Acesso a processos fiscais excluído em caso de reivindicação de indenização contra terceiros

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Nenhum direito de acesso a autos fiscais para a preparação de reivindicações de direito privado contra terceiros

Por decisão de 18 de abril de 2024 (Proc. nº IX R 21/22), o Bundesfinanzhof (BFH) determinou que terceiros, via de regra, não possuem direito de acesso aos autos fiscais de outra pessoa quando tal acesso se destina a verificar ou exercer eventuais reivindicações de indenização contra uma terceira parte. Esta decisão define de forma mais precisa o alcance do direito de acesso a autos no contexto tributário e tem relevância para todos os envolvidos que estejam diante de demandas relacionadas a questões tributárias.
Fonte: Bundesfinanzhof, decisão de 18.04.2024, IX R 21/22.

Situação fática e fundamentos da decisão

No caso analisado, o autor buscava acesso aos autos fiscais para obter informações que, segundo sua argumentação, serviriam para a eventual reivindicação de um direito de indenização contra uma terceira parte. A autoridade fiscal havia negado o acesso com base na proteção de dados pessoais e no sigilo fiscal. Diante disso, foi submetida ao BFH a questão de saber se, em tais casos, poderia ser considerado um interesse legítimo para acesso aos autos nos termos do Código Tributário (AO).

Sigilo fiscal e considerações sobre proteção de dados

Aplicabilidade do sigilo fiscal

O sigilo fiscal previsto no § 30 da AO obriga as autoridades fiscais a tratar informações fiscais pessoais de forma confidencial. Isso se aplica tanto no interesse do contribuinte quanto para preservar a confiança no sistema tributário. A divulgação de dados a terceiros somente é permitida em exceções estritamente delimitadas, que normalmente exigem uma relação direta com um processo fiscal em andamento ou um interesse legítimo próprio do requerente no procedimento administrativo específico.

Proteção de dados e direitos de personalidade

Acrescentam-se ainda as normas da legislação de proteção de dados, em especial as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD/DSGVO). A divulgação de autos fiscais afeta o direito à autodeterminação informacional do contribuinte afetado; há um interesse elevado na não divulgação de dados fiscais sensíveis a terceiros.

Âmbito do direito de acesso aos autos segundo o § 30 da AO e legislações complementares relevantes

Distinção em relação ao acesso aos autos em processos formais

O acesso aos autos por terceiros só é, via de regra, admissível quando há uma relação direta com um interesse jurídico próprio no âmbito de um processo fiscal em curso. No caso presente, o pedido de acesso destinava-se apenas à preparação de reivindicações civis de indenização fora do âmbito jurídico tributário. O uso de autos fiscais para apoiar disputas de direito privado não é, entretanto, abrangido pelo § 30 da AO.

Nenhum “interesse geral de esclarecimento”

O BFH deixou claro que um interesse geral em esclarecimento ou na promoção de direitos civis – como na verificação de eventuais pretensões de indenização contra terceiros – não é suficiente para ampliar o direito de acesso fiscal aos autos. Mesmo eventual impossibilidade de fundamentar a pretensão sem conhecimento dos autos fiscais não altera esta conclusão.

Efeitos e relevância prática da decisão

Reforço da proteção da personalidade e dos dados pessoais

A decisão do BFH destaca a elevada necessidade de proteção das informações fiscais pessoais. Ela evita que autos fiscais se tornem, em litígios de direito privado, um instrumento geral de informação. Isso protege não apenas o contribuinte específico, mas também o funcionamento do sistema tributário como um todo.

Restrição aos direitos de acesso à informação de terceiros

Para empresas, investidores ou pessoas físicas, a decisão significa que informações fiscais só podem ser divulgadas após dispensa expressa da obrigação de sigilo ou em casos excepcionais previstos em lei. O procedimento tributário permanece, assim, amplamente separado da prestação de informações em âmbito privado.

Relevância para questões de direito empresarial

Para clientes com questões econômicas complexas, especialmente em disputas societárias ou referentes ao mercado de capitais, a decisão assume especial importância: em situações de conflito envolvendo reivindicações de indenização, a busca de informação não pode, regra geral, ser suportada mediante consulta de autos fiscais de terceiros, salvo se houver previsão legal especial para tanto.

Conclusão

A decisão do Bundesfinanzhof demonstra os rigorosos requisitos para o acesso a autos fiscais fora do processo tributário. Assim, os direitos de personalidade e o sigilo fiscal permanecem consideravelmente fortalecidos, inclusive em contextos relevantes para o direito empresarial. Aqueles que buscam esclarecimentos sobre questões tributárias devem analisar cuidadosamente as disposições legais vigentes.

Para questões jurídicas aprofundadas e uma análise individual fundamentada, os advogados da MTR Legal estão à disposição como interlocutores.

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