Análise de Riscos de acordo com a Lei da Cadeia de Suprimentos

News  >  Análise de Riscos de acordo com a Lei da Cadeia de Suprimentos

Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Steuerrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Home-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte
Arbeitsrecht-Anwalt-Rechtsanwalt-Kanzlei-MTR Legal Rechtsanwälte

A Lei das Cadeias de Abastecimento foi introduzida em 1º de janeiro de 2023. Um componente central da lei é a análise de risco na própria empresa, bem como em relação aos fornecedores diretos.

A Lei das Cadeias de Abastecimento ou, mais precisamente, Lei de Dever de Diligência nas Cadeias de Abastecimento (LkSG) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e afeta inicialmente empresas com pelo menos 3.000 funcionários. A partir de 2024, também se aplicará a empresas com mais de 1.000 funcionários. O objetivo da lei é, entre outros, a proteção dos direitos humanos e o cumprimento das normas ambientais na cadeia de abastecimento. Isso impõe exigências mais rigorosas à conformidade da empresa, explica o advogado Michael Rainer, especialista em direito empresarial no escritório de advocacia MTR Legal Rechtsanwälte.

O LkSG prevê, portanto, a implementação de uma gestão de risco adequada e eficaz nas empresas para assegurar que os deveres de cuidado sejam cumpridos. Para isso, a empresa deve realizar uma análise de risco adequada conforme § 5 Abs.1 LkSG para determinar os “riscos relacionados aos direitos humanos e ao ambiente no próprio setor de negócios, bem como em seus fornecedores diretos.” Esta análise de risco deve ser realizada uma vez por ano. Além disso, deve ser realizada com base em ocasiões específicas, quando se deve esperar uma situação de risco significativamente alterada ou ampliada na cadeia de abastecimento.

As empresas devem cumprir seus deveres de cuidado de maneira apropriada, isto é, eles são graduados e orientam-se de acordo com § 3 Abs. 2 LkSG em vários parâmetros como tipo e extensão da atividade empresarial, possibilidade de influência da empresa sobre o causador imediato de uma violação dos deveres relacionados aos direitos humanos e ao ambiente, a gravidade da violação e a contribuição da própria empresa à violação.

A análise de risco também representa uma mudança de perspectiva para as empresas. Além dos fatores econômicos, segundo o LkSG, devem ser considerados principalmente os riscos relacionados aos direitos humanos e ao ambiente na cadeia de abastecimento.

Empresas com menos de 1.000 funcionários não são diretamente afetadas pela Lei das Cadeias de Abastecimento, mas também devem se preparar para mudanças se forem fornecedoras de grandes empresas. Seus clientes vão então exigir requisitos de transparência em relação ao cumprimento dos direitos humanos e das normas de proteção ambiental.

Na MTR Legal, advogados especializados em direito empresarial aconselham sobre a implementação das diretrizes da Lei das Cadeias de Abastecimento.

Entre em contato agora.➤ Advogado de direito penal econômico – mais informações!

Você tem uma questão jurídica?

Agende sua consulta – escolha online o horário desejado ou ligue para nós.
Linha direta nacional
Agora disponível

Agendar retorno de chamada agora

ou escreva para nós!