STJ sobre contratos de utilização para instalações de energia eólica

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Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 12.03.2025, Processo XII ZR 76/24

O Supremo Tribunal Federal Alemão (BGH), por acórdão de 12 de março de 2025, proferiu uma decisão fundamental sobre a qualificação jurídica e a possibilidade de rescisão de contratos de utilização para parques eólicos (Processo XII ZR 76/24).

Especialmente no contexto dos contratos de uso, a elaboração juridicamente segura dos contratos é de importância central, devendo-se atentar em particular para a redação de uma cláusula contratual clara, a fim de evitar ambiguidades e conflitos futuros.

Não é incomum que as partes, ao celebrar um contrato de uso, vinculem o início da vigência do contrato a um evento incerto, como por exemplo, a entrada em funcionamento de uma instalação de energia eólica. Por isso, é importante notar os riscos e a necessidade de uma cláusula contratual inequívoca ao elaborar o contrato. O BGH esclareceu agora que a vigência do contrato só começa quando o evento ocorrer, ou seja, por exemplo, quando a instalação eólica for colocada em operação, explica o escritório de advocacia empresarial MTR Legal Rechtsanwalt, que atua, entre outras áreas, em direito da energia.

Proprietário rescinde contrato

No caso em questão, tratava-se de um contrato de uso entre um proprietário de imóvel e um promotor de projeto eólico. Um elemento central desse contrato era a remuneração pela utilização, que estabelece o pagamento pelo uso do terreno pelo promotor. Embora o contrato já tivesse sido celebrado em 2017, em 2022 ainda não havia sido construída nenhuma instalação eólica. Em consequência, o proprietário do imóvel declarou a rescisão ordinária do contrato. O BGH decidiu: a rescisão é inválida.

O ponto essencial era saber se, e em que circunstâncias, um proprietário de imóvel pode rescindir validamente tal contrato durante a chamada fase de espera – ou seja, antes de um parque eólico ser efetivamente construído e colocado em funcionamento. O contrato previa uma vigência de 20 anos, mas apenas a partir do ano em que a última instalação do parque eólico previsto entrasse em funcionamento. Além disso, continha regras específicas, como o direito de rescisão para ambas as partes caso, no prazo de cinco anos, não fosse concedida autorização ambiental para o parque. A elaboração cuidadosa dos direitos de rescisão ordinária e extraordinária é, portanto, particularmente relevante. O contrato não previa expressamente a possibilidade de rescisão ordinária, apenas o direito de rescisão extraordinária por justa causa.

Especialmente em projetos de energias renováveis, o uso a longo prazo e seguro das propriedades é decisivo para o sucesso e a viabilização da iniciativa.

Rescisão ordinária pode ser possível

O BGH enquadrou esse chamado contrato de utilização de terras como um contrato de arrendamento. Isso significa que, em princípio, a rescisão ordinária é possível, a menos que seja excluída expressa ou tacitamente pelo contrato, sendo o quadro legal da elaboração contratual em contratos de utilização determinante.

No caso concreto, o BGH constatou que o prazo contratual de 20 anos começa somente com a entrada em operação da última instalação eólica. O termo contratual está, portanto, sob condição suspensiva. Isso significa: a vigência inicia somente com a ocorrência de um evento futuro incerto. Até esse momento, trata-se de um contrato de arrendamento por tempo indeterminado, sendo que o proprietário mantém o direito de dispor do imóvel durante a fase de espera. Em princípio, este seria rescindível, porém, neste caso, a rescisão ordinária foi tacitamente excluída, segundo o BGH.

Rescisão ordinária tacitamente excluída

Os juízes de Karlsruhe justificaram que o contrato previa expressamente apenas a rescisão extraordinária, não a ordinária. Além disso, o contrato estabelecia um direito de rescisão detalhado caso, no prazo de cinco anos, não fosse concedida autorização para o parque eólico. O BGH concluiu disso que as partes entenderam tal cláusula como regulamentação exaustiva para lidar com atrasos ou incertezas na fase de autorização. Se fosse permitida rescisão ordinária nesse contexto, a clausula de rescisão contratual ficaria em grande parte esvaziada.

No âmbito do contrato de uso, o direito de uso do terreno é transferido ao promotor do projeto, sendo que as cláusulas contratuais asseguram os direitos e obrigações de ambas as partes durante todo o prazo contratual.

