jurídica fundamentada pode trazer esclarecimento. Os advogados especializados em direito societário da MTR Legal estão disponíveis para avaliar e acompanhar tais procedimentos, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

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