Empregador condenado a indemnização por violação do RGPD

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A proteção de dados abrange não apenas os clientes, mas também os funcionários de uma empresa. Violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) pode sair caro para o empregador.

Com a introdução do RGPD, as exigências de proteção de dados para as empresas aumentaram. Isso não afeta apenas os clientes da empresa, mas também os funcionários têm, de acordo com o RGPD, o direito de obter informações de seu empregador sobre o uso de seus dados pessoais. Os empregadores não devem levar este direito de ânimo leve, se quiserem evitar multas, segundo MTR Legal Rechtsanwälte, que assessora seus clientes em direito de TI e questões de privacidade de dados.

A proteção de dados desempenha um papel cada vez mais importante – mesmo dentro de uma empresa. Os empregadores devem, portanto, garantir que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações de protecção de dados. Pois em caso de violação do RGPD, podem ser impostas sanções, como mostra uma decisão do Tribunal de Trabalho de Duisburg de 23 de março de 2023 (N.º.: 3 Ca 44/23).

No caso em questão, um funcionário reivindicou seus direitos de acesso contra seu empregador de acordo com o Art. 15 do RGPD. O empregador atendeu à solicitação e forneceu informações e uma cópia dos dados ainda armazenados dentro do prazo de um mês. Contudo, o funcionário considerou que as informações não foram suficientes. Faltavam detalhes concretos sobre a duração do armazenamento de dados e sobre os destinatários dos dados. Além disso, a cópia dos dados estava incompleta. O empregador, então, detalhou as informações sobre a duração do armazenamento de dados e a cópia dos dados, mas não forneceu informações sobre os destinatários dos dados. O funcionário, portanto, exigiu uma indenização de 2.000 euros.

O Tribunal de Trabalho de Duisburg acolheu a argumentação do funcionário. De acordo com o Art. 82 do RGPD, o empregador deve pagar uma indenização monetária. A indenização foi além do solicitado pelo reclamante, condenando o empregador ao pagamento de 10.000 euros.

Como justificativa, o tribunal argumentou que o empregador conhecia os destinatários dos dados, de modo que deveria ter informado o funcionário. Além disso, os dados sobre a duração do armazenamento foram comunicados de forma inadequada. Diante disso, houve uma violação do RGPD.

MTR Legal Rechtsanwälte assessora empresas na área de proteção de dados.

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