# Publicidade de compensação de CO2 é considerada enganosa

> Tribunal Regional Superior de Düsseldorf decide que a publicidade de uma companhia aérea alemã sobre compensação de CO2 e voos neutros é enganosa.

Source: https://www.mtrlegal.com/pt/publicidade-sobre-compensacao-de-co2-companhia-aerea/ · Language: pt · Updated: 2026-07-27

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## Publicidade enganosa sobre compensação de CO2 de uma companhia aérea alemã - Decisão do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf

O Tribunal Regional Superior de Düsseldorf decidiu, em 16 de dezembro de 2025 (Processo nº I-20 U 38/25), sobre uma afirmação publicitária de uma companhia aérea alemã de baixo custo referente à suposta compensação de CO2. A questão central era se a mensagem publicitária utilizada induzia o consumidor em erro quanto aos impactos ambientais das viagens aéreas oferecidas ou sugeria uma oferta climaticamente neutra que, de fato, não existe.

### Situação fática e publicidade contestada

A companhia aérea anunciava que clientes poderiam, ao adquirir uma compensação de CO2 paga à parte, realizar um voo praticamente "climaticamente neutro". A publicidade transmitia a impressão de que as emissões de CO2 causadas pelo voo poderiam ser compensadas de forma imediata e completa.

O Centro Alemão de Defesa da Concorrência contestou essa afirmação publicitária. Em sua visão, a companhia aérea criava a falsa impressão de uma compensação total e imediata das emissões liberadas. Na realidade, os pagamentos dos clientes eram apenas parcialmente reinvestidos em projetos de proteção climática, cujos efeitos ambientais ocorrem de forma retardada ou até incerta.

### Decisão do Tribunal Regional Superior de Düsseldorf

O Tribunal Regional Superior de Düsseldorf constatou, em sua decisão, que a publicidade em questão era enganosa. Segundo o tribunal, os clientes atingidos pela publicidade esperam que, pelas expressões utilizadas pela companhia aérea, ocorra uma neutralização imediata e completa das emissões de gases de efeito estufa geradas pelo voo. No entanto, as medidas de compensação efetivamente realizadas não atendem a essas expectativas.

O tribunal ressaltou, em especial, que a apresentação da neutralidade climática, no contexto dos voos anunciados, gera uma ideia equivocada no consumidor. As medidas de compensação não são realizadas simultaneamente ao voo, mas consistem principalmente no apoio a projetos ambientais de longo prazo. A impressão sugerida de um efeito climático imediato é considerada pelo tribunal como incorreta e capaz de influenciar o comportamento do consumidor no mercado.

Além disso, foi observado que a publicidade não informava suficientemente sobre como e em que extensão a compensação realmente ocorria. Assim, não estariam cumpridos os requisitos para uma afirmação publicitária ambientalmente admissível; ao contrário, seria considerada uma influência indevida conforme as normas do direito da concorrência.

O processo foi decidido por sentença após audiência pública. Segundo as informações disponíveis no momento da publicação, não foi admitido recurso.

### Consequências para a prática publicitária das empresas

A decisão ressalta as elevadas exigências de transparência e veracidade para afirmações publicitárias de caráter ambiental. Empresas que anunciam produtos ou serviços sustentáveis ou ecologicamente corretos são obrigadas a fornecer informações precisas e verídicas sobre o real alcance de suas medidas. A neutralidade climática absoluta e imediata sugerida para um serviço como uma viagem aérea exige, de acordo com o tribunal, uma informação clara e completa sobre os mecanismos de compensação utilizados e seus efeitos reais.

## Orientações para empresas sobre a prevenção de riscos concorrenciais

Diante da crescente relevância da comunicação empresarial sustentável, declarações claras e transparentes são fundamentais para minimizar contestações e o risco de litígios judiciais em matéria de concorrência. A íntegra da decisão está disponível no urteile.news sob o processo I-20 U 38/25.

Para empresas que desejam anunciar serviços ou produtos ambientais ou sustentáveis, a presente decisão é motivo para revisar cuidadosamente suas estratégias de comunicação e alinhá-las com as regulações aplicáveis, possibilitando, assim, uma atuação segura no mercado.

Para informações adicionais ou em caso de dúvidas jurídicas sobre publicidade e concorrência leal, o escritório MTR Legal está à disposição com sua atuação consultiva. Você encontra uma assessoria jurídica especializada em direito da concorrência em https://www.mtrlegal.com/pt/consultoria-juridica/direito-da-concorrencia/.
