# Porte de telefones celulares e notebooks permitido em assembleias gerais

Source: https://www.mtrlegal.com/pt/porte-de-telefone-celular-e-notebook-permitido-em-assembleias-gerais/ · Language: pt · Updated: 2026-07-27

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## Decisão do Tribunal de Berlim sobre a admissibilidade da proibição de portar telefones celulares e notebooks em assembleias gerais

O Tribunal de Berlim esclareceu, em decisão de 5 de novembro de 2024 (Proc.: 14 U 122/22), que a proibição geral de portar telefones celulares ou notebooks durante uma assembleia geral é inadmissível. Esta decisão pode ter amplos impactos práticos para a condução das assembleias e os direitos dos acionistas. A seguir, são analisados detalhadamente os antecedentes, as principais considerações jurídicas e as possíveis consequências práticas desta decisão.

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## Contexto: Ordem e direitos em assembleias gerais

### Importância da assembleia geral e direitos dos acionistas

A assembleia geral constitui o órgão central para a formação da vontade dentro de uma sociedade anônima. É nela que os acionistas exercem seus direitos fundamentais de cogestão, em especial o direito de voto e o direito de questionamento. Um direito efetivo de participação é de importância crucial para o exercício desses direitos. Restrições que comprometam a participação ou a formação da vontade sem base jurídica ou factual suficiente são frequentemente discutidas quanto à sua compatibilidade com as normas protetivas da Lei das Sociedades Anônimas.

### Manejo prático de dispositivos eletrônicos em assembleias

No passado, não era raro que empresas fossem autorizadas, por meio dos chamados regulamentos de assembleia, a estabelecer regras amplas sobre o uso de dispositivos eletrônicos como telefones celulares ou notebooks. Essas restrições eram principalmente justificadas pela manutenção da ordem e pela prevenção de distúrbios. Contudo, na era digital, os dispositivos eletrônicos passaram a ter crescente relevância para obtenção de informações e documentação, motivo pelo qual se faz necessária uma avaliação diferenciada quanto à admissibilidade de proibições gerais.

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## Decisão do tribunal: inadmissibilidade da proibição geral de portar dispositivos

### Situação fática e ação de impugnação

No caso decidido, a assembleia, por meio de sua direção, proibiu de forma geral o porte de smartphones e notebooks durante a assembleia geral. A proibição se estendia a todos os participantes da assembleia, sem exceções justificadas material ou objetivamente. Contra isso, um acionista ajuizou uma ação de impugnação, alegando grave comprometimento de seus direitos de participação e de decisão.

### Considerações jurídicas do Tribunal de Berlim

O tribunal deixou claro que uma proibição indiferenciada de portar telefones celulares e notebooks não é compatível com os princípios de uma condução regular da assembleia e, em especial, com o exercício dos direitos dos acionistas. A direção da assembleia tem, de fato, competência para tomar medidas visando preservar a ordem e evitar interferências. No entanto, isso não justifica uma proibição geral, mas apenas ações direcionadas em caso de distúrbios concretos.

Para fundamentar, o tribunal remete, entre outros, aos desenvolvimentos na jurisprudência sobre o direito de assembleia, bem como à crescente relevância prática de ferramentas técnicas para o exercício de interesses informativos e de documentação. Ademais, a Lei das Sociedades Anônimas oferece meios suficientes, como nos arts. 131.º, n.º 2, ou 129.º, n.º 3, para combater casos concretos de abuso. Uma proibição total geral seria, portanto, desproporcional e não estaria em conformidade com a finalidade protetiva das disposições legais.

### Importância para o exercício dos direitos dos acionistas

Da decisão decorre que o exercício dos direitos dos acionistas não deve ser restringido de forma inaceitável por regulamentos internos da sociedade ou por medidas preventivas. O critério permanece sempre a proporcionalidade. O tribunal destaca, portanto, que restrições técnicas só são admissíveis em condições estritas e sempre mediante ponderação de interesses.

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## Impactos para a prática e futuras assembleias

### Possibilidades de atuação da direção das assembleias

A direção da assembleia terá que ponderar de forma muito cuidadosa, doravante, se e em que medida regras sobre o uso de dispositivos eletrônicos são necessárias e proporcionais. Continuam admissíveis medidas específicas para casos concretos – especialmente diante de indícios reais de perturbação do andamento ou de abuso de dispositivos técnicos para gravações de áudio ou vídeo proibidas. Contudo, proibições gerais de portar dispositivos passarão a estar associadas a riscos jurídicos consideráveis.

### Maior segurança jurídica para os acionistas

A decisão judicial assegura que acionistas possam utilizar ferramentas técnicas para coleta de informações e fortalecimento de sua própria participação. Isso se aplica enquanto não houver interesses concretos conflitantes da sociedade ou dos demais participantes. Permanece incerta, todavia, a forma como será manejada a situação prática em casos de interesses sobrepostos.

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## Relevância da decisão para empresas e investidores

Empresas e acionistas devem estar cientes das amplas consequências desta decisão. Ela traz clareza quanto aos limites das medidas internas de ordem empresarial e fornece orientação para a redação do regulamento de assembleia. A apreciação da decisão no contexto geral da Lei das Sociedades Anônimas ressalta a importância da proteção de direitos de minorias e enfatiza o necessário equilíbrio entre interesses de ordem da sociedade e direitos de participação dos acionistas.

A evolução jurídica nesse campo deverá ser acompanhada atentamente, principalmente diante da crescente digitalização das assembleias e do aumento das exigências regulatórias.

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Caso surjam outras questões jurídicas relacionadas à realização de assembleias gerais ou à elaboração de regulamentos de assembleia, o advogado da MTR Legal está à disposição para oferecer conhecimento aprofundado.