Outro ponto analisado foi se a exclusão da rescisão ordinária resistiria ao controle de cláusulas gerais de contrato (AGB). O BGH confirmou que sim. O proprietário do imóvel não é excessivamente prejudicado com isso. Ele mantém o direito de utilizar o terreno para outros fins, como a agricultura, até o início efetivo da obra. Além disso, pode, em certas condições, rescindir o contrato caso o projeto não obtenha autorização.

Aspectos técnicos das instalações eólicas

As instalações eólicas são sistemas técnicos altamente desenvolvidos que aproveitam a força do vento para gerar eletricidade de forma eficiente. O centro de uma instalação moderna de energia eólica é o rotor, cujas grandes pás capturam o vento e o transformam em movimento rotativo. Esse movimento é convertido em energia elétrica através da nacele, que abriga o gerador, a caixa de engrenagens e todos os sistemas de controle. O gerador é o coração da instalação, sendo responsável por converter a energia do vento em eletricidade utilizável.

As pás do rotor costumam ser feitas de plástico reforçado com fibra de vidro ou fibras de carbono, conferindo-lhes alta estabilidade e ótimo rendimento. Com o constante avanço tecnológico e o aumento da área dos rotores, a potência nominal das modernas turbinas eólicas aumentou significativamente nos últimos anos – atualmente, instalações individuais atingem potências de até 6 megawatts ou mais. O sistema de controle da turbina garante um funcionamento eficiente e seguro mesmo com variações do vento. Aumento de desempenho é principalmente obtido através de formas inovadoras das pás do rotor e propriedades aerodinâmicas aprimoradas, permitindo que as turbinas obtenham cada vez mais energia do vento.

Aspectos ambientais no uso da energia eólica

O uso da energia eólica traz inúmeras vantagens para o meio ambiente e o clima. As turbinas eólicas possibilitam a geração sustentável de energia, pois não emitem gases de efeito estufa e reduzem a dependência de combustíveis fósseis. Dessa forma, contribuem significativamente para a transição energética e para o cumprimento das metas climáticas na Alemanha.

Ao mesmo tempo, a construção e operação de turbinas eólicas apresentam desafios ambientais. Por exemplo, aves e morcegos podem ser postos em risco por colisões com as pás dos rotores, e os habitats naturais ao redor dos locais de instalação podem ser afetados. Por isso, o planejamento cuidadoso e a escolha dos locais para as turbinas são muito importantes. Na Alemanha, os processos de licenciamento para projetos eólicos são rigorosamente regulamentados para reduzir ao mínimo seu impacto sobre a natureza e o meio ambiente.

O Governo Federal estabeleceu metas ambiciosas: até 2030, a participação da energia eólica na matriz elétrica deverá atingir 65 por cento. Assim, a energia eólica torna-se um pilar central do fornecimento energético e da proteção climática. A consideração criteriosa dos aspectos ambientais na implantação e operação das turbinas permanece uma prioridade, a fim de garantir a aceitação social e o desenvolvimento sustentável desta tecnologia.

Acórdão relevante para o setor de energia

A decisão do BGH tem grande relevância para o setor eólico e para projetos similares no campo das energias renováveis. Para os operadores de turbinas eólicas, garantir o uso dos terrenos durante todo o período de apoio é decisivo para o funcionamento confiável das instalações. Promotores de projetos ganham segurança jurídica com o acórdão. Eles podem confiar que contratos de uso, que sob certas condições só entram em plena vigência anos após sua assinatura, não poderão ser rescindidos unilateralmente por meio de rescisão ordinária. O BGH confirma ao mesmo tempo que um equilíbrio contratual bem ponderado é possível e permitido, desde que alguns direitos do proprietário do terreno sejam preservados.

Para os proprietários, o acórdão significa que a simples ausência de progresso em muitos casos não basta para romper antecipadamente um contrato de longo prazo, se não houver direito de rescisão devidamente estipulado no contrato. A vigência do contrato e a importância de regras claras para a desmontagem das instalações após o término do incentivo ficam assim especialmente ressaltadas.

MTR Legal Rechtsanwalt presta consultoria sobre contratos de uso e outros temas de direito da energia. O acórdão também serve de referência para projetos futuros e fortalece a execução jurídica segura de projetos eólicos, ao esclarecer as exigências para a elaboração dos contratos e a concretização de cada projeto.

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