TJUE – Empresas devem informar sobre destinatários de dados

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Todo mundo tem o direito de saber a quem seus dados foram divulgados, segundo o TJUE. Após esta decisão do TJUE de 12 de janeiro de 2023, as exigências para as empresas em relação à proteção de dados devem aumentar.

No direito de TI, a proteção de dados desempenha um papel essencial. A proteção de dados pessoais foi significativamente reforçada com a introdução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD. Em caso de violações ao RGPD, as empresas podem enfrentar sanções severas, explica a firma de advocacia MTR Legal, que possui um foco em direito de TI e proteção de dados.

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12.01.2023 (Ref. C-154/21) provavelmente aumentará mais uma vez as exigências em relação à proteção de dados para as empresas. Pois, entre muitas empresas, dados pessoais são trocados. O TJUE deixou claro que todos têm o direito de saber a quem seus dados pessoais foram divulgados. Exceções só são possíveis em um contexto restrito, segundo o tribunal.

No TJUE, tratava-se de um caso da Áustria. Um cidadão queria saber dos Correios Austríacos a quais destinatários seus dados pessoais foram enviados e se referiu ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. De acordo com o RGPD, cada pessoa afetada tem o direito de saber a quais destinatários específicos ou categorias de destinatários seus dados pessoais foram ou serão divulgados.

Os Correios Austríacos deram informações limitadas e informaram durante o processo que os dados do reclamante foram divulgados a empresas de publicidade, empresas de comércio eletrônico ou vendas diretas, empresas de TI, editoras de endereços, associações, organizações de caridade e partidos políticos. O Supremo Tribunal da Áustria queria saber do TJUE se a nomeação de tais categorias de destinatários é suficiente ou se devem ser divulgados os destinatários específicos.

O TJUE decidiu que, no caso de divulgação de dados pessoais, a pessoa afetada tem o direito de solicitar a identidade dos destinatários. Restringir a informação a categorias só é permitido se não for possível identificar o destinatário ou se o pedido for manifestamente infundado ou excessivo. Este direito à informação é necessário para que a pessoa afetada possa exercer outros direitos que lhe são conferidos pelo RGPD, segundo o TJUE.

Advogados experientes em direito de TI dão consultoria na MTR Legal em questões de proteção de dados.

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