Acórdão do BGH: Direito de usufruto em imóvel doado e pensão alimentícia dos pais

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A relação entre a doação de bens imóveis, o usufruto reservado e as obrigações de prestar alimentos aos pais está entre os temas mais complexos do direito de família e do direito social. Sobretudo quando filhos recebem imóveis de seus pais muito antes de estes necessitarem de pensão alimentícia, surge a questão de até que ponto as doações sob reserva de usufruto precisam ser revertidas caso os pais venham a necessitar posteriormente de pensão alimentícia, e os filhos sejam chamados pelos órgãos de assistência social a contribuir com o custeio dessa obrigação. Uma decisão recente do Tribunal Federal de Justiça (BGH, decisão de 27 de maio de 2020 – XII ZB 364/18) esclarece o tratamento dessas situações e traz maior segurança ao abordar o conflito entre o direito das doações e a possibilidade do Estado reaver valores de filhos obrigados a prestar alimentos.

Situação fática e ponto de partida da decisão do BGH

No caso em questão, uma mãe transferiu em 2004, a título de doação, um imóvel no qual residia para sua filha, reservando para si um direito de habitação vitalício, intransferível, bem como a obrigação de assumir os custos correntes do imóvel. Anos depois, a mãe tornou-se dependente de cuidados e precisou recorrer à assistência social. O órgão responsável acionou a filha por meio da obrigação de prestar alimentos aos pais transmitida ex lege, nos termos do § 1601 do BGB. Surgiu a dúvida se a filha seria obrigada a reivindicar a devolução do imóvel para fins de custear a pensão alimentícia da mãe, com base no § 528 do BGB (restituição por empobrecimento do doador), a fim de gerar recursos para o sustento da própria mãe.

Situação jurídica de partida

Restituição civil de doação

Nos termos do § 528, parágrafo 1, frase 1 do BGB, uma doação pode ser exigida de volta pelo doador caso este, após a transferência do bem, não consiga mais arcar com seu próprio sustento de modo adequado. No entanto, o direito de restituição é significativamente limitado por direitos de uso existentes – em especial, por um usufruto ou direito real de habitação. Nesses casos, o beneficiário da doação é obrigado a devolver apenas o valor que restar após a dedução do valor dos direitos reservados.

Regresso no âmbito da assistência social

Conforme o § 94, parágrafo 1, frase 1 do SGB XII, eventuais direitos de alimentos do necessitado são transferidos ao órgão de assistência social. Por muito tempo permaneceu a dúvida se daí adviria o dever de liquidar, através da restituição da doação, o patrimônio doado para custear a pensão alimentícia dos pais.

Fundamentos da decisão do Tribunal Federal de Justiça

O BGH esclarece que, ao serem demandados a pagar a pensão alimentícia dos pais, os filhos podem ser compelidos apenas a utilizar o patrimônio de fato disponível para cumprir tal obrigação. Se a propriedade de um imóvel está registrada em nome do filho, mas gravada com um direito real de habitação vitalício ou usufruto em favor do pai ou da mãe, falta ao filho o poder de disposição econômica sobre o bem. Nessas situações – afirma o BGH – não há obrigação legal do filho em exigir a devolução do imóvel a título de doação para satisfazer a obrigação alimentar.

O BGH destaca, em especial, que o direito real de habitação reservado acarreta na prática uma desvalorização econômica do imóvel, sendo impossível a sua exploração – como venda ou locação – enquanto vigorar o usufruto ou o direito de habitação. Apenas após a extinção desse direito (por exemplo, com o falecimento do beneficiário), o filho poderá dispor plenamente da propriedade. Até esse momento, não é possível exigir a restituição pelo filho, nem se pode exigir que ele adote medidas nesse sentido.

Sem dever de restituição

O BGH ressalta que não é propósito das obrigações alimentares sociais subverter, posteriormente, transferências patrimoniais realizadas dentro da família e que levaram em conta interesses legítimos próprios – como o direito dos pais de viverem até o fim da vida em sua residência. Além disso, o empobrecimento exigido pelo § 528 do BGB refere-se ao quadro patrimonial do doador considerando os direitos reservados. Assim, a filha não deve pensão a partir de um patrimônio fictício e economicamente irrealizável.

Relevância prática

A decisão fortalece a segurança jurídica na transferência patrimonial entre gerações, especialmente no âmbito da chamada antecipação da herança, desde que seja reservado aos pais um direito de uso abrangente. Caso as transferências imobiliárias sejam realizadas com reserva de usufruto ou direito real de habitação, tal estruturação oferece, em regra, proteção contra futura restituição para fins de pagamento de pensão alimentícia aos pais. Dessa forma, imóveis doados com reserva de usufruto mantêm seu caráter de patrimônio inalienável – pelo menos enquanto persistirem os direitos dos pais.

Reflexos em questões societárias e fiscais

No contexto da otimização fiscal de transferências patrimoniais empresariais ou privadas, a decisão também assume relevância para além do direito de família. Principalmente em transferências de imóveis residenciais ou participações societárias, a regulamentação cuidadosa de direitos de uso reservados reveste-se de grande importância. Também para investidores, family offices ou pessoas físicas com grande patrimônio, o planejamento de transferências intergeracionais pode agora ser realizado de forma mais segura, considerando futuras obrigações alimentares.

Conclusão

Com esta decisão, o Tribunal Federal de Justiça delimita de modo claro o alcance dos meios de execução alimentar sobre imóveis doados com reserva de usufruto, ressaltando a proteção de necessidades de vida efetivas no seio da família. A estreita ligação entre o direito das doações, o direito alimentar e o direito à assistência social exige, todavia, uma rigorosa análise individual da situação concreta e uma estruturação contratual juridicamente segura.

Caso surjam dúvidas jurídicas relativas à transferência patrimonial, à reserva de direitos de uso ou à reivindicação e defesa de pretensões alimentares, a experiente equipe da MTR Legal Rechtsanwalt está à disposição para uma análise jurídica abrangente.

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