# Ordem de prioridade no direito de insolvência permanece inalterada em caso de insuficiência da nova massa

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## Atribuição específica de créditos em caso de insuficiência da nova massa – Nenhuma modificação da ordem de prioridade no direito falimentar pelo BAG

O Bundesarbeitsgericht (BAG) confirmou em uma decisão recente – Acórdão de 25 de agosto de 2022, Az.: 6 AZR 441/21 – que a ocorrência da chamada insuficiência da nova massa não acarreta qualquer alteração na ordem de prioridade dos créditos no direito falimentar. Essa constatação tem grande relevância prática para o tratamento dos créditos no processo de insolvência e requer uma análise detalhada para tornar compreensíveis aos credores, empresas e demais participantes do processo os riscos potenciais e os espaços de atuação existentes.

### Fundamentos da insuficiência da massa e da nova massa

#### O significado específico da insuficiência da massa no contexto da insolvência

No âmbito de um processo de insolvência aberto, o ativo disponível e os respectivos créditos são classificados em diferentes categorias. Assim que o ativo disponível não é mais suficiente para atender a todas as obrigações da massa, configura-se a insuficiência da massa (§ 208 InsO). O administrador da insolvência deve informar imediatamente o juízo da insolvência sobre tal situação. A notificação da insuficiência da massa limita, via de regra, o acesso dos credores ao ativo livre e impacta na liquidação e satisfação das obrigações existentes.

#### Nova massa e obrigações da nova massa

Após a notificação da insuficiência da massa, somente os negócios jurídicos realizados pelo administrador a partir desse momento geram as chamadas obrigações da nova massa. Estas devem ser diferenciadas das "obrigações antigas da massa", pois, segundo a jurisprudência do BAG e da doutrina majoritária, devem ser prioritariamente satisfeitas com o ativo até então insuficiente. Um exemplo típico de aplicação ocorre quando o administrador da insolvência, após a notificação da insuficiência, contrata novos funcionários e surge o direito à remuneração desses empregados.

### A ordem de prioridade no direito falimentar – Conceitos básicos e questões relevantes para decisão

#### Classificação sistemática dos créditos

O direito falimentar distingue várias categorias de créditos: Em primeiro lugar estão os credores concursais, cujos créditos surgiram antes da abertura do processo. Os credores da massa, especialmente aqueles cujas obrigações da massa foram constituídas após a abertura do processo (§ 55 InsO), possuem privilégio sobre eles. É necessário diferenciar desses as obrigações da nova massa, que surgem após a notificação da insuficiência da massa; seu tratamento privilegiado, porém, não justifica equiparação total às obrigações da massa.

#### Nenhuma alteração da ordem de prioridade devido à insuficiência da nova massa

Segundo o entendimento do BAG – confirmado pela decisão mencionada – a ordem de prioridades estabelecida legalmente permanece inalterada mesmo no caso de insuficiência da nova massa. Assim, o surgimento e a notificação da insuficiência não acarretam a requalificação dos créditos já existentes. Os créditos anteriormente existentes contra a massa não recebem nova prioridade em razão da insolvência e continuam sendo tratados conforme o § 209 InsO. Isso estabelece um limite claro para alterações retroativas na hierarquia dos credores.

### Impactos sobre créditos trabalhistas e consequências práticas

#### Relevância para remunerações e créditos pós-contratuais de empregados

Para os empregados de empresas insolventes, essa situação jurídica possui consequências relevantes. A decisão do BAG refere-se especialmente à classificação dos créditos de remuneração que surgem após o reconhecimento da insuficiência da massa. O registro e a exigibilidade desses créditos dependem de serem obrigações antigas ou novas da massa. Os créditos existentes, surgidos antes da insuficiência da nova massa, não são valorizados nem recebem prioridade especial.

#### Importância para a prática empresarial e para a elaboração de contratos futuros

Para empresas e credores que prestam ou recebem serviços após a notificação da insuficiência da nova massa, uma análise de risco criteriosa é fundamental. A decisão do BAG estabelece que novos contratos e obrigações perante a massa da insolvência merecem atenção especial. Parceiros contratuais e prestadores de serviços devem sempre documentar o momento da notificação da insuficiência da massa, para que eventuais créditos possam ser apresentados no prazo correto e em conformidade com as exigências procedimentais de risco.

### Avaliação jurídica e conclusão

O esclarecimento do BAG proporciona maior segurança jurídica na classificação e exigibilidade dos créditos no processo de insolvência. A interpretação restritiva impede a alteração retroativa da ordem de prioridade dos credores apenas pelo surgimento da insuficiência da nova massa, respeitando os princípios da clareza jurídica e segurança processual. A sistemática do direito falimentar é levada adiante de forma coerente, evitando posteriores possibilidades de manipulação. Como consequência prática, é fundamental examinar cuidadosamente e documentar os próprios créditos em cada caso concreto.

Fontes: Bundesarbeitsgericht, Acórdão de 25.08.2022, Az.: 6 AZR 441/21; § 55, § 208, § 209 Lei de Insolvência; doutrina especializada pertinente.

Para empresas, investidores e demais interessados economicamente que estejam diante de questões relativas ao tratamento de créditos na insolvência ou ao surgimento da insuficiência da massa ou da nova massa, recomenda-se uma avaliação fundamentada do caso concreto. Para dúvidas jurídicas adicionais nesta área, os advogados da MTR Legal estão à disposição.
